A cruz que o Estado carrega
O juiz brasileiro Roberto Arriada Lorea, de Porto Alegre, proporá na próxima semana, durante o 6º Congresso de Magistrados Estaduais, a retirada dos crucifixos das salas de audiências e de julgamentos nos foros e no Tribunal de Justiça (TJ) do estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Ele afirma, com toda a razão, que «A presença dos símbolos religiosos – basicamente crucifixos – coloca os foros e o tribunal sob suspeição».
É vergonhoso ter que noticiar algo que já deveria ser regra num país que se diz laico. Mas o fato é que os crucifixos são elementos decorativos indefectíveis em repartições, escolas, ministérios e demais órgãos públicos brasileiros. Num país de maioria católica, tal distorção – um indiscutível descumprimento da Constituição Federal – raramente é contestada e, quando o é, encontra como resposta apenas desprezo, pouco caso, quando não escárnio. O presidente do TJ gaúcho, Osvaldo Stefanello, declarou por exemplo que não dará importância à proposta do juiz Lorea, pois «O Judiciário tem coisas mais importantes com que se preocupar do que símbolos nas paredes». A Igreja Católica disse que a idéia é fruto de uma «onda secularista» e a entidade que representa os judeus no Rio Grande do Sul declarou ser indiferente à presença do crucifixo nos tribunais. Por enquanto, apenas a Federação Espírita gaúcha apoiou publicamente a proposta do juiz.