17 de Fevereiro, 2026 Carlos Silva
Laicidade

Imagem: IA
A laicidade é um pilar fundamental e inviolável da democracia e um dos princípios identitários da Constituição da República Portuguesa (CRP) que legalmente todos estamos obrigados a respeitar.
Os artigos 41.º e 43.º da CRP consagram precisamente a liberdade de consciência, de religião, de culto e estabelecem a base da laicidade: «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado» e «o ensino público não será confessional».
De igual modo, a Lei de Liberdade Religiosa (LLR) estabelece que «o Estado não adota qualquer religião nem se pronuncia sobre questões religiosas»; «nos atos oficiais e no protocolo de Estado será respeitado o princípio da não confessionalidade»; «o Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes religiosas» e «o ensino público não será confessional».
Compete, pois, à Assembleia da República «garantir o cumprimento da Constituição e das leis e fiscalizar os atos do Governo e da Administração», bem como «tratar todos os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na lei».
Compete ao Estado assegurar a liberdade de consciência dos cidadãos, onde se inclui a religiosa, a separação entre política e religião, que protege ambas, e a igualdade de todas as pessoas perante a lei. É precisamente a liberdade de consciência que garante o direito de professar, mudar, ou não ter qualquer religião.
Compete ao Estado (a todos os órgãos) adotar e manter uma postura neutra e imparcial relativamente a todas as confissões religiosas, não interferindo nem permitindo interferências na administração, nomeadamente no que se refere à educação religiosa na escola pública e a participação em atos oficiais ou protocolares de entidades religiosas.
O proselitismo religioso deve restringir-se exclusivamente às instituições religiosas. De igual modo, governantes e todos os membros de órgãos do Estado, no exercício de funções, devem abster-se de participar em cerimónias ou rituais religiosos, podendo, no entanto, a título privado, exercer esse direito no seio da sua própria confissão.
O Estado não pode estabelecer nenhum tipo de convenções ou acordos jurídicos que privilegiem determinada religião. A “Concordata” entre a Santa Sé e a República Portuguesa, é um manifesto exemplo de violação do princípio fundamental da laicidade. Mais do que uma imposição legal, a revogação da Concordata e a revisão da LLR, são imperativos democráticos que urge retificar e ratificar, por forma que sejam abolidos os privilégios e isenções concedidos exclusivamente à Igreja Católica.
Um Estado democrático não tem religião oficial e não apoia ou discrimina qualquer crença; garante que todos os seus cidadãos sejam tratados em igualdade de direitos, independentemente da sua confissão religiosa, ou ausência da mesma.
A laicidade é em si um modelo de cidadania baseado na neutralidade e igualdade de todos os cidadãos perante a lei num espaço comum livre e democrático.
A laicidade do Estado é inviolável!
ATEU ATÉ AO FIM, 2026-01-07 Carlos Silva









