Tribunal aprova aborto de anencéfalos no Brasil
Por 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (instância máxima do judiciário no país) aprovou a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, também chamada antecipação terapêutica do parto.
Agora, a grávida que tiver diagnóstico de feto com anencefalia poderá interromper a gravidez legalmente, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como era feito até então. Vale lembrar que caberá à gestante decidir se leva a gestação adiante ou realiza a antecipação terapêutica do parto.
“[A interrupção da gravidez de anencéfalos] só é aborto em linguagem coloquial. Não é aborto em linguagem jurídica”, explicou Ayres Britto, ministro do STF. “Se todo aborto é uma interrupção de gravidez, nem toda interrupção de gravidez é um aborto para os fins penais”, disse. O ministro ainda comparou os anencéfalos a “uma crisálida que jamais chegará ao estágio de borboleta”, porque “jamais alçará voo”.
Na sessão de quarta-feira, grupos católicos se manifestaram diante do STF, incluindo um casal com uma filha vítima de acrania – problemas de formação do crânio. A ação em julgamento trata exclusivamente de casos de anencefalia (ausência da maior parte do cérebro).
A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a antecipação do parto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.
Uma vitória do laicismo no Brasil e, acima de tudo, do bom senso contra o obscurantismo religioso.