A Igreja e a Guerra Civil Espanhola
Em Setembro de 1936 a Igreja Católica em Espanha, faz aprovar uma lei que obriga à separação dos sexos no ensino, e estabelece que nas escolas primárias, os directores não podem permitir obras cujo conteúdo não corresponda aos “saudáveis princípios da Religião e Moral Cristã». Decretam a “obrigatoriedade” do estudo da Religião e História Sagrada no ensino primário, passando depois em regime definitivo para as escolas secundárias e ensino superior. Nas universidades, havia ainda, semanalmente, uma conferência sobre temas fundamentais da Cultura Religiosa.
Em 1937 restauram-se as grandes festas litúrgicas, reconhece-se – sobre uma absurda ficção sem a menor base histórica – São Tiago como patrono de Espanha, decreta-se feriado o dia da Imaculada Concepção, e decreta-se que a figura da “Virgem” seja colocada em todas as escolas para que professores e alunos a “invoquem” diariamente.
Ao mesmo tempo oficializam-se os grandes cultos de Santos e reconstroem-se todas as Basílicas, Catedrais e Templos com dinheiros públicos. Em Março de 1938 é suspensa a aplicação da lei do direito ao divórcio, com o argumento de que o casamento católico é o único válido capaz de acabar com o sectarismo da Republica.
Nesse mesmo ano é erradicado o laicismo da vida pública, e é promulgado o “Fuero de los Espanholes” com o objectivo de reavivar a “Tradição Católica”. Em Maio restabelece-se com júbilo, a Companhia de Jesus, e em Setembro tem lugar o que de mais nefasto aconteceu, com repercussões na sociedade espanhola democrática; a aprovação da lei do ensino secundário, de estrita “Orientação Confessional”.
Rezava assim:
«O catolicismo é o fundamento, a medula de Espanha. Não se pode prescindir de uma sólida educação religiosa sem que esta contemple o Catecismo, o Evangelho, a Moral, a Liturgia, a História da Igreja e a correspondente Apologética; completada com noções de Filosofia e História da Filosofia, pois a verdadeira Espanha sempre defendeu a verdadeira civilização, ou seja, a civilização cristã.»
Seguidamente, é alterada a constituição e adaptada aos interesses da Igreja, o que permite que vários altos prelados, façam parte do órgão máximo legislativo, que fazem aprovar a lei que decreta que a Igreja Católica goza da protecção Oficial do Estado, não sendo permitidas cerimónias ou manifestações externas de qualquer outro culto religioso.
Assim a “Ley de Sucesíon en la Jefatura del Estado” de Julho de 1947 define:
1º artigo: Espanha como unidade política, é um Estado Católico[…].
2º O exercício de estado corresponde ao Caudillho de Espanha e da Cruzada[…].
O 3º artigo cria um conselho com dezassete membros com representação eclesiástica, que estabelece que, para se ser Rei, tem que “obrigatoriamente” professar a religião católica.
Ainda a “Lei de princípios Fundamentais” do Movimento Nacional de Maio de 1958 dizia que: «A nação espanhola considera ser uma honra o acatamento da lei de Deus, segundo a Igreja Católica, Apostólica, Romana, única e verdadeira, que inspirará a sua legislação na fé, inseparável da consciência nacional».
A lei de imprensa de 1957 concedia um estatuto de privilégio às publicações da Igreja, independente das leis do estado. O monopólio ideológico da religião católica permitiu a aprovação de leis como a “Lei de Repressão do Comunismo e Maçonaria”, onde a intolerância, o ódio e a satanização, tão caras à Igreja Católica, atingiram o seu máximo esplendor.
Em Março de 1939 são aprovadas várias leis que atribuem importantíssimos favores e “dádivas” de toda a espécie a par de muitos benefícios fiscais, e avultadas subvenções ao mantimento do culto e do clero. Subvenções de centros de docência que pronto obtêm reconhecimento oficial como; escolas, edifícios, bibliotecas, etc. Além de toda a franquia postal.
No ensino; vital para a reprodução “mecânica” social da igreja; esta arroga-se única usufrutuária dos poderes públicos conseguindo uma hegemonia sem rival, os colégios e as ordens religiosas alcançam o máximo domínio possível nesse campo, aumentando substancialmente o seu negócio e manipulando sem obstáculos a mente das classes médias e altas, ao mesmo tempo que provocavam a depauperação das escolas oficiais do estado.
O ensino universitário, impulsionado pela Igreja com dinheiros públicos e com a protecção oficial do estado, fica igualmente refém dos braços tentaculares da Igreja. Basta recordar que a “Ley de Ordenación de la Universidad Española”, de Julho de 1942 dispunha no seu 3º artigo:
«A universidade , inspirando-se nos princípios católicos […] orientará o seu ensino de acordo com o dogma e a moral católica, e de acordo com as normas do Direito Canónico vigente».
O artigo 9º completava: «O estado reconhece à Igreja Católica em matéria universitária, os seus direitos, conformes com os dos Sagrados Cânones».
Foram quarenta anos de doutrinamento católico no sistema de ensino, que continua a receber a protecção dos actuais poderes políticos através do reconhecimento de habilitações e títulos, e por estranho que pareça, continuam a ser subvencionados economicamente com dinheiros públicos.
Há que reconhecer que a Igreja não é hoje uma sombra do que foi no passado, devido à quebra de confiança que inspirou nas novas gerações de jovens, e pela saturação de mitos inverosímeis com que ainda se enroupa, sustentados apenas pela obediência cega e mimética, e pela ignorância generalizada.
*Fonte: Ojea, Gonzalo Puente,- Elogio del Ateísmo.