7 de Fevereiro, 2017 Carlos Esperança
Católicos por defeito
Fernanda Câncio, in DN
«O Tribunal Constitucional já declarou por duas vezes a inconstitucionalidade do carácter obrigatório da disciplina de Religião e Moral católica nas escolas públicas. Fê-lo em 1987 e de novo em 2014, a propósito de um diploma do Governo Regional da Madeira que, como o do Governo da República de 1983, assumia o silêncio dos encarregados de educação como aquiescência em relação às aulas daquela disciplina – era a chamada obrigatoriedade “por defeito”.»
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