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12 de Abril, 2004 André Esteves

O kitsch religioso da semana

Quem se desloca pela auto-estrada em direcção ao sul de Portugal, vindo do norte, encontra nas estações de serviço, cafés e lojas em geral, o sinal de que nos aproximamos de Fátima…

A densidade de memorabília religiosa aumenta na inversa do quadrado da distância do santuário religioso.

Como que, manifestações de um estranho fenómeno forteano, o kitsch, o mau gosto, o absurdo manifesta-se…

Como explicar este estranho objecto?

Que mistura inconcebível e desígnio místico encerram a criação desta garrafa com a nossa senhora de Fátima presa num aquário? Só nos vêm à mente, a imaginação de toda uma indústria que copia, corta e cola, truncando significados, num repetido frenesim pela novidade comercial, sem respeito ou reconhecimento da identidade. Procurando inconscientemente no inconsciente colectivo, o sincretismo pelo caminho do lucro…

E que mistura de uma assentada só! O lótus budista, o meio aquático de Iemanjá, a metáfora do desejo do peregrino subentendido pela lâmpada de Aladino, talvez a sugestão da purificação da água que entre no vaso e contacte com a imagem…

Talvez nunca compreendamos o verdadeiro significado.

É uma relação única e pessoal entre o criador e a criatura.

12 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

Citação do Dia

O papa é um ídolo a quem se atam as mãos e se beijam os pés.

Voltaire

12 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

A Páscoa de Barnabé

O Barnabé, este Domingo, colocou esta imagem, inserida na rúbrica Em Abril, todos os dias uma nova imagem da revolução.

Em 1976, a ideia que o jornal católico Libertar defendia era boa: uma ICAR virada para o Povo, que, sem manipulações, defendesse os interesses desse mesmo Povo numa nova Democracia nascida dois anos antes.

De facto, só com educação e trabalho é que se pode alcançar uma sociedade parecida com a que Jesus da Nazaré desejara dois mil anos antes: uma sociedade igualitária, justa, fraterna, sem pobreza onde todos respeitassem as diferenças uns dos outros. Como sucedera então, esses ideais ficaram apenas por esse plano: a Igreja continua a trair os valores que originariamente deviam guiar o seu caminho. A ICAR é um poço de contradições, de interesses obscuros e de manipulação da sociedade. A ICAR continua a não utilizar todo o seu poder económico para acabar com a pobreza, continua a negar o esclarecimento da sexualidade, continua a ignorar os direitos dos homossexuais e continua a querer ser a concubina dos Estados. Jesus Cristo não foi traído pelos judeus, pelos idólatras ou pelos descrentes; Jesus foi traído por aqueles que se dizem seus servidores.

12 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

Petição contra o artigo I-51 da Constituição Europeia

APELO PELA ELIMINAÇÃO DO ARTIGO I-51 DO PROJECTO DE CONSTITUIÇÃO PARA A EUROPA

Os abaixo assinados,

Tendo em consideração a proposta de resolução para uma Constituição Europeia Laica apresentada por Maurizio Turco e 256 deputados europeus e apoiada por 320 deputados dos 15 Estados Membros da União Europeia.

Considerando que o artigo I-51 do projecto de Tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa:

a) Contradiz o princípio de separação entre instituições públicas e instituições religiosas;

b) Obriga a UE a um diálogo regular com as igrejas e comunidades religiosas reconhecendo assim um direito de ingerência das instituições religiosas no exercício dos poderes públicos europeus;

c) Garante a perpetuação dos privilégios adquiridos ao nível nacional pelas instuições religiosas, impedindo que seja verificada a sua compatibilidade com os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus assim como com as políticas e o direito da UE;

d) Está redigido com uma terminologia desapropriada para um texto constitucional e susceptível de originar

numerosas controvérsias jurídicas;

Considerando que a liberdade de organização e acção das organizações confessionais já é garantida pelo artigo 10 da Carta dos Direitos Fundamentais assim como pelo artigo I-46 do projecto de tratado

constitucional relativo às associações representativas da sociedade civil;

Apoiamos a proposta de resolução, promovida por Maurizio Turco e assinada até agora por 136 membros do

Parlamento Europeu, pedindo ao Conselho, à Comissão e aos Estados Membros a eliminação do artigo I-51 do

projecto de tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa e, em particular, aos representantes da Bélgica, da França, do Luxemburgo e da Suécia que utilizem o seu direito de veto, no âmbito dos trabalhos da CIG, dando assim continuidade às emendas no sentido de eliminar o artigo I-51 que apresentaram durante a Convenção.”

11 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

Há 30 anos em Moçambique

Há 30 anos, nos últimos dias da ditadura, o Jornal de Notícias relatou:

Questão colonial agita relações Igreja-Estado

11/4/1974

Em consequência da política ultramarina, da guerra colonial e dos seus reflexos nas relações Igreja-Estado, registava-se grande agitação na Diocese de Nampula, Moçambique.

Segundo as notícias divulgadas pela ANI, cinco padres combonianos e um padre secular expulsos daquele território deixaram a referida cidade, com destino desconhecido, o mesmo acontecendo com o respectivo bispo, D. Manuel Vieira Pinto.

Na véspera registou-se um apedrejamento da missão de S. Pedro, para onde tinham sido conduzidos, há três semanas, os padres, escoltados pela Polícia para os isolar dos manifestantes que os ameaçavam. Grupos de indivíduos também se tinham colocado frente ao Paço Episcopal, motivo por que foi montado um dispositivo policial e militar para proteger o prelado de qualquer desacato.

De acordo com a ANI, a vaga de protestos contra os missionários combonianos fora desencadeada em Fevereiro ao ser conhecido um documento, por eles assinado, bem como pelo próprio bispo, no qual se formulavam várias acusações ao comportamento da Igreja em Moçambique – nomeadamente a de estar enfeudada ao poder civil e de não cumprir a sua missão profética. Alegava-se, do mesmo modo, que a mesma exposição era uma tomada de posição nitidamente hostil à soberania de Portugal em Moçambique.

11 de Abril, 2004 Carlos Esperança

Deus não suporta procissões

«A chuva encharcou a Semana Santa sevilhana. O verdadeiro dilúvio que se abateu sobre a cidade na quinta e sexta-feira ensopou crentes e turistas, provocou inundações e reteve dentro de portas as imagens sagradas e milhares de penitentes que deviam ter desfilado em procissão. A decepção foi abismal.» – lê-se no Diário de Notícias, de hoje.

«Os mais resistentes, mesmo encharcados, aguardaram algumas horas até saberem se o cortejo ia prosseguir caminho ou voltar para casa. Nem uma nem outra alternativa se concretizou pois a delicadeza das imagens não permitiu arriscar mais uma chuvada. A difícil decisão foi tomada pelo conselho superior de irmãos da confraria e provocou ondas de desolação na multidão. Um pouco por toda a cidade e por Espanha, o cenário repetiu-se: umas procissões não saíram da igreja, as que o fizeram foram obrigadas a pedir resguardo».

Comentário: Às vezes o céu diz aos crentes para terem juízo.

10 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

A oeste algo de novo

Lê-se no Oeste Bravio a respeito da Sexta-feira dita santa:

Como disse o meu guru Bill Hicks: “tal como os outros Cristãos, nós comemoramos a morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo contando às criancinhas que um cloelhinho gigante pôs ovos de chocolate nas traseiras do nosso jardim.”

A religião é uma coisa do espírito!

10 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

Citação do Dia

As religiões são todas iguais – fundadas sobre fábulas e mitologias.

Thomas Jefferson

10 de Abril, 2004 Mariana de Oliveira

Inquisição e Processo Penal

Historicamente, o processo penal de estrutura inquisitória encontra as suas bases nas disposições de Inocêncio III relativas aos crimes de heresia, blasfémia ou adultério e termina, nesta primeira fase, na regulamentação do processo e dos tribunais do Santo Ofício e da Inquisição (1229), editado após o Concílio de Latrão. Devido à influência do direito da Igreja em Itália, generalizou-se aí esta concepção a partir do séc. XV, sendo por isso conhecida igualmente pelo nome de processo canónico-italiano.

Esta concepção só se consolidou no direito dos Estados durante os sécs. XVII e XVIII, quando se ligou aos Estados Absolutistas e aos Estados-de-polícia totalitários.

Em Portugal, o direito canónico começou, desde cedo, a influenciar o processo penal no sentido de lhe conferir uma estrutura inquisitória, pelo menos no que toca aos crimes mais graves (Afonso IV). Esta evolução culmina, por influência do estabelecimento da Inquisição no nosso país (1536) e da sua forma própria de processo, nas Ordenações Filipinas.

O processo penal de estrutura inquisitória persegue unicamente os interesses do Estado, não tendo, assim, o interesse das pessoas qualquer consideração autónoma ficando sujeito à livre discricionariedade do julgador (exercida sempre em favor do poder oficial). Por sua vez, o arguido é visto como um simples objecto de inquisição e não como sujeito co-actuante no processo. Em nome da soberania estadual, os mais elementares direitos do suspeito à sua protecção perante abusos e parcialidade dos órgãos do Estado são minimizados ou inexistentes.

Nesta estrutura processual o juiz, simultaneamente, inquire, acusa e julga de acordo com a sua discricionariedade, procurando descobrir a verdade material. Mas em vão porque só é alcançada a formal: a que resulta do carácter meramente inquisitório, escrito e secreto de todo o processo que dá origem à perda de um direito real de defesa do arguido e que abre alas a todas as formas de extorquir ao arguido a confissão, tida como a prova das provas.

Esta concepção encontrou o seu fim com o advento do Estado Liberal e com a defesa das liberdades e direitos individuais inerentes a toda a pessoa humana, mas ressurgiu numa veste mitigada ou moderna nos Estados autoritários e, actualmente, desponta nas reformas legislativas que pretendem fazer face a actos de terrorismo e de criminalidade altamente organizada.

9 de Abril, 2004 Carlos Esperança

Bem-aventurado Escrivá de Balaguer – um patife que chegou a santo

O servo de Deus monsenhor Escrivá de Balaguer, depois de percorrer os degraus de Venerável e Beato chegou a Santo em 6 de Outubro de 2002 graças a dois milagres aprovados – o primeiro no campo da oncologia e o segundo do foro da dermatologia.

O apoio ao ditador Franco e a obsessão por dinheiro, poder e honrarias podem ter arredado o taumaturgo da bem-aventurança mas não lhe tolheram a canonização.

O virtuoso bispo do Funchal, D. Teodoro de Faria, e o impoluto ministro de Estado e da Defesa, Dr. Paulo Portas, destacaram-se entre os portugueses bem formados convidados a deslocar-se a Roma para a cerimónia. Não terão deixado de rezar para que se esqueçam as ligações da Prelatura ao mundo da alta finança e os inúmeros escândalos financeiros em que se viu envolvida no passado ( Rumasa, Matesa, Banco Ambrosiano, etc.).

A tentativa de criar o governo teocrático universal sonhado por Paulo, a sua aliança com a Mafia internacional e a pseudo maçonaria financeira, ou o abuso indiscriminado do negócio milagreiro, documentados por Juan G. Atienza (Los Pecados de la Iglesia), são acusações para esquecer.

Aspectos negativos da personalidade de Escrivá, referidos pela colaboradora e secretária de muitos anos, Maria del Carmen Tapia, no livro “Uma vida na Opus Dei”, e as denúncias de Robert Hutchison em “O Mundo Secreto do Opus Dei” desvanecem-se com o tempo.

Regozijemo-nos, pois, por ter sido Monsenhor Escrivá “o justo entre os justos mais rapidamente elevado aos altares em toda a história da Igreja”, 17 anos exactos após a sua morte ( Ob. citada de J. Atienza, Pág. 342), êxito posteriormente ultrapassado por madre Teresa de Calcutá.

1750 sacerdotes e 80 mil fiéis – um exército de prosélitos sob a omnímoda autoridade de um prelado que dispõe de amplos recursos financeiros e sólidos apoios políticos em todo o mundo – não deixarão de proclamar a santidade do “Pai”.

Quem não puder beneficiar da graça divina por intercessão do novo santo, ao menos que se previna contra os perigos da Prelatura. Ela anda aí.