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3 de Julho, 2004 Mariana de Oliveira

Santa Sé reforça o seu papel nas Nações Unidas

A Santa Sé tornou-se Observador Permanente nas Nações Unidas em Abril de 1964 e desde então tem sido parte activa em todas as reuniões da Assembleia.

Foi aprovada unanimemente, no dia 1, na Assembleia Geral das Nações Unidas uma resolução que expande o papel da Santa Sé naquela organização internacional. A Assembleia geral, ao adoptar a resolução, diz que está desejosa em contribuir para a participação adequada da Santa Sé no trabalho da Assembleia Geral no contexto da revitalização desse trabalho.

Um anexo à resolução estabelece novos privilégios permanentes àquela organização, incluindo o direito de resposta (que permite aos delegados responderem a discursos feitos durante os debates) e o direito de participar no debate geral da Assembleia, que anualmente reúne os líderes mundiais. Sem prejuízo da prioridade dos Estados-membros, a Santa Sé terá direito de inscrição na lista de oradores sobre temas agendados em qualquer reunião plenária da Assembleia Geral depois do último Estado inscrito na lista, diz a resolução.

A Santa Sé, que anteriormente revelava as suas posições através de comunicados de imprensa, terá agora o direito a que suas comunicações relativas às sessões e trabalhos de todas as conferências internacionais convocadas sob os auspícios da Assembleia Geral sejam emitidas e divulgadas directamente, sem qualquer intermediário, como documentos oficiais dessas conferências.

Outras mudanças de ordem técnica incluem o direito de levantar o ponto de ordem – procedimento técnico usado durante reuniões do comité e o direito de co-patrocinar projectos de resoluções e decisões que façam referência à Santa Sé.

Com a adopção desta resolução, a Santa Sé ficará sentada nas salas de conferências depois dos Estados-membros e antes dos restantes observadores.

Segundo a diplomacia do Vaticano, esta mudança permitirá à Santa Sé desempenhar uma melhor acção em favor da paz e dos direitos humanos.

Esta resolução representa um retrocesso na ordem internacional no sentido de não favorecer qualquer confissão religiosa. Sim, porque o binómio Santa Sé/Cidade do Vaticano não pode ser considerado um Estado.

2 de Julho, 2004 Carlos Esperança

A herança do cristianismo

Não é a primeira vez que estou de acordo com o papa – não se pode esquecer a herança cristã na Europa. Seria preciso ignorar completamente a história. As guerras religiosas, a inquisição, as cruzadas, o ódio visceral à república e à democracia, a rejeição do humanismo e o combate à emancipação da mulher são património cristão assumido com júbilo por um guardião intolerante – o papa de Roma.

Recordar a herança cristã é também ter presente o ataque persistente à investigação científica e as alianças com os fascismos do séc. XX.

Não se pode, de facto, esquecer tal herança sob pena de não compreender a escravatura, o feudalismo e a perpetuação no poder de numerosos tiranos ungidos e apoiados pela ICAR.

A herança cristã está ainda presente na eliminação dos índios e no colonialismo. A evangelização foi um alfobre de santos e assassinos cujo proselitismo faz as delícias de JP2, ditador de serviço, instalado no Vaticano há um quarto de século.

O perigo é ver num déspota decrépito uma imagem de bondade e abnegação. É esquecer o ódio com que perseguiu teólogos progressistas, a ferocidade com que se opõe à igualdade entre os sexos, a obstinação com que recusa as experiências para descobrir novos medicamentos a partir de células embrionárias, a paranóia em relação à contracepção, a demência com que embirrou com o preservativo.

O cristianismo é insensível à bomba demográfica que diariamente ameaça o planeta, compromete a paz e é fonte de inenarráveis sofrimentos. O papa comporta-se como dono de uma arrecadação onde armazena grande quantidade de almas, com necessidade de nascimentos para promover o escoamento, insensível à fome, às doenças e à miséria.

Se o ayatollah do crucifixo pensasse um só momento na responsabilidade que lhe cabe na tragédia do desmembramento da ex-Jugoslávia morreria de vergonha ou de remorso. Mas a sua obsessão pela Croácia católica foi mais forte.

Pior do que a tirania do sagrado é a sagração de um tirano. A JP2 outro se seguirá.

Os crentes merecem respeito e os clérigos condescendência, mas as crenças exigem um combate persistente e sem tréguas.

Apostila – Conheço pessoas excelentes, cristãs, mas não compreendo como podem aceitar a autoridade de um papa medieval e caucionarem o embuste permanente dos milagres que adjudica para rubricar os alvarás dos santos que fabrica em doses industriais. Isto não é má fé, burla e obscurantismo?

2 de Julho, 2004 Ricardo Alves

Atrás do véu

Existem duas linhas de argumentação entre aqueles que se opõem à proibição de símbolos religiosos (como o véu islâmico) nas escolas públicas.

(1) Proibir símbolos religiosos pessoais é limitar a liberdade de expressão.

(2) Deve respeitar-se a «identidade cultural» muçulmana ou outra, custe o que custar.

A postura (1) funda-se num valor que muito prezo (a liberdade de expressão) e que só aceito que seja sacrificado neste caso porque estão em risco outros valores igualmente fundamentais: a neutralidade confessional da escola pública e a igualdade entre os sexos. Deve acrescentar-se que proibir símbolos religiosos pessoais não é uma medida indispensável à laicidade escolar; é uma medida de emergência. Efectivamente, o véu islâmico aparece nas escolas francesas devido à pressão exterior de grupos extremistas, e faz-se acompanhar de um crescendo de reivindicações identitárias: rejeição do estudo do genocídio de judeus, recusa de assistir a aulas de educação sexual e até de participar na ginástica e na natação. A mensagem que assim chega à escola, enviada pelo clero mais fanático, é clara:

(i) as meninas não brincam com os meninos;

(ii) o respeito pela «cultura islâmica» necessita da segregação.

A situação agrava-se tanto mais quanto se verifica que, em muitos subúrbios franceses, as raparigas que não usam o véu são vítimas de violência, o que indica que o uso do véu, longe de ser uma escolha livre e pessoal, é uma imposição da família ou dos jovens machistas de bairro. A face e o cabelo desvelados das raparigas de «cultura muçulmana», nas escolas públicas, poderão ser muito educativos para esses jovens aprendizes de mulás extremistas. O direito a uma escola pública livre de pressões clericais deve portanto prevalecer.

Finalmente, a atitude (2) é a de certos «culturalistas» que defendem que as jovens de origem magrebina não fazem outra coisa senão exercer o seu sagrado «direito à diferença», e que não se apercebem de que neste caso se chegou ao «dever de diferença». Não é por acaso que cada vez mais jovens de «cultura muçulmana» se organizam e reivindicam o direito (veja-se lá o atrevimento!), de abandonarem a sua (presumida) «cultura de origem» seguindo o Corão apenas nos preceitos que quiserem, ou até não o seguindo de todo. É esse o caso do «Mouvement des Maghrébins Laïques de France» ou de «Ni putes, ni soumises» (uma associação de mulheres dos subúrbios contra a violência).

Os nossos «culturalistas» argumentam ainda que os valores cívicos e políticos são de origem «cultural» e que portanto não devem ser impostos a outras «culturas», mesmo que esse valores sejam, neste caso, a liberdade individual, a igualdade dos sexos e a laicidade. Mesmo os «culturalistas» da esquerda mais «radical» caem neste erro… É que quem define a «identidade cultural» são sempre os sectores mais tradicionalistas e integristas, ou melhor, não tenhamos medo da palavra: reacionários.

2 de Julho, 2004 Carlos Esperança

Notas piedosas

Selecção Nacional – O efeito conjugado de Nossa Senhora de Caravaggio (um heterónimo brasileiro da Virgem Maria), em sinergia com a Senhora de Fátima, levaram Portugal à final do Euro 2004. No próximo domingo decide-se qual é a religião verdadeira – a ICAR ou a Igreja Ortodoxa grega.

Euro 2004 – «Iremos ganhar, graças a Deus», declarou Durão Barroso. Também disse, no início do seu Governo, «vamos crescer mais do que a média europeia, se Deus quiser» e a opção revelou-se indisponível.

USA – A uma criança de menos de dois dias, infectada à nascença por septicemia puerperal, foi-lhe negada a administração de antibióticos. A decisão dos pais, baseou-se na crença de que as orações poderiam salvá-la. Sob o lema «confiar em Deus para curar as doenças», os 150 membros da Igreja, que recusam medicamentos, atiraram-se à oração. A criança morreu.

Conclusão – a oração tem um efeito semelhante ao do placebo. Alivia mas não cura.

2 de Julho, 2004 jvasco

Cristianismo e Homofobia

O artigo anterior foca um assunto bem pertinente: a homofobia cristã.

Tal homofobia não é simplesmente fruto de uma tradição folclórica ultrapassada ou de um clero dessincronizado com a actualidade. Não: tal homofobia está defendida na Bíblia, várias vezes e de várias formas.

A Bíblia anotada do céptico tem uma lista de 23 citações que o mostram claramente. Cá estão as traduções de alguns exemplos:

“Os actos homossexuais são uma abominação aos olhos do Senhor” Leviticus 18:22

“Os homossexuais devem ser executados” Leviticus 20:13

“As mulheres não devem usar roupa masculina – é uma abominação aos olhos do Senhor.” Deutronimo 22:5

1 de Julho, 2004 Mariana de Oliveira

A aberração das uniões

O ministro da Justiça, Juan Fernando López Aguilar, anunciou recentemente que em Setembro entrará em vigor a uma lei que permitirá aos casais homossexuais casar-se legalmente a partir do início de 2005.

A esta decisão reagiu a hierarquia da Igreja Católica espanhola. O Bispo de Mondoñedo-Ferrol, D. José Gea Escolano, afirmou ver «como uma aberração» que o Governo espanhol pretenda legitimar no próximo ano as uniões de casais homossexuais, lê-se na Agência Ecclesia. Por seu turno, D. Gea Escolano disse que tal iniciativa suporia praticamente a destruição da família e do matrimónio tal e como se entende. Claro que o matrimónio tal como se entende tem sofrido modificações ao longo das últimas décadas resultantes de um princípio da igualdade democrática entre ambos os sexos e independentemente deles. Os senhores bispos, ao que parece, continuam enredados numa concepção de união troglodita que vê apenas como participantes o homem (em primeiro lugar, obviamente), a mulher e Deus numa alegre ménage à trois.

O ministro da Justiça, muito eloquentemente, respondeu às provocações ICARianas dizendo que o Governo expressou à Igreja e ao Papa o seu respeito pelos fiéis, mas também o compromisso do Executivo com uma sociedade plural, «onde existem diferentes atitudes que merecem uma consideração igualitária».

1 de Julho, 2004 Ricardo Alves

Uma vitória para a laicidade

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deliberou anteontem que a proibição do uso do véu islâmico não viola nem a liberdade religiosa nem a liberdade de expressão tal como são definidas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal rejeitou assim o recurso de uma estudante turca que fora excluída da Universidade de Istambul por se recusar a tirar o véu islâmico durante aulas e exames.

No comunicado do Tribunal, pode ler-se que «a liberdade de manifestar a religião pode ser restringida a fim de preservar os valores democráticos e os princípios invioláveis da liberdade de religião e da igualdade dos cidadãos perante a lei», que «as escolas podem tomar medidas para prevenir que certos movimentos religiosos fundamentalistas pressionem os estudantes que não praticam a fé da mesma forma e os que não têm a mesma fé», e ainda que «o Tribunal não perdeu de vista que existem movimentos políticos extremistas, na Turquia, que procuram impor a toda a sociedade os seus símbolos religiosos e a sua concepção de sociedade baseada em princípios religiosos». O Tribunal considerou, portanto, que a laicidade e a igualdade entre os sexos são valores que prevalecem sobre a liberdade de expressão e de religião, particularmente quando estão em causa as pressões de grupos extremistas.

1 de Julho, 2004 Carlos Esperança

No país da senhora de Fátima

Juizes do Supremo Tribunal de Justiça, numa sábia decisão, reduziram em 4 anos a pena de prisão do indivíduo que matou a tiro a mulher, na presença de um filho de seis anos.

A douta deliberação teve em conta as obrigações não cumpridas da mulher, obrigações que a santa madre igreja (ICAR) sempre aconselhou para a prossecução da espécie.

Assim, os juizes Conselheiros tiveram em atenção que a vítima «(…) após final de Março de 2002 (dois meses antes do crime), passou a não querer manter relações sexuais com ele, circunstância que permitirá a afirmação de que nem só do lado do arguido terá havido violação dos deveres conjugais” – lê-se no Jornal de Notícias.

Segundo o mesmo jornal «os juizes prosseguem depois com o mesmo raciocínio e consideram que a ausência de sexo “pode até ajudar a explicar as dúvidas surgidas naquele espírito pouco iluminado sobre a infidelidade dela».

Claro que a obrigação da mulher se disponibilizar para o homem é um ensinamento da ICAR de que a cultura moderna se afastou, mas há ainda quem zele pela moral e os bons costumes.

Pode um ateu admitir a recusa de sexo por um dos cônjuges, pode um ímpio aceitar que a infidelidade ou a suspeita fiquem impunes, pode um herege julgar que os direitos são iguais para homens e mulheres, mas Deus, na sua infinita sabedoria, pretende a ordem em vez do caos, a obediência da mulher em vez da soberba e, sobretudo, que aceite todos os filhos que o tal Deus lhe queira dar.

A defunta tinha 26 anos e apenas três filhos. Não se defendeu que devia ter sido abatida a tiro, mas as razões aduzidas foram consideradas pertinentes para a redução da pena.

Falta uma referência ao catolicismo na Constituição Portuguesa. A de 1933 trazia.

30 de Junho, 2004 Mariana de Oliveira

O segredo profissional e o estranho art. 135 CPP

O art. 135º do Código de Processo Penal estabelece, no seu n.º 1, o seguinte: os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo profissional podem escusar-se a depor sobre os factos abrangidos por aquele segredo. Isto não choca – os ministros de religião ou confissão religiosa são profissionais que, em virtude do exercício dessa profissão, estão em contacto com informação privilegiada e pessoal sobre o arguido.

Este segredo profissional pode ser levantado por ordem do Supremo Tribunal de Justiça se tal for justificado face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante. Tal quebra do segredo profissional não se aplica ao segredo religioso (n.º 4 do art. 135º CPP). Não consigo divisar qualquer tipo de razões para que esses profissionais sejam considerados especiais face aos restantes. Estamos num Estado de Direito Democrático onde o princípio da laicidade e o princípio da igualdade ocupam lugares preponderantes como corolários do próprio princípio democrático. A redacção actual do art. 135º é inadmissível.