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Categoria: Catolicismo

18 de Março, 2010 Carlos Esperança

A Taxa Camarae do papa Leão X

Um dos pontos culminantes da corrupção humana

A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e adultos, assassinado  uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem generosos com os cofres papais.

Vejamos o seus trinta e cinco artigos:

1.    O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer, será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.

2.    Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos. Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.

3.    O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.

4.    A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.

5.    Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras e 1 soldo.

6.    Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4 libras.

7.    A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos acrescentarão em consciência 6 libras.

8.    A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.

9.    A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.

10.   Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como se tivesse apenas assassinado um.

11.   O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos; se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32 libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.

12.   Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)]; caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27 libras e 1 soldo pela absolvição.

13.   A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15 soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará menos 1 libra.

14.   Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai, pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.

15.   Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131 libras, 14 soldos e y6 dinheiros.

16.   O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez, pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.

17.   O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por acidente ou por necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.

18.   Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15 soldos.

19.   O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.

20.   O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6 dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.

21.   A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3 dinheiros.

22.   O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe contarão 87 libras e 3 dinheiros.

23.   A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus sacerdotes, frades  ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.

24.   O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.

25.   O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.

26.   O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante pela absolvição.

27.   O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda viajar vestido de leigo.

28.   O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de pagar 27 libras e 1 soldo.

29.   O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.

30.   O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro pontifício 27 libras e 1 soldo.

31.   Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2 soldos.

32.   Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.

33.   Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e 15 soldos.

34.   Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.

35.   Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos. Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.

No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história da Igreja».

(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997). Mentiras fundamentais da Igreja católica.
Terramar – Editores, Distribuidores e Livreiros –
(1.ª  edição portuguesa,  Terramar, Outubro de  2001 – Anexo, pp. 345-348)

NOTA: Esta é a primeira vez que a Taxa Camarae do papa Leão X aparece na NET em português.

17 de Março, 2010 Carlos Esperança

Religião: A fé e as hormonas

Deixai vir a mim as criancinhas

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Em Portugal há sempre um manto de silêncio a proteger a religião ao contrário do que acontece com os milagres que alimentam a indústria das canonizações.

16 de Março, 2010 Carlos Esperança

Um atrás do outro …como as cerejas!

Por

E  – PÁ

José Ángel Arregui Eraña, um clérigo membro da congregação dos Clérigos de São Viator que tem como lema “adorado e amado seja Jesus” e se encontra implantada em 13 países (Canadá, Colômbia, Costa de Marfim, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Haiti, Honduras, Itália, Japão, Peru e Taiwan), encontra-se detido no Chile, por posse de material pornográfico infantil. link

Este clérigo que, em 1979, enveredou por dedicar-se ao ensino iniciou-se num Colégio dessa congregação no País Basco, na área da Educação Física, percorreu vários estabelecimentos escolares em Espanha (Madrid, Huesca, Vitoria, Valladolid e Bilbao/ Basauri) “usava” o estratagema de estar a preparar uma tese sobre “El crecimiento físico en la adolescencia y su influencia en la flexibilidad y su medición”, para contactar menores e, simultaneamente abusar sexualmente destes alunos. Não contente com isso, filmava-os.

O “eminente pedagogo e investigador” defendeu esta tese em 2006, com a classificação de “sobresaliente cum laude”, na área de Pedagogia em Educação Física. Depois dessa graduação ocupa uma vaga de docente na Universidade São Tomás, em Santiago de Chile. Em Agosto passado foi detido por um brigada de investigação em ciber-crimes , nessa cidade, na posse de material pornográfico infantil pessoal e capturado na internet.
Na investigação paralela que decorre em Espanha foram indiciados 3 centros educativos onde terá “colhido” material para a sua tese – Colégios de São Viator em Madrid e Vitória e São José em Basauri (Bilbao).
Para as gravações destes infames actos de pedofilia utilizava a técnica da câmara oculta. Segundo a investigação espanhola terá abusado e gravado imagens, nesses pios colégios, de 15 menores…

A Igreja católica completamente atolada no meio da maior podridão. Repugnante!

10 de Março, 2010 Carlos Esperança

Alemanha – ICAR com as calças na mão

Depois da Irlanda é em torno da Igreja alemã que agora se faz luz sobre o assunto dos abusos sexuais, implicando padres, particularmente nos internatos dirigidos por ordens religiosas.

Leia mais …

4 de Março, 2010 Carlos Esperança

Palco para missa pago por todos?

Por
José Moreira

Eu ainda não percebi por que carga de água, benta ou da outra, vou ter de contribuir, sem que nada me tenha sido perguntado, para a construção de um altar. Já me bastou ter contribuído para a construção de estádios de futebol agora às moscas.

Quando é que os nossos autarcas, e outras espécies de governantes, conseguem chegar à conclusão de que o dinheiro do povo não é para gastar em folclores religiosos, que só servem para apunhalar a Constituição?

Quando é que o Estado se separa, definitivamente, das confissões religiosas? E não venham, por favor, com o chavão de que se trata de um chefe de estado; os chefes de estado vão a recepções, fazem discursos, promovem acordos bilaterais, mas não celebram missas. Se eu quiser uma missa (lagarto, lagarto…) pago-a; não meto a conta ao Estado.

3 de Março, 2010 Ricardo Alves

A ICAR é pobre!

O altar para a missa de Ratzinger em Lisboa (portanto, para usar uma vez) vai custar 200 mil euros.

3 de Março, 2010 Carlos Esperança

A vinda do Papa a Portugal

Segundo a Agência Lusa, a Igreja Católica consideraria “muito bem-vinda” alguma “medida que facilitasse” a participação das populações na visita que Bento XVI fará a Portugal em Maio, nomeadamente a concessão de tolerância de ponto à função pública.
É fácil ver na pia intenção da CEP (Conferência Episcopal Portuguesa) a pressão sobre o Governo, objectivo revelado pelo porta-voz, padre Manuel Morujão, ao anunciar que o tema tem sido abordado nos contactos preparatórios.

Gozando o Vaticano do estatuto de Estado, o chefe vitalício da única teocracia europeia deve ser recebido com consideração e as honras devidas, mas não podem os dignitários do Estado português, em nome da laicidade e do escrúpulo republicano, ir além disso.

Se o Estado der ao Papa, que se desloca a Portugal em viagem prosélita, um tratamento que nenhum outro líder religioso usufruiu, quebra o princípio da laicidade e obriga-se, de futuro, a dar igual tratamento aos líderes das religiões concorrentes.

Se o Papa, receber tratamento especial, como chefe de Estado, não se vê como Portugal poderá negar, no futuro, um dia de tolerância de ponto quando os príncipes do Mónaco ou do Liechtenstein visitarem Portugal e, pelo menos quinze dias quando for visitado pelos presidentes dos EUA ou da China.

Esperemos que o ridículo não acabe por nos matar.