2 de Junho, 2013 Carlos Esperança
Quando o preconceito e a intolerância se tornam crime
El Salvador esqueceu a conquista pelos espanhóis e os doze anos sangrentos da guerra civil, dentro da Federação Centro-Americana, até à independência em 1839. Foram mais de 100.000 as vítimas que o pequeno país sacrificou à independência.
Ficou-lhe, todavia, um paradigma que deve à evangelização espanhola – um catolicismo jurássico –, que exorna o nome do país e se exacerba no da capital, São Salvador.
El Salvador anda na comunicação social de todo o mundo por causa de uma condenação à morte de uma mulher de 22 anos que os médicos se esforçam por salvar.
A jovem, portadora de lúpus, grávida de um feto anencéfalo, incompatível com a vida, não sobreviverá sem a interrupção da gravidez mas em S. Salvador a justiça proíbe que a gravidez seja interrompida por motivos terapêuticos. O Tribunal Constitucional já decidiu que «os direitos da mãe não podem prevalecer sobre os do indivíduo que vai nascer e vice-versa» e um dos juízes conselheiros, Rodolfo Gonzalez, até declarou a sua dúvida sobre a inexorabilidade da morte da jovem no caso de a gravidez prosseguir, não obstante saber que um feto, sem cérebro, não sobreviverá certamente.
Não sei o que mais indigna, se a insensibilidade cruel dos juízes ou a demência do seu preconceito religioso.
Os médicos, na sua humanidade decidiram retirar-lhe o feto inviável por cesariana pois a lei que proíbe o aborto não se pode opor à cesariana. Valerá à jovem, que já é mãe de um bebé com 1 ano, a humanidade de «médicos de alto nível» que, de acordo com a vontade da grávida, procederão à cesariana que lhe salvará a vida pondo termo ao risco e á angústia da jovem de 22 anos a quem, por prudência, se evita divulgar o nome.
Não há mitra que se erga em defesa da vida da jovem, báculo que aponte o caminho da benevolência ou sotaina que se agite perante a decisão do Tribunal. Nem em Roma há o mais leve remorso perante a vida que o preconceito sacrifica e a angústia de uma jovem que aguardaria a morte se a deontologia médica não se sobrepusesse ao anacronismo da lei e à piedosa indiferença dos juízes.