5 de Setembro, 2011 Ricardo Alves
Irlanda: fim do «segredo de confissão»?
Recorde-se que em Portugal está em vigor uma Concordata, assinada em 2004, que garante no seu artigo 5º que «os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério». Ou seja, teoricamente, mesmo que inquiridos em Tribunal podem não denunciar crimes de que tenham tido conhecimento. Os pais que entregam os seus filhos a instituições católicas que interroguem a sua consciência.