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Categoria: Laicidade

17 de Novembro, 2015 Carlos Esperança

França – Nicolas Sarkozy e a pena de morte

Sarkozy propõe o restabelecimento da pena de morte para os suicidas terroristas.

É esta cobardia que os terroristas exigem, o retrocesso civilizacional por que a demência islâmica luta, a capitulação de políticos populistas, perante as exigências mais primárias, por um punhado de votos.

É tão grave a ameaça do recuo civilizacional face à chantagem do terror, que arriscamos perder o que levou séculos a conseguir, contra a vontade dos clérigos. Há quem renuncie à razão para responder à demência da fé, quem recorra à pena de Talião, quem julgue que um problema se resolve criando outro.

Sendo duvidoso julgar um suicida que não falha é incompreensível que o Estado ajude a consumar o desejo a quem o falhou.

Perante um ato que aturdiu o mundo civilizado, só a demagogia justifica desvarios em troca de votos.

27 de Outubro, 2015 Carlos Esperança

Quando as freguesia se confundem com as paróquias

União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães promove passeio a Fátima

A União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães promove mais um passeio a Fátima. À semelhança do que aconteceu no ano passado, e dado o elevado número de participantes, o passeio realizar-se-á em duas datas: 25 de maio e 22 de junho. Esta atividade de cariz social tem como destinatários todos os idosos, reformados e pensionistas de Nogueira, Fraião e Lamaçães.

No dia 25 de maio, a saída está prevista acontecer às 7h00, em Nogueira, e no dia 22 de junho, às 7h00 a partir de Lamaçães e Fraião. Os interessados, que poderão escolher qualquer uma das duas datas, independentemente de qual seja a sua área de residência, deverão deslocar-se aos pólos de atendimento da Junta de Freguesia, a fim de se inscreverem.

14 de maio de 15

http://www.bragatv.pt/artigo/3821

Diário de uns Ateus – Sabem lá estes autarcas o que é a laicidade!

24 de Outubro, 2015 Carlos Esperança

A Concordata é um abcesso na laicidade do Estado

Ninguém duvida da necessidade de punir um falso médico pelos riscos a que sujeita um paciente incauto que se lhe submeta, um falso engenheiro que desconhece a resistência dos materiais e põe em risco a solidez de um edifício, um falso professor que não ensina aos alunos o que deve, mas não se percebe porque há de o Estado punir os falsos padres.

Para além do gosto duvidoso de se vestirem como mulheres, os verdadeiros e os falsos, gostos não se discutem, não se vê que caiba ao Estado atestar a validade do alvará que confere legitimidade para transformar em água benta a outra.

Acaso ficará pior sacramentado, confessado, comungado ou ungido o crente que receba de um falso padre os sinais cabalísticos ou ouça a palavra de uma empolgante homilia por um verdadeiro ou falso ministro do culto?!

Salvo, por razões fiscais, de que o Estado português injustamente abdica, que interesse tem que a partícula seja ministrada por quem saiba ou não latim?

Há coisas que só a cumplicidade pia justifica. Ainda veremos os Tribunais a decidir sobre os verdadeiros e falsos milagres como se os primeiros existissem.

29 de Setembro, 2015 Carlos Esperança

Laicidade

Por

Ricardo Gaio Alves (Presidente da Associação República e Laicidade)

«A Constituição da República Portuguesa de 1976 procedeu a uma laicização tímida do Estado português que é, já de si, manifestamente insuficiente face ao desenvolvimento da sociedade, devido às razões aduzidas no início deste texto.

A Lei da Liberdade Religiosa (LLR) foi avançada com a justificação, entre outras, de criar as condições para uma melhor inserção das religiões trazidas pelos imigrantes, nomeadamente permitindo aos membros de minorias religiosas casarem-se no seu culto, darem aos filhos nomes da sua onomástica religiosa, ou serem dispensados do trabalho ou da escola nos dias das suas festividades ou no momento das suas orações. Todavia, a LLR, longe de apontar para a necessária neutralidade do Estado português no modo como lida com cidadãos que já não serão forçosamente católicos, aponta no sentido da comunitarização confessional.

Efectivamente, a LLR, ao ser aplicável a todas as confissões à excepção da Igreja Católica Apostólica Romana (ICAR), e ao criar uma Comissão da Liberdade Religiosa (CLR) –dominada pela ICAR– que tutelará as relações entre o Estado e as confissões minoritárias, reafirma o estatuto privilegiado da ICAR e remete as confissões minoritárias (muitas vezes de origem imigrante) para uma posição de subalternidade. Além disso, ao criar a possibilidade de os contribuintes verterem parte do seu IRS para uma associação religiosa –a reconhecer pela CLR…– da sua escolha, confunde a relação entre o indivíduo e o Estado com a relação entre o crente e a sua comunidade religiosa.

Ora, o relacionamento entre o Estado e comunidades que, pela sua própria natureza, representam religiões e não cidadãos –e não são democráticas– deveria ser cuidadoso, pois a sua representatividade para falar em nome dos cidadãos não está assegurada. A título de exemplo, refira-se que o tratamento preferencial dado pelo Estado português à Comunidade Islâmica de Lisboa (CIL) face a outras associações muçulmanas é altamente questionável.

Efectivamente, o facto de a CIL ser hegemonizada por muçulmanos de etnia indiana, sendo a maioria dos muçulmanos residentes em Portugal originários da África sub-saháriana, tem causado tensões entre grupos que partilham, todavia, a mesma «identidade» confessional… Devemos igualmente interrogarmo-nos sobre a eticidade de canalizar o apoio social aos imigrantes (muitas vezes cristãos ortodoxos) para organizações da sociedade civil católica, sendo emblemático deste espírito a nomeação recente de um sacerdote católico para Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas. Seria mais prudente e democrático fomentar-se a relação directa do cidadão imigrante com o Estado, e não instigá-lo a converter-se à religião tradicional do país de acolhimento ou a fechar-se na sua comunidade cultural de origem…

Com vista a uma plena integração dos imigrantes e seus descendentes, o Estado português, ao lidar com os cidadãos residentes no seu território, deve abster-se de lhes presumir uma pertença confessional, e garantir as condições que impeçam as crispações confessionais e promovam a necessária coesão social, nomeadamente através de uma escola pública rigorosamente laica –que seja um espaço de convivência entre futuros cidadãos de diferentes origens culturais. Neste espírito, o Estado deve abster-se de subsidiar ou incentivar a formação de escolas confessionais que apenas levarão à cimentação dos guetos que se deseja demolir.

Através da escola pública e laica –e tendo em vista a integração harmoniosa dos imigrantes– o Estado deve contudo precaver-se de impôr uma «cultura de referência» fossilizada. Nomeadamente, a visão do Islão como um inimigo histórico de Portugal em muitos manuais escolares não ajuda à identificação com a República portuguesa de crianças oriundas de meios muçulmanos. Além disso, a escola da República deve fornecer aos futuros cidadãos os instrumentos que lhes permitam encontrar o seu lugar num país inevitavelmente diverso e multicultural e, se o desejarem, emanciparem-se da sua cultura ou religião de origem. Registe-se a este propósito que a aceitação da multiculturalidade da sociedade portuguesa não deve levar a uma multiculturalização do Estado e do Direito.

Seria evidentemente um recuo civilizacional aceitar –sob o argumento do reconhecimento das diferenças religiosas ou culturais– mutilações sexuais ou um papel menorizado das mulheres, mesmo na sua esfera familiar. A integração futura dos imigrantes ficará resguardada se, pelo contrário, o Estado tratar os imigrantes como cidadãos individuais, e não como membros de comunidades confessionais. Com esse objectivo, é necessária a laicização do Estado português.»

25 de Setembro, 2015 Carlos Esperança

Os refugiados e a laicidade

Há quem confunda o dever de socorrer refugiados com a obrigação de permitir práticas criminosas ou o proselitismo que apele à violência, ao racismo e à xenofobia.

É mais difícil para o Papa aceitar a demência racista do crente húngaro Viktor Orbán do que para um ateu humanista aliar-se a Francisco na luta contra a pobreza e as alterações climáticas. Quem não sente asco por quem manda a polícia e o exército disparar contra refugiados, a lembrar a Hungria que, em 1944, já com a derrota nazi no horizonte, ainda deportou 800 mil judeus para as câmaras de gás?

Uma coisa é o respeito pelos direitos humanos e as convenções internacionais e outra, bem diferente, é o regime de favor de que as religiões gozam em relação aos partidos políticos e outras associações. Só a subserviência de políticos sem dignidade e estatura pôde consentir às religiões privilégios abusivos e que, em nome da sua crença, possam defender a morte aos infiéis [crentes da concorrência], a pedofilia [casamentos aos nove anos] ou a poligamia?

Quando há pouco o Tribunal Constitucional, ao arrepio da jurisprudência anterior e em atropelo ao espírito da Constituição [CRP], deferiu à associação marginal da D. Isilda Pegado “a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do Partido Portugal Pró Vida (PPV) para Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), abriu a porta ao futuro Partido Cidadania e Democracia Islâmica (PCDI), por exemplo.

É na displicência com que se isentam confissões religiosas, pouco entusiastas das regras democráticas, da submissão às leis do Estado que o proselitismo beato medra e definha a cidadania. O laicismo é a arma que defende a democracia.

Em resumo, acolher os refugiados é uma exigência legal e ética, obrigá-los a respeitar as regras democráticas é uma questão de sobrevivência civilizacional.

10 de Setembro, 2015 Carlos Esperança

O edil de Sernancelhe e o atropelo à laicidade

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A falta de ética republicana

A ditadura salazarista aboliu a lei do banimento que abrangia os descendentes dos reis de Portugal, incluindo os descendentes da adúltera mulher de D. João VI e do seu filho predileto, o traidor D. Miguel, que foi coagido a renunciar ao trono de Portugal, quando existia, depois de ter lançado o país num banho de sangue para restaurar o absolutismo.

Foi ainda o ditadura fascista que concedeu ao Sr. Duarte Nuno, um cidadão austríaco, a nacionalidade portuguesa, cidadão reconhecido pelos monárquicos legitimistas e pela Junta Central do Integralismo Lusitano, como Duque de Bragança e legítimo herdeiro da Coroa portuguesa, em 1920.

Ao filho, nascido na Suíça, foi inventado o nascimento na embaixada portuguesa como se ali houvesse algum parteiro. Chama-se Duarte Pio e usa o pseudónimo de Príncipe Real de Portugal e Rei de Portugal e, à falta de título académico, usa o pendericalho de ‘D. = Dom’ nas sua deambulações pias pelo país sem trono.

O contubérnio entre Igreja católica e monarquia é antigo. Subsiste o paradigma religioso com os seus ícones designados por Cristo-Rei e a mãe por Rainha dos Céus, ambos do incerto reino celestial de uma religião privada que apenas cabe respeitar.

O que não se admite é que um presidente da Câmara delapide os dinheiros públicos e se permita enxovalhar o cargo a prestar vassalagem à família que cria duques, príncipes e princesas de um trono imaginário nos Paços do Concelho de Sernancelhe, na terra do ilustre e honrado carbonário Aquilino Ribeiro.

Carlos Santos Silva é certamente um edil rudimentarmente conhecedor da História de Portugal e absolutamente néscio quanto ao conhecimento da Constituição da República Portuguesa, que determina a irrevogabilidade do regime republicano e da separação da Igreja e do Estado, mas terá de responder pela utilização abusiva do salão nobre do município e pelo aviltamento do cargo.

26 de Agosto, 2015 Carlos Esperança

Opus Dei

JosnaL I online – 01/04/2015 00:00:00
A organização da Igreja Católica tem uma listagem de 33 573 livros proibidos, com diferentes níveis de gravidade, sendo que nos três níveis mais elevados encontram-se 79 obras de escritores portugueses, revela o Diário de Notícias. José Saramago e Eça de Queirós são os mais castigados pela “lista negra”.Além de livros, também há uma lista de filmes. A censura da Opus Dei já tem várias críticas, colocando-se mesmo em causa a legalidade desta proibição.Só José Saramago tem 12 livros censurados. “Caim”, “O Evangelho Segundo Jesus Cristo”, “O Manual de Pintura e Caligrafia” e “O Memorial do Convento” são considerados os mais perigosos.

Em declarações ao mesmo jornal, a presidente da Fundação José Saramago, Pilar del Río, considera “grosseiro e repugnante” este índice, deixando várias críticas: “ É uma organização a que chamamos seita porque somos educados. Por acaso, eles não são”, considera a viúva do escritor.

Pilar reforça ainda que José Saramago nunca escreveu sobre a Opus Dei porque considerava a organização “uma formiga”. Também a escritora Lídia Jorge, que tem dois livros censurados, revelou-se chocada com a existência da lista, afirmando que “a Opus Dei devia ter vergonha”.

Outro autor censurado e mais estudado na cultura portuguesa é Eça de Queirós. Carlos Reis, antigo director da Biblioteca Nacional e especialista na obra queirosiana, defende que “este tipo de procedimento é contrário a princípios fundamentais”, considerando que “qualquer lista de livros ou similar, que contribua para limitar o acesso das pessoas à informação e cultura é, por princípio, inaceitável”. Carlos reis lembra ainda que Eça de Queirós é um escritor lido e estudado.

Legal ou crime. Vários especialistas defendem que, do ponto de vista legal, não há restrições sobre a criação desta lista. No entanto, questiona-se até que ponto é legal um professor, que seja membro da Opus Dei, recusar leccionar determinado autor apenas porque consta na “lista negra” da organização.

O constitucionalista Jorge Bacelar Vasconcelos afirma que “o Estado não pode aplicar sanções nesta situação porque é do domínio canónico. A liberdade religiosa permite às pessoas entrarem e saírem quando quiserem e de cumprirem ou não as regras”.

Sobre o mesmo assunto, Diogo Gonçalves, supranumerário e professor na faculdade de direito de Lisboa, garante que “se as profissões o exigirem, os membros podem ler o que quiserem. Somos libérrimos nesse aspecto”, afirmou ao DN.