Presume-se, portanto, que a oposição à pena de morte é um valor importante da nossa comunidade política. E, em boa lógica, espera-se que na escola pública não se defenda a pena de morte. E no entanto, do programa de uma disciplina oficial e paga pelo Estado (embora os professores sejam nomeados pelos delegados de um Estado estrangeiro), faz parte o seguinte tópico:
O programa escolar em causa é elaborado por uma organização com sede em Roma que «não exclui (…) o recurso à pena de morte», embora tenha perdido há muito a capacidade de a fazer aplicar em massa. E, por incrível que pareça, o Estado limitou o seu direito a alterar o programa desta disciplina leccionada na escola pública.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
No Boina Frígia, o Pedro Delgado Alves escreve sobre os efeitos civis dos casamentos religiosos, ontem regulamentados pelo Governo.
Ao contrário do Pedro Delgado Alves, parece-me evidente que se está a tratar de forma não igualitária as diferentes confissões religiosas nesta matéria, pois a Concordata de 2004 prevê várias especificidades para o casamento católico que não serão reconhecidas a outras confissões religiosas: os casamentos «in articulo mortis, em iminência de parto, ou cuja imediata celebração seja expressamente autorizada pelo ordinário próprio por grave motivo de ordem moral» (§3 do artigo 13); a não exigência de que o ministro do culto católico seja português ou tenha autorização de residência em Portugal (enquanto tal exigência é feita para os ministros do culto não católicos no §1 do artigo 19º da Lei da Liberdade Religiosa); a condução do processo burocrático pelas autoridades eclesiásticas católicas no caso do casamento católico, e pelo conservador do registo civil no caso das outras comunidades religiosas (comparar os artigos 13 e 14 da Concordata com o artigo 19º da Lei da Liberdade Religiosa); os efeitos civis da nulidade canónica (artigo 16 da Concordata); finalmente, os conselhos moralistas do artigo 15 da Concordata, exarados para nossa vergonha num Tratado internacional ratificado pela República portuguesa. Acrescente-se que, se houvesse qualquer preocupação com a igualdade entre confissões religiosas, a faculdade de celebrar casamentos com efeitos civis seria conferida a todas as comunidades religiosas reconhecidas, e não apenas às comunidades religiosas radicadas. O próprio conceito de «comunidade religiosa radicada» é uma quase perversidade instaurada pela Lei da Liberdade Religiosa, que restringe este nível de reconhecimento estatal às confissões religiosas toleradas pelo Estado Novo (esse caso exemplar de laicidade), e que sejam devidamente aprovadas por uma Comissão de Liberdade Religiosa de que fazem parte elementos directamente nomeados por uma certa e determinada confissão religiosa.
Como é evidente, partilho com o cidadão Pedro Delgado Alves a preferência pelo «modelo de tipo francês em que não há reconhecimentos automáticos de coisa alguma – quem quer ter efeitos civis do casamento casa civilmente perante uma autoridade pública, podendo, se quiser, casar de acordo com os ritos da sua fé, antes ou depois, mas sem reconhecimento de efeitos pelo Estado». Acontece que desde a Lei nº16/2001, dita da «Liberdade Religiosa», que o caminho seguido parece ser o do reconhecimento estatal de todas as peculiaridades religiosas, e da institucionalização das desigualdades entre comunidades religiosas.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
Façamos as contas: (125 capelães hospitalares)X(14 meses por ano)X(1016,19 euros)=1 778 332,5 euros. Portanto, 1,8 milhões de euros, em números redondos, é quanto custam ao Estado os capelães hospitalares, todos católicos, que andam pelos hospitais a propagandear a sua religião, e mesmo a incomodar quem não quer nada com a religião deles.
Como se afirma numa carta recentemente enviada pela Associação República e Laicidade ao Ministério da Saúde, «porque a assistência religiosa constitui um “serviço” directamente prestado pelas confissões religiosas aos seus crentes e não ao Estado, não faz qualquer sentido que seja o Estado a remunerar os ministros do culto que prestam essa assistência espiritual, ainda que o façam em hospitais públicos». Efectivamente, a religião não é um serviço público, e o Estado não tem qualquer obrigação de salariar sacerdotes desta ou daquela igreja. Não havendo voluntários suficientes, os próprios crentes poderiam organizar-se para pagar esse serviço. Será isto assim tão difícil de compreender, senhores capelães?
Nas últimas horas, o Hamas tomou o controlo da Faixa de Gaza, derrotando militarmente o que restava, nesse território, da Fatah, um movimento que, apesar dos seus imensos defeitos, é laico.
O Hamas é a secção palestiniana da Irmandade Muçulmana, uma espécie de «Internacional Islamista» com braços em quase todos os países do Magrebe e do Médio Oriente e da qual têm saído movimentos exclusivamente terroristas como a Al-Qaida. Pretende instaurar um Estado islâmico na Faixa de Gaza, com a «Lei Islâmica» e as maravilhas habituais.
Na Europa, olha-se para a guerra civil palestiniana como um efeito colateral do conflito israelo-palestiniano. E no entanto, os acontecimentos na Faixa de Gaza traduzem o conflito fundamental do mundo muçulmano actual, entre laicos e islamistas. Seria melhor abandonar as dicotomias e alinhamentos herdados da guerra fria e olhar para o que está a acontecer dessa forma. Eu estou com as forças democráticas e laicas da Palestina (se as houver).
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.