15 de Março, 2012 Carlos Esperança
A 1.ª República e as «leis religiosas»
A República e as «leis religiosas»
Vale a pena recordar as três leis religiosas emanadas do Governo Provisório da República que mais polémica geraram e profunda efervescência causaram: a da Separação entre o Estado e as Igrejas; a que permitiu o divórcio; e a que estabeleceu o Registo Civil».
A Igreja Católica Apostólica Romana ( ICAR) moveu-lhes uma luta obstinada. Fomentou o ódio, instigou arruaças e conjuras militares, denegriu, caluniou e combateu ferozmente o que hoje aceita. Negou os sacramentos e funerais religiosos a quem apoiasse a República, armas que à época aterrorizavam as pessoas, receosas do castigo de Deus, da chantagem dos padres e da reprovação social.
Convém não esquecer que algum clero foi perseguido, algumas vezes de forma violenta, por condenável retaliação. Mas é interessante ver como leis tão justas foram combatidas com tanta brutalidade, só possível porque o catolicismo é um cristianismo rural que vingou nas aldeias, por entre regos de couves e leiras de feijão de estaca, adubado pelo espírito retrógrado de padres fiéis ao concílio de Trento. Como religião a ICAR é monoteísta, reacionária e um proclamado veículo para a salvação da alma.
O Portugal beato, rural e analfabeto é hoje um pesadelo do passado, graças à progressiva secularização, mas, durante a 1.ª República, foi o caldo de cultura onde germinou Salazar, esse génio da mediocridade que, para castigo do Povo, abandonou o seminário e transformou o País em sacristia.
A ICAR tem ainda um enorme poder que se exerce à sombra das sacristias, nos meandros da conferência episcopal, disfarçado em obras de assistência ou infiltrado no aparelho de Estado mas as leis da Separação entre o Estado e as Igrejas; a que permitiu o divórcio; e a que estabeleceu o Registo Civil aí estão, desde 1911, como símbolo da modernidade de que a República Portuguesa foi pioneira.
Viva a República.