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Categoria: Laicidade

5 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (2/5)

Por

João Pedro Moura

(Continuação)

Artigo 7

A República Portuguesa assegura nos termos do direito  português, as medidas necessárias à protecção dos
lugares de culto e dos eclesiásticos no exercício do  seu ministério e bem assim para evitar o uso ilegítimo
de práticas ou meios católicos.

Claro! Não digo pôr um polícia a tomar conta, mas já se  sabe que o Estado garante a liberdade de expressão e associação…
“Evitar o uso ilegítimo de práticas ou meios católicos” é o quê?! Talvez  pôr o Estado a velar pela boa doutrina, contra eventuais dissidentes…

Artigo 8

A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Conferência Episcopal Portuguesa, nos
termos definidos pelos estatutos aprovados pela Santa  Sé.

   Lá vem outra vez a personalidade jurídica da coisa!   A RP reconhece a CEP pelos estatutos da SE?! Isto significa o quê?!   Escamoteado!… Mistério!…

Artigo 9

1. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar  ou extinguir, nos termos do direito canónico,  dioceses, paróquias e outras jurisdições  eclesiásticas.

Oh, façam favor…   De preferência, a extinção…

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições
eclesiásticas, desde que o acto constitutivo da sua  personalidade jurídica canónica seja notificado ao
órgão competente do Estado.

Outra vez a “personalidade jurídica”…     Anda aqui tramóia…
O Estado não tem que ser notificado de actos legítimos duma associação legal.

3. Os actos de modificação ou extinção das dioceses,  paróquias e outras jurisdições eclesiásticas,
reconhecidas nos termos do número anterior, serão  notificados ao órgão competente do Estado.

Notificados para quê???!!!

4. A nomeação e remoção dos bispos são da exclusiva  competência da Santa Sé, que delas informa a República  portuguesa.

Informa para quê???!!!

5. A Santa Sé declara que nenhuma parte do território  da República Portuguesa dependerá de um Bispo cuja  sede esteja fixada em território sujeito a soberania  estrangeira.

Ainda bem! Já estou mais sossegado…  Já viram o que era um bispo estrangeiro mandar numa parte de Portugal?!  Ainda bem que as dioceses portuguesas só dependem do bispo de Roma… que é já aqui ao lado…
Já viram o que era depender do bispo de Madrid ou Santiago de  Compostela?!
E os padres de Freixo de Espada à Cinta, Cabeçais de Metralhadora à  Coxa, Alguidais de Bota-Arriba ou Lentiscais de Cacamijo, terem que prestar contas a um espanhol?!… 
     Assim só prestam ao bispo… de Roma…

Artigo 10

1. A Igreja Católica em Portugal pode organizar-se  livremente de harmonia com as normas do direito  canónico e constituir, modificar e extinguir pessoas  jurídicas canónicas a que o Estado reconhece  personalidade jurídica civil.

Está bem, podem exercer a sua actividade, dentro do seu  campo de actuação…
Só agora é que reparamos nisso…     De preferência, “extinguir pessoas jurídicas canónicas a que o Estado reconhece personalidade jurídica civil”…

2. O Estado reconhece a personalidade das pessoas  jurídicas referidas nos artigos 1, 8 e 9 nos respectivos termos, bem como a das restantes pessoas  jurídicas canónicas,
Outra vez???!!! Esta concordata é mesmo chata com as suas  “pessoas jurídicas”!…

incluindo os institutos de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica  canonicamente erectos, que hajam sido constituídas e participadas autoridade competente pelo bispo da diocese onde tenham a sua sede, ou pelo seu legítimo representante, até à data da entrada em vigor da presente Concordata.

  Quanto a “institutos e sociedades canonicamente erectos”…  bem… o problema não é meu… mas vejam lá, católicos, o que é que andam a fazer…     Os votos de castidade são para cumprir…
Se o “canonicamente erecto” for apenas, canonicamente, para contemplação beatífica e não aliviar esse inchaço com aquela descarga nervosa, canonicamente duvidosa, a coisa ainda poderá ser aceite…     Mas vejam lá onde metem a coisa!… Quero dizer os “institutos e
sociedades de vida consagrada e apostólica”…

3. A personalidade jurídica civil das pessoas  jurídicas canónicas, com excepção das referidas nos  artigos 1, 8 e 9, quando se constituírem ou forem  comunicadas após a entrada em vigor da presente  Concordata, é reconhecida através da inscrição em  registo próprio do Estado em virtude de documento  autêntico emitido pela autoridade eclesiástica  competente de onde conste a sua erecção, fins,  identificação, órgãos Representativos e respectivas  competências.

Para que é que o Estado precisa de registar tais “erecções”???!!!     Era o que faltava!… O Estado a registar as “erecções” da IC!!!… E os  “fins” da “erecção”… e os “órgãos representativos” da erecção e suas “competências”!!!…
Como se nós não soubéssemos qual é o órgão da erecção e “respectivas competências”!!!…
O Estado não tem nada que ver com isso nem registar nada disso!     Que abuso! O Estado a registar a “personalidade jurídica civil das  pessoas jurídicas canónicas” e suas erecções, órgãos e respectivas  competências!!!… 
    Palpita-me que alguns leitores já se estão a rir…

Artigo 11

1. As pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos  termos dos artigos 1, 8, 9 e 10 regem-se pelo direito
canónico e pelo direito português, aplicados pelas  respectivas autoridades, e têm a mesma capacidade
civil que o direito português atribui às pessoas  colectivas de idêntica natureza.

O que é que estarão a tramar?!…

2. As limitações canónicas ou estatutárias à  capacidade das pessoas jurídicas canónicas só são oponíveis a terceiros de boa fé desde que constem do  Código de Direito Canónico ou de outras normas, publicadas nos termos do direito canónico, e, no caso  das entidades a que se refere o nº 3 do artigo 10 e  quanto às matérias aí mencionadas, do registo das  pessoas jurídicas canónicas.

Alguém entende alguma coisa disto???!!!     Em que é que esta confusão concerne ao Estado?!

Artigo 12

As pessoas jurídicas canónicas, reconhecidas nos  termos do artigo 10, que, além de fins religiosos,  prossigam fins de assistência e solidariedade, desenvolvem a respectiva actividade de acordo com o regime jurídico instituído pelo direito português e gozam dos direitos e benefícios atribuídos às pessoas colectivas privadas com fins da mesma natureza.

    Talvez gozem! Se se limitarem à “assistência e  solidariedade”… sem meterem proselitismo religioso…

1 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (1)

Por

João Pedro Moura

CONCORDATA  ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA  2004

A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;

Bem, a I.C. é um bocado dependente do Estado…  

considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas  responsabilidades que os vinculam, no âmbito da  liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum  e. ao empenho na construção de uma sociedade que  promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a  paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940,  celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e  a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para  reforçar os seus laços históricos e para consolidar a  actividade da Igreja Católica em Portugal em beneficio  dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral;

Oh, sem dúvida que contribuiu para “reforçar e consolidar”,  em monopólio fascista, a “actividade” da Igreja Católica, mas não trouxe  “benefício para a comunidade portuguesa em geral”…

entendendo que se toma necessária uma actualização em  virtude das profundas transformações ocorridas nos  planos nacional e internacional: de modo particular,  pelo que se refere ao ordenamento jurídico português,  a nova Constituição democrática, aberta a normas do  direito comunitário” e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das  suas relações com a comunidade política;
  Não se torna nada necessária “uma actualização” dum  documento sem razão de ser, cívica e política.     O Estado não tem nada que ver com a religião, como não tem nada para
 tratar com associações religiosas, enquanto tais.     São instituições independentes. As igrejas têm liberdade de culto. Pronto! É tudo!

acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos  seguintes:

Artigo 1

1. A República Portuguesa e a Santa Sé declaram o  empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação
para a promoção da dignidade da pessoa humana, da  justiça e da paz.

A “dignidade da pessoa humana” para a IC é, por exemplo, a  proibição do sacerdócio feminino, o celibato eclesiástico obrigatório, a  oposição ao divórcio de católicos, a resistência à contracepção, o  antagonismo ao coito sem matrimónio, etc….

2. A República Portuguesa reconhece a personalidade  jurídica da Igreja Católica.

A RP deve reconhecer, apenas, as igrejas no âmbito da  liberdade de associação.
    Ir mais além disso é privilegiar velada ou desveladamente… as  “personalidades jurídicas”…

3. As relações entre a República Portuguesa e a Santa  Sé são asseguradas mediante um Núncio Apostólico junto  da República Portuguesa e um Embaixador de Portugal
junto da Santa Sé.

    O que é que um “Embaixador de Portugal junto da Santa Sé” faz na
 dita???!!!     Como ocupa o seu quotidiano, que relações tem com tal sé?!…     O que é que se passará no Vaticano que interesse ao governo e ao Estado portugueses???!!!   Ora, então, o que é que um Estado tem a haver ou a ver com o Vaticano???!!! 

Nada!!! Absolutamente nada!!!

O Vaticano é um Estado de0,44 kmquadrados, artificialmente formado, composto por cerca de 700 homens e muito poucas mulheres (portanto, “país” machista e misógino), que vive da venda de selos, da colecta internacional proveniente das suas agências nacionais, de investimentos capitalistas internacionais e da entrada paga nalguns dos seus poucos edifícios. O Vaticano não tem sector primário nem secundário nem terciário. É o único Estado do mundo onde não nascem crianças. Não tem turistas para visitar Portugal. É um Estado governado por um monarca absolutista, que só não é hereditário porque… enfim… O Vaticano é, apenas, a sede da ICAR… 

O Vaticano é um artifício oportunista concedido pelo fascista Mussolini, no Tratado de Latrão, em 1929, para melhor seduzir o “bom povo” católico italiano. Fascismo e catolicismo… que melhor convergência!…

        O que é que o Estado português tem para relacionar com um “Estado” composto por um número insignificante de indivíduos que prosseguem uma determinada ideia de deus, como modo de vida???!!!

Compreendo que o núncio apostólico, em Lisboa, embaixador do Vaticano, esteja cá a tratar dos negócios da ICAR e a vigiar a excelência dos agentes nacionais na defesa da empresa divina de filial terráquea…

Compreendo que tal núncio remeta, periodicamente, um relatório para o presidente do conselho de administração do Vaticano, contando coisas de cá… Mas, o que fará essa enormidade diplomática que é o embaixador de Portugal no Vaticano???!!!

Esse embaixador português fará relatórios sobre quê???!!! Que interessam para quê???!!! Alguém conhece um cargo político mais inútil? Alguém conhece melhor sinecura política?

     Ora aqui está uma embaixada que deveria ser extinta, para conter as despesas do Estado…

Artigo 2

1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica  o direito de exercer a sua missão apostólica e garante
o exercício público e livre das suas actividades,  nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica.

Que truísmo!
    Se calhar, garantia a liberdade de expressão, por um lado, e cerceava,  por outro!…     Se calhar, o Estado ia ter jurisdição em “matéria eclesiástica”!…     Também as outras igrejas têm isso tudo e não é preciso concordata…
2. A Santa Sé pode aprovar e publicar livremente  qualquer norma, disposição ou documento relativo à
actividade da Igreja e comunicar sem impedimento com  os bispos, o clero e os fiéis, tal como estes o podem com a Santa Sé.

    Oh, tenham a bondade de o fazerem…     A concordata está aqui para garantir tais comunicações!…     Já viram o que era a “Santa Sé” publicar coisas e comunicar com os seus
 sequazes, sem uma concordata?!
    Não vislumbro como poderiam fazê-lo!…

3. Os bispos e as outras autoridades eclesiásticas  gozam da mesma liberdade em relação ao clero e aos
fiéis.
 Pois, já por isso se fez a concordata… para conter frases  e ideias deste género…

4. É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e  às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do
direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente  nos domínios da consciência, culto, reunião,
associação, expressão pública, ensino e acção  caritativa.

 Até aqui, tudo bem! Desde que não disponham de partes do  orçamento de Estado nem das escolas nem das autarquias!…

Artigo 3
1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.

Que é isto???!!! O que é que o Estado tem que ver com “dias festivos os Domingos”???!!!
Eu pensava que o dia do “Senhor” era o sábado, tal como está determinado  em Êxodo, 20, 8-11, no decálogo…  Para que é que servem tais “Domingos festivos” religiosos, em termos de Estado???!!!…

2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos  são definidos por acordo nos termos do artigo 28.
3. A República Portuguesa providenciará no sentido de  possibilitar aos católicos, nos termos da lei
portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos  dias festivos.

 Que é que a RP tem que “definir por acordo” ou  “providenciar” com a IC???!!!

Artigo 4
A cooperação referida no nº 1 do artigo 1 pode  abranger actividades exercidas no âmbito de organizações internacionais em que a Santa Sé e a  República Portuguesa sejam partes ou, sem prejuízo do  respeito pelo direito internacional, outras acções  conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular  no espaço dos Países de língua oficial portuguesa.

Estratégias ocultas de difusão internacional do catolicismo?!…

Artigo 5
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos  magistrados ou outras autoridades sobre factos e
coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do  seu ministério.

  É o tal privilégio: artigo 135º do Código de Processo Penal.
    Um padre pode tomar conhecimento da identidade dum assassino, ladrão ou violador, sem que a polícia, sabendo disso, possa interpelar tal padre e interrogá-lo!
    É o “segredo religioso”…
    A IC manda e tem muito poder…
Artigo 6
Os eclesiásticos não têm a obrigação de assumir os  cargos de jurados, membros de tribunais e outros da
mesma natureza, considerados pelo direito canónico  como incompatíveis com o estado eclesiástico.

Sim, sim! Está bem! Também são dispensáveis… Querem estar de fora duma sociedade normal e democrática… e acima dela…

 

22 de Julho, 2012 Ricardo Alves

Pela separação entre o «Serviço de Assistência Religiosa» e o «Ordinariato Castrense»

O Daniel Oliveira diz que «vivemos num Estado laico, onde a Igreja não decide quem é ministro e o governo não decide quem é bispo». Concordo com o princípio, mas não sou tão optimista quanto à realidade.

Vejamos: a ICAR decidiu que tem lá uma coisa chamada «Ordinariato Castrense», cujo dirigente é equiparado a «bispo» por o grupo que dirige ser equiparado a «diocese». Claro que a ICAR está no seu direito. Até pode nomear uma «diocese» para a Lua. «Nihil obstat» da minha parte. Aliás, em tempos eles até nomearam «bispos» para «dioceses» que já não existiam (como Mitilene). Mas convém recordar que o antecessor do Januário nas FA´s foi o António Ribeiro, e imediatamente antes o próprio Cerejeira. Não sei quem será o sucessor…

O Estado decidiu, em 2009 e pela mão do senhor Sócrates, que haveria nas FA´s outra coisa (quero eu…) chamada «Serviço de Assistência Religiosa» (SAR). Não seria contra, desde que fosse apenas para os interessados e pago pelos próprios. Mas. Na própria lei o SAR densifica-se numa «capelania-mor», que pode ter um «capelão-chefe» por cada «confissão religiosa». Acontece que até agora só há um único «capelão-chefe». Surpresa: é católico.

Bom, vou concluir. O Daniel Oliveira não quer que o Estado nomeie bispos, e eu concordo. Mas o actual «capelão-chefe» das FA´s estatais, um indivíduo chamado Manuel Amorim (perdão, o contra-almirante Manuel Amorim por inerência da capelania), poderá suceder, na lógica católica, ao actual «bispo das FA´s» da ICAR. O tal Januário. Ou seja, poderá acumular o «bispado» da ICAR e a «capelania-chefe» do Estado. Como aconteceu ao Januário, que só tem a notoriedade que tem por ter acumulado o «bispo» eclesiástico (ainda) e o major-general militar (agora na reforma, mas sem carreira militar, note-se… só eclesiástica). Enquanto se mantiver o «serviço de assistência religiosa» com dupla nomeação estatal-eclesial e pago pelo Estado (uma rotunda «gordura do Estado», na minha opinião), a confusão persistirá entre funções privadas (eclesiais) e públicas (Estado). E, no fundo, não se anda longe de o Estado nomear um «bispo». E, tão mau ou pior, a ICAR, em boa verdade, nomeia funcionários das Forças Armadas.

[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
28 de Junho, 2012 Ricardo Alves

O debate sobre a circuncisão na Europa

A circuncisão é praticada por pessoas de duas comunidades religiosas originárias do Médio Oriente. Por ser dogma dessas duas religiões, aceita-se na Europa que cortar parte da pele do pénis das crianças do sexo masculino, sem razões médicas, não seja crime. Nunca compreendi porquê: a paternidade (ou a maternidade) não podem, em qualquer sociedade civilizada, dar o direito aos pais de cortar partes dos corpos dos filhos. E se se trata de um dogma religioso tão importante, que esperem que as crianças tenham idade para dar o seu consentimento informado (lá para os dezasseis anos, por exemplo).
Felizmente, o assunto começa a ser debatido. Na Alemanha, um Tribunal de Colónia deliberou que o direito de uma criança à sua integridade física era mais importante do que os direitos dos pais. Na Noruega, discute-se a proibição pura e simples, e na Holanda há um apelo nesse sentido de uma associação médica.
Evidentemente, não vão tardar os gritos de «islamofobia» e «anti-semitismo» daqueles que acham que a «religião» e a «cultura» têm direitos sobre os corpos de crianças que nem idade têm para compreender o que lhes estão a fazer.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
17 de Maio, 2012 Carlos Esperança

A França, o Papa e a Laicidade

O Presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, cardeal Rino Fisichella, falou no “direito de Deus”, o contrapoder antidemocrático que gostaria de sobrepor ao sufrágio universal. No mesmo dia, o Papa aproveitou as felicitações hipócritas ao novo presidente francês para lhe solicitar «respeito pelas «tradições espirituais», uma afronta a um país sem mácula no respeito pela liberdade religiosa.

«A República [Francesa] assegura a liberdade de consciência » e «garante o livre exercício dos cultos» (Art.º 1) mas «não reconhece, não remunera nem subvenciona nenhum culto» (art.º 2 ) da lei de11 de Dezembro de 1905, texto que Pio X condenou e que os dois últimos pontífices se esforçaram por remover.

A França não esqueceu, na hora do voto, as piruetas de Sarkozy para atrair votos dos crentes, sobretudo dos católicos, tradicionalmente conservadores e certamente teve em conta os recados do Vaticano e do episcopado contra François Hollande.

Na última terça-feira, o novo presidente francês manifestou a sua intenção de reafirmar “em todas as circunstâncias” os “princípios intocáveis da laicidade” do país, comprometendo-se também na luta “contra o racismo, o antissemitismo e todas as discriminações”. Não fez mais do que reiterar o respeito pela lei e pelos compromissos assumidos durante a campanha.

A laicidade tem poupado a França às humilhações que os dignitários religiosos gostam de impor a quem tem legitimidade democrática e, desde 1905, tem sido um instrumento útil para defender a cidadania do comunitarismo e a liberdade da exótica vontade divina que, jamais, seja qual for a religião que a interprete, se conforma com as leis humanas.

A laicidade é a forma justa de tratar todas as convicções de igual forma e de combater a subversão que o proselitismo procura. Mais do que um direito, é uma necessidade para os Estados conterem o proselitismo de religiões concorrentes.

O Estado é incompetente para se pronunciar sobre assuntos da fé e não deve encarregar-se de promover a difusão de qualquer credo particular.

A França, no que diz respeito à laicidade, é um modelo que devia servir de exemplo aos outros países. Os franceses, vítimas do genocídio provocado pela cruzada contra os albigenses, têm na laicidade a arma que impede o Vaticano de impor a sua iconografia nas escolas, tribunais, repartições e outros edifícios públicos e, sobretudo, a coerência para se defenderem do fascismo islâmico fomentado nas madraças e mesquitas.

A laicidade é filha dileta da República. Viva a República.

9 de Maio, 2012 Carlos Esperança

A abolição dos feriados e o estado laico

Independentemente da ofensiva contra os direitos dos trabalhadores, de que a abolição dos feriados é um mero sinal, falta provar os benefícios resultantes de mais quatro dias anuais de trabalho.

O programa ideológico do Governo põe em causa a República cuja Constituição impõe a laicidade. Não é comparável o que é diferente. Os feriados de 5 de outubro e 1 de dezembro são feriados identitários, pertencem à memória do povo, como nação, e são datas de todos os portugueses independentemente dos sentimentos que lhes despertem. O Corpo de Deus e a Assunção de Nossa Senhora ao Céu são datas só de uma religião e, por maior afetividade que despertem, não passam de eventos de uma fé particular.

Comparar a data da implantação da República, regime cuja alteração está proibida na Constituição, e a Restauração da Independência de Portugal, com o Corpo de Cristo ou com a «subida ao Céu em corpo e alma» da mãe de Jesus, é trocar a memória histórica por crenças de uma religião a que se quer agradar.

Esta conduta, um ultraje à República e à laicidade, abre portas, no futuro, à chantagem de novas religiões sobre o Estado. No 5 de outubro houve heróis na Rotunda e nasceu um novo regime que em 2010 foi comemorado com pompa e circunstância. Em 1 de dezembro de 1640, 40 conjurados restauraram a independência de Portugal.

O Corpo de Cristo é uma festa respeitável para quem acredita na transubstanciação, isto é, na transformação do pão ázimo em corpo e sangue de Cristo, processo alquímico, através da consagração da hóstia, que nem os crentes veem. A «Assunção de Nossa Senhora aos Céus», em corpo e alma, é um dogma de Pio XII, de 1950, relativamente a um evento de que se ignora a data, o local, o meio de transporte e o itinerário. Não se pode comparar a hipotética viagem da mãe de Jesus, defunta, com o nascimento de um país e de um regime.

Para agravar a situação e enxovalhar o Governo, o Vaticano, prepotente, condescendeu em suspender durante 5 anos os dias santos, enquanto o Estado português elimina os dias da identidade nacional sem precisar se a medida é temporária. É preciso topete.

Para a Igreja católica todos os dias são santos. Sendo assim, para quem já dispõe de 52 domingos, que diferença faz o dia da semana ? De uma única decisão saem feridos os direitos dos trabalhadores, a laicidade e a identidade nacional.

29 de Março, 2012 Eduardo Patriota

Praticante do candomblé sofre bullying após aula com leitura da Bíblia

Praticante do Candoblé, uma religião de raízes africanas
 

Ahhh… a religião e toda sua tolerância, tratamento igualitário e compaixão com o próximo me emocionam.

Um estudante de 15 anos teria sido alvo de bullying em uma escola estadual (pública) de São Bernardo do Campo por causa de sua religião – o candomblé. As provocações começaram após o jovem se recusar a participar de orações e da leitura da Bíblia durante as aulas de história, ministradas por uma professora evangélica. O aluno cursa o 2º ano do ensino médio na escola Antonio Caputo, no Riacho Grande.

Segundo o pai do aluno, Sebastião da Silveira, 63, faz dois anos que o filho comenta que a professora utilizava os primeiros vinte minutos da aula para falar sobre a sua religião. “O menino reclamava e eu dizia para ele deixar isso de lado, para não criar caso. Ela lia a Bíblia e pedia para os alunos abaixarem a cabeça, mas isso ele não fazia, porque não faz parte da crença dele”, disse.

Depois disso, começaram a incomodar o garoto. Num caso extremo, lançaram um papel com catarro em suas costas. Em outro episódio, fizeram cartazes com a foto de um homem e uma mulher vestindo roupas características do candomblé e escreveram que aqueles eram os pais do estudante. A pedido da família, o menino foi trocado de sala, mas não quer mais ir para a escola e apresenta problemas de fala, como gagueira, e ansiedade.

O pai do garoto disse que foi até a unidade de ensino para conversar com a professora de história sobre as orações antes da aula: “Ela se mostrou intransigente e falou que era parte da didática dela. Eu disse que se Estado é laico, alunos de todas as religiões frequentam as aulas e devem ser respeitados, mas ela afirmou que não ia parar”.

É a religião construindo um mundo melhor, mais justo e fraternal para todos. Lindo isso.

22 de Março, 2012 Carlos Esperança

O feriado do 5 de Outubro e as crenças religiosas

 

A suspensão do 5 de outubro do calendário dos feriados não pode durar mais do que a atual legislatura. Mesmo um governo de igual cor partidária há de reconhecer que a data é património da História e matriz do nosso regime. Basta a substituição por governantes fiéis ao programa do PSD e à memória de Sá Carneiro e Emídio Guerreiro.

A questão dos feriados no último programa «Prós e Contras» do principal canal público teve, voluntariamente ou não, dois objetivos: desviar as atenções da escalada contra os direitos dos trabalhadores e defender o feriado do 1.º de dezembro, respeitável enquanto memória histórica, tendo o programa terminado ao som do Hino da Restauração, adrede preparado pelo político do CDS, Ribeiro e Castro. Era preferível o Hino Nacional.

Bastavam as seguintes leis: divórcio, separação das igrejas e do Estado e registo civil obrigatório, para fazer do 5 de outubro de 1910 uma data emblemática da História de Portugal. Paradoxalmente, a eliminação do feriado, da data que celebra o regime em que vivemos, tem lugar após a patriótica celebração do seu centenário, com legítima pompa e circunstância. A ignorância, a maldade e a ingratidão uniram-se para perpetrar um crime contra a memória.

A existência de feriados ditos religiosos são um perigo para a estabilidade dos regimes democráticos porque abrem a porta a reivindicações de várias religiões numa sociedade que é cada vez mais plural e cosmopolita. Não devem existir feriados religiosos. Que o dia 24 e 25 de dezembro sejam feriados não se discute, apesar de o dia 24 não o ser. É a festa da família e a Igreja católica, que ignora o ano do nascimento de Cristo, quanto mais o dia, poderá sempre chamar Natal ao solstício de inverno que já o mitraísmo festejava antes de Constantino ter usado o catolicismo para unir o império romano.

A Páscoa calha sempre a um domingo, um dos feriados que a ICAR considera a data da ressurreição de Cristo. Cabe ao Estado respeitar a festa religiosa de uma religião que já conta com 52 feriados dominicais. Ir além disso é provocar a competição religiosa pela afirmação simbólica através dos feriados que cada crença consegue impor.

O que não se pode comparar é o 5 de outubro com a Assunção de Nossa Senhora ao Céu, efeméride que poucos católicos sabem que consiste na subida ao Céu, em corpo e alma, da mãe de Jesus. O acontecimento, cuja data, local, meio de transporte e itinerário se desconhecem, só existe desde 1950, data em que o papa Pio XII declarou tão bizarra e improvável viagem como dogma.

O 5 de outubro de 1910 é a data cuja eliminação do calendário dos feriados é um ultraje aos heróis da Rotunda, uma ofensa ao regime em que vivemos e uma vergonha para os órgãos da soberania, em geral, e particularmente para o mais alto cargo que representa a República.

Há a Constituição da República, a Assembleia da República, o Governo da República e, até, o Diário da República. De que ficará presidente o inquilino de Belém?

18 de Março, 2012 Ricardo Alves

Da falta de liberdade religiosa em Inglaterra

É o líder do partido que ganhou as últimas eleições parlamentares no Reino Unido quem escolhe o líder da igreja anglicana. Não são os «fiéis», em eleições livres e democráticas, como acontece na Suécia. (Também não é aquele esquema dos católicos de esperarem que os nomeados pelo monarca falecido sejam «inspirados» pela pomba.) Os anglicanos não têm liberdade para escolher o seu representante máximo.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]