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Categoria: Laicidade

9 de Dezembro, 2012 Carlos Esperança

EGIPTO: um indecifrável puzzle político…

Por

E  – Pá

A situação que o Egipto está a viver é deveras complexa, fluida e instável.

Derrubado Mubarak continua incerto o futuro deste País quanto às questões de  regime. Defrontam-se, no terreno, opções contraditórias que – no actual momento – estão longe de uma cabal definição. Ao fim e ao cabo estão face a face dois modelos: uma república islâmica, com laivos teocráticos que remete a inspiração política, social e legislativa para a ‘sharia’ e uma mudança democrática, moderna, laica e ‘ocidentalizada‘ (assente na Declaração Universal dos Direitos Humanos).
Uma terceira hipótese poderá estar a aterrorizar os protagonistas das manifestações de ‘insurreição’ da praça de Tahrir: a ‘persistência’ do regime de Mubarak, sem o rais, mas com retoques islâmicos.

Neste momento estão em confronto estas três vertentes. Será difícil prever qual a ‘solução’ que virá a ter força para implantar-se. Entre os três pólos anunciados poderão existir múltiplas soluções intermédias de compromisso, nesse caso, sempre transitórias e efémeras. Ou seja, apesar da crispação crescente, o futuro pode ser adiado.

Mohamed Morsi, recentemente eleito presidente, é a imagem visível do islamismo político, nascido à sombra da Irmandade Muçulmana (sob o disfarce do partido Justiça e Liberdade) e tem, aparentemente, alguma vantagem no actual contexto. Formalmente, colheu essa posição nas urnas. Com as recentes medidas autoritárias (os 4 decretos presidenciais emitidos a 22.11.2012) Morsi pretendia colocar-se acima de qualquer controlo (nomeadamente o judicial) e esse facto têm sido interpretados como um imediato aproveitamento político da Irmandade Muçulmana à volta do sucesso da intermediação egípcia no recente conflito na faixa de Gaza. Esta ‘jogada‘ visou à consolidação ad hoc do islamismo político.

Por outro lado – e apesar das eleições – o regime de Mubarak não foi totalmente varrido de cena. O poderoso ‘Clube dos Juízes’ ganhou nesta crise um inusitado protagonismo e será uma reminiscência do panarabismo (baasismo) que está na remota origem do Nasserismo de que Mubarak seria um bastardo herdeiro. Neste campo, insere-se ainda o ‘poder militar’ cujos interesses ultrapassam as estritas questões de soberania e de defesa nacional para imiscuir-se na área económica e financeira onde tem incontornáveis interesses.

A ‘solução Morsi’, i. e., a realização de um imediato referendo ao rascunho de um texto constitucional que, longe de ser um documento fundamental e aglutinador, mostra-se como um outro ‘instrumento’ para a consolidação do poder pela Irmandade Muçulmana. Neste texto foi inscrita, apressadamente, uma questão que na elaboração da Lei Fundamental se mostrou controversa e diz respeito à fonte e à inspiração da legitimidade do ‘novo’ poder: a sharia.

Essa manobra (referendo já!) é uma tentativa para resolver tudo de uma assentada mas, na verdade, poderá estar longe de ser consensual ou sequer apaziguadora das actuais tensões políticas, sociais e, já agora, religiosas. Concretamente, a Irmanandade Muçulmana receia o estorvo do Tribunal Constitucional que já se atravessou na sua caminhada para a conquista do Poder. Os últimos desenvolvimentos revelam que não vai ser fácil ultrapassá-lo.

Os mais recentes desenvolvimentos ocorridos no Cairo, como seja o ‘assalto’ ao palácio presidencial perante a total passividade da Guarda Republicana (pretoriana) pelos movimentos opositores ao presidente Morsi (que entretanto o tinha abandonado), mostram como é frágil a sua posição. Não é, na prática, reconhecido como comandante-chefe das Forças Armadas já que tinha ordenado a protecção do palácio (e das sedes da Irmandade) e sucedeu o que se viu…
Por outro lado, apoiantes de Morsi, tentaram tomar estúdios de canais de televisão para controlar a informação. link.
Finalmente, a ‘passividade’ das Forças Armadas é um perturbante enigma do momento, para todas as forças políticas e sociais em confronto. link

Ontem, a frontal rejeição pelas forças coligadas na oposição (Frente Nacional de Salvação) da proposta do presidente Morsi para encetar o diálogo mostra como a situação política decorrente da queda de Mubarak continua confusa e difícil link . Situação que poderá não ser definida nos próximos tempos.

Voltemos ao início. Confrontam-se duas situações: a sobrevivência do ‘antigo‘ regime (com um ‘restyling‘, sem Mubarak, com juízes e militares) ou a deriva islamista (em curso).

Em ambas a democracia sai perdedora. E, igualmente, as esperanças à volta da ‘primavera arábe’ começam a revelar-se como um monumental logro (para entender no futuro).

26 de Novembro, 2012 Carlos Esperança

A Escalada Beata e as Agressões Religiosas

Enquanto os judeus ortodoxos se agarram à Bíblia e à faixa de Gaza, os muçulmanos debitam o Corão e se viram para Meca e os cristãos evangélicos dos EUA ameaçam o Irão e a teoria evolucionista, os conflitos religiosos e o terrorismo regressam à Europa.

A emancipação do Estado face à religião iniciou-se em 1648, após a guerra dos 30 anos, com a Paz de Vestefália, e ampliou-se com as leis de separação dos séc. XIX e XX, sendo paradigmática a lei de 1905, em França, que instituiu a laicidade do Estado.

A libertação social e cultural do controlo das instituições e símbolos religiosos foi um processo lento e traumático que se afirmou no séc. XIX e conferiu à modernidade ocidental a sua identidade.

A secularização libertou a sociedade do clericalismo e fez emergir direitos, liberdades e garantias individuais que são apanágio da democracia. A autonomia do Estado garantiu a liberdade religiosa, a tolerância e a paz civil.

Não há religiões eternas nem sociedades seculares perpétuas. As três religiões do livro, ou abraâmicas, facilmente se radicalizam. O proselitismo nasce na cabeça do clero e medra no coração dos crentes.

Os devotos creem na origem divina dos livros sagrados e na verdade literal das páginas vertidas da tradição oral com a crueza das épocas em que foram impressas.

Os fanáticos recusam a separação da Igreja e do Estado, impõem dogmas à sociedade e perseguem os hereges. Odeiam os crentes das outras religiões, os menos fervorosos da sua e os sectores laicos da sociedade.

Em 1979, a vitória do «ayatollah» Khomeni, no Irão, deu início a um movimento radical de reislamização que contagiou Estados árabes, largas camadas sociais do Médio-Oriente e setores árabes e não árabes de países democráticos.

Por sua vez, o judaísmo, numa atitude simétrica, viu os movimentos ultraortodoxos ganharem dinamismo, influência e armas, empenhando-se numa luta que tanto visa os palestinianos como os setores israelitas laicos.

O termo «fundamentalismo» teve origem no protestantismo evangélico norte-americano do início do séc. XX. Exprimiu o proselitismo, a recusa da distinção entre o sagrado e o profano, a difusão do deus apocalíptico, cruel, intolerante e avesso à modernidade, saído da exegese bíblica mais reacionária. Esse radicalismo não parou de expandir-se e contamina o aparelho de Estado dos EUA, mesmo com os democratas no poder.

O catolicismo, desacreditado pela cumplicidade com regimes obsoletos (monarquias absolutas, fascismo, ditaduras várias), debilitou-se na Europa e facilitou a secularização. O autoritarismo e a ortodoxia regressaram com João Paulo II, que arrumou o concílio Vaticano II e recuperou o Vaticano I e o de Trento.

João Paulo II transformou a Igreja católica num instrumento de luta contra a modernidade, o espírito liberal e a tolerância das modernas democracias. Tem sido particularmente feroz na América Latina e autoritária e agressiva nos Estados onde o poder do Vaticano ainda conta, através de movimentos sectários de que Bento XVI foi herdeiro e protetor, se é que não esteve na sua génese.

A chegada ao poder de líderes políticos que explicitam publicamente a sua fé, em países com fortes tradições democráticas, foi um estímulo para os clérigos e um perigo para a laicidade do Estado. Por outro lado constituem um exemplo perverso para as populações saídas de velhas ditaduras (Portugal, Espanha, Polónia, Grécia, Croácia), facilmente disponíveis para outras sujeições.

A interferência da religião no Estado deve ser vista, tal como a intromissão militar, a influência tribal ou as oligarquias, como uma forma de despotismo que urge erradicar. A competição religiosa voltou à Europa. As sotainas regressam. Os pregadores do ódio sobem aos púlpitos. A guerra religiosa é uma questão de tempo a que os Estados laicos têm de negar a oportunidade. Só o aprofundamento da laicidade nos pode valer.

Talvez por isso o ódio de B16 à laicidade se tornou patológico. E do Islão nem vale a pena falar.

16 de Novembro, 2012 Carlos Esperança

Espanha – derrota do PP e da Igreja católica

O casamento gay é aceite pela sociedade e não afeta o direito ao casamento

O casamento entre pessoas do mesmo sexo não afeta o direito fundamental de qualquer pessoa a casar-se nas mesmas condições de igualdade que estabelecia a legislação anterior à sua aprovação pelo anterior Governo socialista.

Esse é o principal argumento por que o Tribunal Constitucional espanhol recusou o recurso apresentado em 2005 pelo PP contra os casamentos homossexuais.

8 de Novembro, 2012 Carlos Esperança

Obama – a vitória desejada

 

Com as sucessivas más notícias sobra a economia portuguesa, o desolador aparecimento público do PR apenas para fazer prova de vida e os organismos internacionais a fazerem chantagem sobre o PS com o que chamam «consenso nacional», só a vitória de Obama nos traz a fugaz esperança de que a tragédia ainda pode esperar.

Creio que o mais elementar bom senso nos faz temer a crise do capitalismo e recear que seja esta a última sem divisarmos alternativa. Obama é a esperança a que nos agarramos neste desconforto em que estamos por causa das dívidas soberanas, moléstia que poucos entendem mas cujos efeitos todos sofremos. Obama é o bombeiro com que contamos na escalada bélica, embora sabendo que mandam mais os interesses do que um só homem.

Estou feliz com a vitória de Obama, pelo que ela representa para as minorias e para os direitos das mulheres, pela esperança que desperta no combate à pobreza nos EUA e, por imitação, naquilo que a Europa ainda pode e deve fazer.

Maior do que a satisfação pela vitória do homem culto, humanista e sensível, é o prazer pela derrota da América obscurantista, retrógrada e evangélica, o caldo de incultura em que emerge uma espécie de calvinismo intolerante e vingativo e que tem no Tea Party a sua versão mais boçal e troglodita.

Sendo a América (EUA) o país mais poderoso do mundo, e o único império, não é justo que a população do Planeta, todos os eleitores do mundo, não possa votar. Pelo menos, desta vez, não caiu na Casa Branca um indivíduo que aumentaria o medo e a ansiedade.

Não se tornou ainda obrigatório o criacionismo, a obrigatoriedade religiosa e a presença permanente da religião. Já basta o juramento que este presidente vai fazer sobre um manual xenófobo, racista e intolerante – a Bíblia.

22 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

A blasfémia, a catarse e o Código Penal

A blasfémia está para os incréus como a confissão para os beatos. A primeira é pública e atinge primores de imaginação em Espanha e, particularmente, no sul de Itália. Quem melhor blasfema, na cultura judaico-cristã, são os povos que mais oprimidos foram pelo clero e pelos constrangimentos sociais.

A confissão é uma arma ao serviço da Igreja, a blasfémia é um desabafo individual. Na primeira, as pessoas põem-se de joelhos e falam baixo para uma só pessoa – o padre; na segunda, fala-se alto, para quem quiser ouvir, através de vocabulário indecoroso nos salões mas frequente nas feiras, nas tabernas e no Porto.

Blasfemar é um ato catártico que alivia as tensões e conduz ao bem-estar enquanto a confissão é uma forma de humilhação que obriga à penitência e mantém o hábito de andar de rastos ou de joelhos.

Dizer, como Mark Twain, que «o Antigo Testamento mostra Deus como sendo injusto, mesquinho, cruel e vingativo, punindo crianças inocentes pelos erros de seus pais e pessoas pelos pecados de governantes, vingando-se em ovelhas e bezerros inofensivos, como punição por ofensas insignificantes cometidas pelos proprietários», é a blasfémia erudita. Prefiro a forma popular dos espanhóis a dirigirem-se à hóstia ou a nomearem a Virgem mas nada é tão estimulante como ouvir um calabrês, com a bela sonoridade da língua italiana, a classificar Deus.

Para o espírito obtuso dos clérigos é uma blasfémia duvidar do pobre Moisés que subiu a pé o Monte Sinai, para receber de Deus as tábuas com os Mandamentos, ou do arcanjo Gabriel que voou até à Palestina para dizer a uma pobre judia que estava grávida. Esta gente deve fumar erva suspeita ou tem azar na escolha dos cogumelos.

O que surpreende é o facto de os códigos penais de países civilizados acolherem como crimes atos tão estimulantes como a blasfémia e de os punirem com penas de multa ou de prisão. Eu admito que Deus não goste do que eu penso dele, já que me é indiferente o que ele pensa de mim. Irracional é poder ser-se punido por insultar quem não existe. E pior, sem o ofendido, se queixar!

O crime de blasfémia é uma sobrevivência medieval que ainda contamina os códigos penais de alguns países republicanos, laicos e democráticos.

18 de Outubro, 2012 Carlos Esperança

O Patriarca, a Concordata e as manifestações

O patriarca Policarpo, é contra as manifestações que lhe perturbem a tranquilidade e os interesses pios. No dia 13 de outubro, a partir de Fátima, afirmou: «Não se resolve nada contestando, indo para grandes manifestações», apesar do paradoxo de quem se esforça por manter mobilizados os crentes para as grandes manifestações… da fé.

Não se indignou com as manifestações dos bispos espanhóis que incitaram diariamente o povo a ocupar as ruas de Madrid, contra Zapatero, contestando as leis sobre a família, mas condenou as manifestações contra o orçamento do atual Governo português quando ele próprio presidia a uma de 160 mil, fiéis que foram à Cova da Iria aclamar a Senhora de Fátima.

Foi este patriarca que promoveu a manifestação de júbilo, encabeçada pelo presidente da república, acolitado por Paulo Portas, quando Nuno Álvares, depois de ter curado o olho esquerdo de D. Guilhermina de Jesus, queimado com salpicos de óleo fervente de fritar peixe, ganhou a promoção a santo, um ato que os incréus consideram uma ofensa ao herói medieval, com vários séculos de defunção. E não se coibiu de recrutar os créus que foram ao Vaticano em manifestação de regozijo pela canonização que ele encarou como honra e outros como afronta.

Para Sua Eminência, há manifestações boas e manifestações más. As boas destinam-se a louvar ao deus do Sr. Cardeal e são más as que esconjuram as malfeitorias do Governo.

E disse mais, sobre o orçamento, o ilustre purpurado: «Sejamos objetivos e tenhamos esperança. Este sacrifício levará a resultados positivos, não só para nós como para a Europa», talvez temendo manifestações que exijam o fim da isenção de impostos à Igreja católica no património imobiliário das Misericórdias, nos lucros da hotelaria, da assistência e do ensino, bem como das Fundações religiosas que o Estado está impedido de fiscalizar.

Não se aceita que, em época de restrições, se sustentem duas embaixadas em Roma, a escassos quilómetros de distância, uma junto do Governo italiano e outra da Santa Sé e que, com o desemprego de milhares de professores, se mantenha a Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), com professores isentos de concursos e dependentes do poder discricionário dos bispos das dioceses.

Urge denunciar a Concordata.

Manifestações, só as que sirvam a Igreja. Para o povo… vem à memória a iconografia do concelho donde o ilustre purpurado é natural.

8 de Outubro, 2012 Miguel Duarte

Passagem do filme “In defense of secularism”, seguida de debate

No próximo dia 17 de Outubro, nos encontros Ateístas e Humanistas de Lisboa, irá ser passado o documentário “In Defense of Secularism”, seguida de debate. Convidamos todos os interessados a participar e a vir conhecer o grupo (temos reuniões mensais).

Apresentação:

É a separação entre a Igreja e o Estado efetiva em todos os países europeus? É a laicidade um valor fundador da União Europeia?

Através deste documentário vamos discutir estes temas e o papel da Igreja em três países da União Europeia: Roménia, Irlanda e Itália.

Refeição (a participação no evento custa 7 Euro e inclui a refeição):

  • Pão e azeitonas
  • Folhado de atum e muffins de cenoura e frutos secos (opção vegetariana)
  • Salada
  • 1 Bebida (sumo ou cerveja mini)

Confirmações
Por forma a que se possa garantir um número de jantares adequado e uma disposição correta da sala, solicitamos que pff confirme a sua presença até dia 16, através do nosso grupo no meetup:

http://encontros.humanismosecular.org/events/71911062/

21 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (5 de 5)

Por

João Pedro Moura

(Conclusão)

Artigo 25

1. A República Portuguesa declara o seu empenho na  afectação de espaços a fins religiosos.

    Como???!!! Olhai o descaramento!!! Estava a coisa em lume brando, nestes últimos parágrafos… e aparece agora esta bojarda!…

2. Os instrumentos de planeamento territorial deverão  prever a afectação de espaços para fins religiosos.

Ah, isso! Um Plano Diretor Municipal com traços eclesiais…
Discordo! A propriedade compra-se! Os PDM`s não têm que tratar de
assuntos religiosos.

3. A Igreja Católica e as pessoas jurídicas canónicas  têm o direito de audiência prévia, que deve ser  exercido nos termos do direito português, quanto às decisões relativas à afectação de espaços a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.

Também querem entrar no “planeamento territorial”… para escolher os melhores lugares…
Artigo 26

1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:

a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;

b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;

c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;

d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.

Concordo! Desde que extensivo às demais religiões… e associações…

 2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:

a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;

b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;

c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;

d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particulares de solidariedade social;

e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;

f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.

Concordo, também, desde que abranja as outras associações religiosas… e civis…

3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pejas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:

a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.

Idem!…

4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.

5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim
considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.

 

Ah, finalmente que os padres pagam por outros múnus…
6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.

 Não! Isso é que era bom (e já é, infelizmente…)!…  Uma coisa é a dádiva a uma Igreja; outra coisa é a colecta do Estado! Nem este tem que receber dinheiro para dar à Igreja!
Sempre esta maldita ligação, com fundos financeiros… sempre este
conúbio espúrio entre estas entidades que deveriam estar separadas…

Artigo 27

1. A Conferência Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português.

Chama-se a isto: colocar a cereja no cimo do bolo! Decerto que já não falta mais nada na estratégia insidiosa da aranha clerical!…
Reparai bem: incluir a IC no “sistema de percepção de receitas fiscais
previsto no direito português”.
As quelíceras sugadoras da estratégia da aranha clerical!…
Que grande proxeneta!…

2. A inclusão da Igreja Católica no sistema referido no número anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes.

Artigo 28

O conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa.

Alto! Ainda falta mais qualquer coisa… a desenvolver em portarias, despachos e outras regulamentações…

Artigo 29

1. A Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio da cooperação, uma
Comissão paritária.

2. São atribuições da Comissão paritária prevista no número anterior:

a) Procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo;

b) Sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução.

Artigo 30

Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).

O Estado não tem nada que reconhecer “festividades católicas” nem feriados religiosos.
    O Estado deverá ser neutro em matéria religiosa. O Estado não é
expressão política duma comunidade religiosa, mas sim duma comunidade cívica, em vivência plural de filosofias de vida e de religião.
E a propósito:
Por que é que não consta a Páscoa como dia “festivo”?!
E por que é que a “sexta-feira santa” continua feriado, se não consta na
lista???!!!
Para que servem todos esses feriados religiosos? Que se passa de
especialmente religioso nesses dias, a ponto de não se trabalhar???!!!
Alguém sabe o que é o “Corpo de Deus”?! Então “deus” tem corpo?!

Artigo 31

Ficam ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo da Concordata de 7 de Maio de 1940 e do Acordo Missionário.

Claro, convém sempre deixar uma amarra ao passado. Este é conhecido, enquanto “o futuro a deus pertence”…
Artigo 32

1. A República Portuguesa e a Santa Sé procederão à elaboração, revisão e publicação da legislação complementar eventualmente necessária.

Aí vem mais!…

2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a República Portuguesa e a Santa Sé efectuarão consultas recíprocas.

Artigo 33

A presente Concordata entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940.

Assinada em três exemplares autênticos em língua portuguesa e em língua italiana, fazendo todos fé, aos 18 dias do mês de Maio do ano de 2004.

Pela Santa Sé
Angelo Cardinale Sodano
Secretário de Estado

Pela República Portuguesa
José Manuel Durão Barroso
Primeiro Ministro de Portugal

Durão…e Guterres, anterior primeiro-ministro, no governo do qual se elaborou este instrumento clerical, lacaios da ICAR!…
A concordata é o principal instrumento do clericalismo, em Portugal.

            Como espero ter demonstrado, a sua vigência só serve para sacar subsídios e outras prebendas ao Estado.     Uma concordata é um acordo. Um acordo é um contrato. Num contrato/acordo as partes envolvidas são beneficiadas.

            Ora, em que é que o Estado português, ou qualquer outro que celebre uma concordata, beneficia da celebração da mesma?!

            Releia-se a concordata. Todo o seu articulado está cuidadosamente feito, ora subtil ora descaradamente, para que a Igreja aufira de benesses estatais, mormente a financeira, que é o que realmente interessa…

            O Estado não beneficia de nada!

            … E o governo alinha nisto!…

           

… Alinha por inércia ancestral… por que é a Igreja, velha de 2 milénios, geneticamente apurada, para se aliar ao trono estatal em simbiose parasitária e sugadora… em troca, pensarão os próceres da política e economia, da “bondade”… da “misericórdia”… da “caridade”… da “esperança”… da “a fé é que nos salva”, que instilam e tentam incutir no povo crédulo, num constante desvio de atenções dos verdadeiros problemas, das verdadeiras bondade e esperança, assentes em coisas concretas, em políticas concretas e determinadas, em factos assentes e em cultura científica.

17 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (4 DE 5)

Por

João Pedro Moura

Artigo 19

1. A República Portuguesa, no âmbito da liberdade  religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais  na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito  português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação.

Não concordo! De modo nenhum!
A escola do Estado não é local de profissão religiosa ou filosófica particular!  O Estado tem de ser laico, portanto, neutro, em tais matérias!
Porque o Estado é a expressão política duma comunidade pluralista em matéria religiosa e filosófica. Por isso, não tem que facultar meios seus para a propaganda duma certa concepção de “deus”, defendida por uma associação religiosa.     E muito menos ser o Estado a pagar a essa gente para professarem numa escola pública! Que desaforo! Que prebenda!
Quem quiser religião que a compre! Que vão aos sítios onde ela está e se professa!     O Estado não tem nada que ver ou a haver da religião!

2. A frequência do ensino da religião e moral  católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior depende de declaração do interessado, quando para tanto tenha capacidade legal, dos pais ou do seu representante legal.

Há cada vez menos alunos de Educação Moral e Religiosa Católica, o nome de tal disciplina na escola…

… Seguindo, de resto, a decadência do catolicismo…

3. Em nenhum caso o ensino da religião e moral católicas pode ser ministrado por quem não seja considerado idóneo pela autoridade eclesiástica competente, a qual certifica a referida idoneidade nos termos previstos pelo direito português e pelo direito canónico.

Claro! Suas eminências escolhem o professor da doutrina. O Estado paga.

4. Os professores de religião e moral católicas são nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado de acordo com a autoridade eclesiástica competente.

A Igreja nomeia e o Estado paga!

 5. É da competência exclusiva da autoridade eclesiástica a definição do conteúdo do ensino da religião e moral católicas, em conformidade com as orientações gerais do sistema de ensino português.

Sim, sim! Decerto que não seria o Estado a definir tal
conteúdo…

Artigo 20

1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de constituir seminários e outros estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica.

Certamente! Faz parte da liberdade religiosa…

 2. O regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica não está sujeito a fiscalização do Estado.

Mau! Então, é só sacar do Estado??!!  Não se pode fiscalizá-los?! Às vezes… podia-se apanhar por lá uns  pederastas…

 3. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica é regulado pelo direito português, sem qualquer forma de discriminação relativamente a estudos de idêntica natureza.

Isto é: a IC forma os padres e, depois, lança-os na concorrência, com os mesmos efeitos civis, quero dizer, com o reconhecimento da matéria “científica” leccionada…
Ainda gostava de saber o verdadeiro alcance deste parágrafo!…

Artigo 21
1. A República Portuguesa garante à Igreja Católica e às pessoas jurídicas canónicas reconhecidas nos termos dos artigos 8 a 10, no âmbito da liberdade de ensino, o direito de estabelecerem e orientarem escolas em todos os níveis de ensino e formação, de acordo com o direito português, sem estarem sujeitas a qualquer forma de discriminação.

Já começo a perceber o verdadeiro alcance!…Temos aqui ovos da serpente clericalista…  … Com esta, posteriormente, a deslizar subrepticiamente… e a alimentar-se do cofre do Estado…
2. Os graus, títulos e diplomas obtidos nas escolas referidas no número anterior são reconhecidos nos termos estabelecidos pelo direito português para escolas semelhantes na natureza e na qualidade.

Claro! A “ciência religiosa” é uma ciência igual às outras…

3. A Universidade Católica Portuguesa, erecta pela  Santa Sé em 13 de Outubro de 1967 e reconhecida pelo Estado português em 15 de Julho de 1971, desenvolve a sua actividade de acordo com o direito português, nos ternos dos números anteriores, com respeito pela sua especificidade institucional.

 Lá vêm outra vez as erecções!… A especificidade dessa erecção institucional também tem f***** o erário público…

Artigo 22

1. Os imóveis que. nos termos do artigo VI da  Concordata de 7 de Maio de 1940, estavam ou tenham sido classificados como «monumentos nacionais» ou como de «interesse público» continuam com afectação7 permanente ao serviço da Igreja. Ao Estado cabe a sua conservação, reparação e restauro de harmonia com plano estabelecido de acordo com a autoridade eclesiástica, para evitar perturbações no serviço religioso; à Igreja incumbe a sua guarda e regime interno, designadamente no que respeita ao horário de visitas, na direcção das quais poderá intervir um funcionário nomeado pelo Estado.

Estejam à vontade. O Estado paga as obras nas igrejas, mas esta cobra e guarda para si o dinheiro das visitas…

2. Os objectos destinados ao culto que se encontrem em algum museu do Estado ou de outras entidades públicas são sempre cedidos para as cerimónias religiosas no templo a que pertenciam, quando este se ache na mesma localidade onde os ditos objectos são guardados. Tal cedência faz-se a requisição da competente autoridade eclesiástica, que vela pela guarda dos objectos cedidos, sob a responsabilidade de fiel depositário.

Certamente! O que for de despesa, o Estado paga e guarda os objectos. Quando os senhores quiserem os objectos é só dizerem…

3. Em outros casos e por motivos justificados, os responsáveis do Estado e da Igreja podem acordar em ceder temporariamente objectos religiosos para serem usados no respectivo local de origem ou em outro local apropriado.

Artigo 23

1. A República Portuguesa e a Igreja Católica declaram o seu empenho na salvaguarda, valorização e fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de pessoas jurídicas canónicas reconhecidas, que integram o património cultural português.

Não! À IC o que é da IC! Ao César o que é do César!

2. A República Portuguesa reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos deve ser salvaguardada pelo direito português, sem prejuízo da necessidade de a conciliar com outras finalidades decorrentes da sua
natureza cultural, com respeito pelo princípio da cooperação.

Aqui a “cooperação” é o Estado beneficiar a IC… descaradamente, sob o manto diáfano da concordata…

3. As autoridades competentes da República Portuguesa e as da Igreja Católica acordam em criar uma Comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural  português.

Idem…

4. A Comissão referida no número anterior tem por missão promover a salvaguarda, valorização e fruição dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado e de outras entidades públicas às acções necessárias para a identificação, conservação, segurança, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discriminação em relação a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebração de acordos nos termos do artigo 28.

Estais a ver um exemplo de “cooperação”, como eu a defini acima?!…

Artigo 24

1. Nenhum templo, edifício, dependência ou objecto afecto ao culto católico pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, a não ser mediante acordo prévio com a autoridade eclesiástica competente e por motivo de urgente necessidade pública.

Concordo! Está dentro dos princípios de propriedade, liberdade e responsabilidade que eu defendo.

2. Nos casos de requisição ou expropriação por utilidade pública, será sempre consultada a autoridade eclesiástica competente, mesmo sobre o quantitativo da indemnização. Em qualquer caso, não será praticado acto algum de apropriação ou utilização não religiosa sem que os bens expropriados sejam privados do seu carácter religioso.

Correcto.

3. A autoridade eclesiástica competente tem direito de audiência prévia, quando forem necessárias obras ou quando se inicie procedimento de inventariação ou classificação como bem cultural.

Sim, mas isso de obras e inventariações é lá com a IC…

14 de Setembro, 2012 Carlos Esperança

O agravamento da intolerância religiosa

Oriana Fallaci, escritora e célebre jornalista italiana, foi das poucas pessoas de esquerda que percebeu o perigo que a demência religiosa representa para os direitos e liberdades individuais. Pode dizer-se que quase roçou o racismo na denúncia vigorosa do fascismo islâmico nos dois últimos livros, «Raiva e Orgulho» e «A Força da Razão», tal a raiva e a força da denúncia, mas dificilmente se encontrará aí alguma falsidade.

A comunicação social dos países democráticos ignora o duelo, às vezes sangrento, que se trava em África entre o Islão e o cristianismo evangelista, apoiados respetivamente pela Arábia Saudita e pelas Igrejas evangelistas e os EUA. O genocídio ruandês de 1994 parece ter sido esquecido bem como as implicações religiosas, nomeadamente católicas, na carnificina.

Os atentados de há dois anos, contra os cristãos de Alexandria logo foram esquecidos apesar de serem uma das muitas reincidências (52) dos que desejam islamizar o Egipto. O problema voltou com a «primavera árabe». A Europa só se assusta quando a ameaça chega às suas cidades e, ainda, com tendência para invocar o multiculturalismo como atenuante das atrocidades de que é vítima. E só se forem cristãs as vítimas, como se a vida de um cristão valesse mais do que a de um muçulmano, ateu, budista ou judeu.

No Iraque, onde a horda de cristãos (Bush, Blair, Aznar e Barroso) semeou o caos, morreram milhares de xiitas que o ódio sectário dos sunitas se esforçou por liquidar na esperança de construírem o Estado islâmico sobre os escombros de um país desfeito. Os cristãos e judeus, cuja existência era garantida pelo estado laico de Saddam, desapareceram, mortos, emigrados ou convertidos à força.

A Europa, dilacerada por guerras religiosas, impôs a laicidade com a repressão política sobre o clero e, através da Paz deWestfália (1648), garantiu a liberdade religiosa. Hoje é incapaz de condenar a ingerência política do Vaticano na luta partidária de numerosos países, as pressões políticas da Igreja ortodoxa, as punições a quem renuncia ao Islão e a proibição muçulmana de outros cultos. Como se o dever de reciprocidade face à Europa laica não devesse ser uma exigência ética em terras onde Maomé é imposto!

O islão radical só aceita uma lei – a sharia. E um método para a impor – a jihad. Só a laicidade pode conter o sectarismo e garantir a diversidade religiosa. O Europa tem de ser firme na sua defesa, dentro das fronteiras, e exigente fora delas. Não pode permitir o assassínio de embaixadores nem dos que combatem as crenças através do cinema, dos livros ou da imprensa,

Pio IX considerava a ICAR incompatível com a liberdade, a democracia e o livre-pensamento. A herança do Iluminismo foi mais forte.