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Categoria: Laicidade

22 de Fevereiro, 2013 Carlos Esperança

A laicidade é a vacina contra as guerras religiosas

A laicidade é a vacina contra as guerras religiosas

As guerras religiosas são um flagelo devastador no dealbar deste novo milénio. A orgia de horror e crueldade deve ser contida onde quer que tenha lugar, seja qual for o credo.

A evidente fragilidade no combate aos crimes religiosos resulta da conivência entre Governos e Igrejas maioritárias. A separação é insuficiente e a laicização – único remédio eficaz – não foi ainda conseguida. O proselitismo é a expressão da vocação totalitária e o poder temporal uma obsessão clerical.

O processo de globalização em curso acirrou ódios inter-religiosos. Cada religião aspira à globalização e à exclusão da concorrência. Compreende-se assim a virulência das que se sentem mais ameaçadas. É no auge da crise que se atinge o apogeu da fé e a vertigem do martírio.

O XV Congresso do PPE, há mais de uma década, aprovou no Estoril a alusão à defesa do património cristão no projeto de Constituição da Europa. Era um erro e uma provocação às outras religiões do livro. Se a abolição de fronteiras for o objetivo, criar fronteiras religiosas é um paradoxo.

A Europa não tem de ser católica, protestante ou ortodoxa, tem de ser tolerante e humanista. No genocídio de seis milhões de judeus pelo nazismo, embora de origem secular, pesaram preconceitos cristãos.

A democracia é filha do combate à origem divina do poder. É na impossibilidade deste combate que reside a apoteose do fascismo islâmico.

A imprescindível neutralidade religiosa enjeita o relativismo moral do Estado. O laicismo recusa a pusilanimidade e combate com veemência qualquer atentado aos direitos do homem e à igualdade entre os sexos, quer sejam pregados numa sinagoga, igreja ou mesquita.

A liberdade religiosa é uma conquista civilizacional incompatível com a impunidade dos crimes que possam cometer-se à sombra de qualquer livro sagrado. Decorei o
catecismo católico terrorista que ensinava a odiar judeus, infiéis, comunistas e maçons e fiz a comunhão solene vestido de cruzado.

Deus talvez tenha sido uma ideia interessante, mas tornou-se um pesadelo.

13 de Fevereiro, 2013 Carlos Esperança

O Presidente da República Francesa e o Papa demissionário

Reação de François Hollande:

« La République salue le pape qui prend cette décision mais elle n’a pas à faire davantage de commentaire sur ce qui appartient d’abord à l’Église », a-t-il ajouté. « C’est une décision humaine et une décision liée à une volonté qui doit être respectée »

13 de Fevereiro, 2013 Carlos Esperança

O Presidente da República e o Papa demissionário

«Quero, nesta ocasião, sublinhar a admiração profunda do Povo Português por Vossa Santidade e por um magistério que constitui exemplo de fé e de esperança, na defesa dos valores universais da tolerância e da paz».  (CAVACO SILVA  –  PRES. DA REPÚBLICA)

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Esta humilhante mensagem podia ter sido enviada por qualquer devoto, mas jamais pelo Presidente da República Portuguesa. Um país laico não se revê na subserviência do seu Presidente para com o chefe do único Estado totalitário encravado num país da União Europeia.

Cavaco Silva pode viajar de joelhos até Roma ou rastejar perante o único teocrata europeu mas não pode ferir a consciência dos ateus, agnósticos, livres-pensadores e membros de outras religiões.

O ato que julga protocolar é a ofensa gratuita e injusta de quem jurou a Constituição e tem o dever de a respeitar, comportando-se como representante de um Estado laico e não como regedor de um protetorado do Vaticano.

Num período de intenso desânimo e falta de amor próprio do País, as palavras de quem não distingue as convicções particulares das funções públicas que desempenha, são um ultraje a todos os portugueses alérgicos à água benta e de pituitária sensível ao incenso.

A atitude do devoto Cavaco Silva é simplesmente deplorável.

6 de Fevereiro, 2013 Ricardo Alves

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a laicidade

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) apresentou recentemente dois conjuntos de decisões que merecem destaque.
  1. No caso «Dimitras e outros contra a Grécia», o TEDH deliberou que, ao obrigar os queixosos a revelarem a sua opção em matéria religiosa em tribunal, a Grécia violou o artigo 9º da Convenção (liberdade de consciência). Entretanto, a Grécia modificou o procedimento judicial (por lei de Abril de 2012) tornando possível uma declaração solene alternativa ao juramento religioso.
  2. No caso «Eweida e outros contra o Reino Unido», o TEDH pronunciou-se sobre quatro situações diferentes.
  • a) No caso de uma hospedeira suspensa das suas funções por insistir em usar um crucifixo – enquanto a British Airways insistia na importância da imagem da empresa mantida através do uniforme – o TEDH decidiu que tinha havido violação do mesmo artigo 9º (liberdade de consciência ou de religião), por se ter dificultado a expressão da crença religiosa da queixosa, especialmente tendo em conta que a outras hospedeiras era permitido usar turbantes ou véus.
  • b) No caso de uma enfermeira também suspensa por insistir em usar um crucifixo, o TEDH decidiu, -pelo contrário – que não houvera violação do artigo 9º nem do artigo 14º (proibição de discriminação), porque neste caso a razão para a interdição do crucifixo se devia a razões de saúde e segurança.
  • c) No caso da funcionária pública que – por razões religiosas – se recusou a conduzir cerimónias de reconhecimento civil de uniões do mesmo sexo – e portanto foi despedida -, o TEDH decidiu que não houve violação do artigo 9º em conjunto com o 14º.
  • d) Finalmente, no caso de um empregado de uma empresa de «aconselhamento psico-sexual» que perdeu o seu emprego por se recusar a «aconselhar» casais do mesmo sexo, o TEDH decidiu que não houve violação dos referidos artigos.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
2 de Fevereiro, 2013 Ricardo Alves

Em defesa da IURD

Angola «suspendeu» a IURD. Eu sei: no dia 31 de dezembro, a IURD organizou em Luanda um evento num estádio para 30 mil pessoas prevendo que viessem 150 mil. E foram 250 mil (ou mais, os números variam). Terão morrido 13 no chamado «desastre de Luanda». É horrível, terá havido irresponsabilidade e negligência dos responsáveis dessa igreja (e do policiamento do evento), mas não acredito que a intenção fosse causar mortes.
Num Estado civilizado e laico, este seria assunto para os tribunais: as responsabilidades teriam que ser apuradas e os responsáveis punidos. A solução angolana, pelo contrário, é típica de um Estado autoritário: «suspender» a IURD (e, por tabela, mais seis igrejas) por decisão governamental.
Mais incrível ainda, o senhor presidente de Angola acusa de «publicidade enganosa» a IURD. É grotesco: prometer «fim a todos os problemas que estão na sua vida; doença, miséria, desemprego, feitiçaria, inveja, problemas na família, separação, dívidas, etc» é «publicidade enganosa»? Então o que serão as promessas do «paraíso» católico? Ou as dos feiticeiros africanos que também vemos em Lisboa? Publicidade não enganosa? E as promessas de democracia do senhor Eduardo dos Santos?
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]
15 de Janeiro, 2013 Carlos Esperança

Defendendo o laicismo

CITAÇÕES

«O Estado também não pode ser ateu, deísta, livre-pensador; e não pode ser, pelo mesmo motivo porque não tem o direito de ser católico, protestante, budista. O Estado tem de ser céptico, ou melhor dizendo indiferentista» Sampaio Bruno, in «A Questão religiosa» (1907).

«O Estado nada tem com o que cada um pensa acerca da religião. O Estado não pode ofender a liberdade de cada qual, violentando-o a pensar desta ou daquela maneira em matéria religiosa». Afonso Costa, in «A Igreja e a Questão Social» (1895) R & L

 

10 de Janeiro, 2013 Carlos Esperança

A tradição, a laicidade e a traição

A Igreja católica goza de privilégios incompatíveis com a laicidade a que o Estado está obrigado. Há situações bem piores, e trágicas, onde as teocracias se mantêm instaladas, mas isso não exonera o Estado português da obrigação de defender a igualdade entre os cidadãos e de se declarar incompetente em questões de fé.

A ausência de sentido de Estado e de respeito pela Constituição permitiu ao atual PR ter sido presidente da Comissão de Honra da canonização de Nun’Álvares Pereira, a cuja intercessão se deve a cura do olho esquerdo de uma cozinheira que o queimou com óleo fervente de fritar peixe. Não descubro como o economista de Boliqueime soube que foi D. Nuno e não Afonso Costa, por exemplo, o autor do milagre.

É um abuso de qualquer religião a interferência na esfera pública, tal como a ingerência do Estado no mundo das religiões.

A neutralidade do Estado é condição sine qua non para evitar conflitos religiosos. A própria Espanha, onde a Igreja conta com um Governo amigo do peito e da hóstia, já se encontra em litígio por causa das leis da família. O cardeal Rouco deseja o regresso ao franquismo e Rajoy pretende manter um módico de sentido de Estado.

Sabemos o que custou à Europa a liberdade religiosa. Só após a Guerra dos 30 Anos, graças à paz de Vestefália, foi possível viver sem acreditar ou crer de forma diferente do Papa. A Igreja católica só aceitou a liberdade religiosa durante o concílio Vaticano II, reconhecimento que Bento XVI tem mitigado com azedume e ranger de dentes.

Não se percebe que em época de contenção salarial o Estado português continue a pagar o ensino religioso em escolas oficiais, a professores livremente nomeados e exonerados pelo bispo da diocese, ou a subsidiar escolas religiosas onde a coeducação é proibida e as leis da família, votadas livremente pelos portugueses, combatidas pelo proselitismo beato de quem respeita a vontade divina sem prescindir da remuneração profana.

Invocar a tradição é apelar à traição. Só a laicidade garante a liberdade religiosa.

«O Estado também não pode ser ateu, deísta, livre-pensador; e não pode ser, pelo mesmo motivo porque não tem o direito de ser católico, protestante, budista. O Estado tem de ser céptico, ou melhor dizendo indiferentista» Sampaio Bruno, in «A Questão religiosa» (1907).

7 de Janeiro, 2013 Carlos Esperança

A deriva beata da América do Norte

Por

Rui Devenish

Muita gente, inclusive no EUA, desconhece o texto da 1ª emenda da Constituição dos Estados Unidos da América e que é uma parte da declaração de direitos do País. Esta emenda está a gerar grande controvérsia nos EUA tendo sido nos últimos tempos aprovadas várias leis em Condados e até Estados proibindo o ensino da religião nas escolas e imposição da religião nas mais diversas situações.

Eis o texto em português:

“O congresso não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas”.