Loading

Categoria: Laicidade

5 de Outubro, 2014 Carlos Esperança

Viva a República

cinco_de_outubro

A Revolução de 1820, o 5 de Outubro de 1910 e o 25 de Abril são os marcos históricos da liberdade, em Portugal. Foram momentos que nos redimiram da monarquia absoluta e da dinastia de Bragança; são as datas que honram e dão alento para encarar o futuro e fazer acreditar na determinação e patriotismo dos portugueses.

Comemorar a República é prestar homenagem aos cidadãos que não quiseram mais ser vassalos. O 5 de Outubro de 1910 não se limitou a mudar de regime, trouxe um ideário libertador que as forças conservadoras tudo fizeram para boicotar.

Com a monarquia caíram os privilégios da nobreza, o imenso poderio da Igreja católica e os títulos nobiliárquicos. Ao poder hereditário e vitalício sucedeu o escrutínio do voto; aos registos paroquiais do batismo, o Registo Civil obrigatório; ao direito divino, a vontade popular; à indissolubilidade do matrimónio, o direito ao divórcio; à conivência entre o trono e o altar, a separação da Igreja e do Estado.

Há 104 anos, ao meio-dia, na Câmara Municipal de Lisboa, foi proclamada a República, aclamada pelo povo e vivida com júbilo por milhares de cidadãos. É essa data gloriosa que hoje se evoca no Diário de uns Ateus, prestando homenagem aos seus heróis.

Cândido dos Reis, Machado dos Santos, Magalhães Lima, António José de Almeida, Teófilo Braga, Basílio Teles, Eusébio Leão, Cupertino Ribeiro, José Relvas, Afonso Costa, João Chagas e António José de Almeida, além de Miguel Bombarda, foram alguns desses heróis que prepararam e fizeram a Revolução.

Afonso Costa, uma figura maior da nossa história, honrado e ilustríssimo republicano, mereceu sempre o ódio de estimação das forças mais reacionárias e o vilipêndio da ditadura salazarista. Para ele vai a homenagem de quem ama e preza os que serviram honradamente a República.

Há quem hoje vire costas à República que lhe permitiu o poder, quem despreze os heróis a quem deve as honrarias e esqueça a homenagem que deve. Há quem se remeta ao silêncio para calar um viva à República e se esconda com vergonha da ingratidão

Não esperaram honras nem benefícios os heróis do 5 de Outubro. Não se governaram os republicanos. Foram exemplo da ética por que lutaram. Morreram pobres e dignos.

Glória aos heróis do 5 de Outubro.

Viva a República!

24 de Setembro, 2014 Carlos Esperança

A demissão de Gallardón – coerência e intolerância

Alberto Ruiz Gallardón pôs fim a uma carreira política de trinta anos e às aspirações de quem liderou o município e a Comunidade de Madrid e exerceu os mais altos cargos no Partido Popular espanhol. Ontem demitiu-se de ministro da Justiça, da liderança do PP e de deputado, anunciando a renúncia irrevogável à vida política.

O antigo aluno dos jesuítas, devoto e reacionário, na demente obsessão misógina, quis revogar o direito de as mulheres abortarem em casos de malformação fetal. Só o risco de saúde física, psíquica e de vida e a violação da mulher ficavam ao abrigo de sansões penais nos casos de IVG.

O projeto de lei de Gallardón, encomendado pelo PP, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros mas as sondagens esmagadoras que o repudiavam e as convulsões sociais, dentro do próprio partido, fizeram recuar Rajoy, que, pragmático, preferiu esquecer as promessas, temendo as próximas eleições, e sujeitar-se à herança legislativa do PSOE.

Deve admirar-se em Gallardón a coerência e a determinação, enaltecer-lhe o carácter e apreciar-lhe a decisão. As suas ideias podem merecer discordância mas são legítimas. O que o torna obsoleto e censurável é querer impor as suas ideias através dos tribunais e da polícia. A lei atual não obriga ao aborto, legitima-o apenas, porque os princípios que a informam não são alheios ao sofrimento das mulheres a quem a ecografia revela fetos anencéfalos, com trissomias, espinha bífida ou outras malformações incompatíveis, ou não, com a vida.

Querer sujeitar ao Código Penal as mulheres, nessas situações, e aumentar o desespero dos casais, é tão demente como prender uma dessas mulheres para a obrigar a abortar.

15 de Setembro, 2014 Carlos Esperança

As frases e tolices de João César das Neves

«A Europa, tendo abandonado a religião, desmantelado a família, comercializado a cultura e corrompido as instituições, não se pode surpreender que os outros povos a desprezem e seduzam os seus jovens.

Mas, apesar das crises, livre de ditadores e fanáticos, massacres e caos, a Europa permanece um dos melhores cantinhos do planeta».

Comentário: É exatamente pelo desprezo da religião que «apesar das crises, livre de ditadores e fanáticos, massacres e caos, a Europa permanece um dos melhores cantinhos do planeta».

29 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

A ‘golpada’ imoral

Madeira Por

E – Pá

A golpada do PSD-Madeira à volta de um regime excepcional, com piedosos laivos pretensamente ‘autonómicos’, para o ensino de educação moral e religiosa naquela Região, não passou no Tribunal Constitucional link.

De facto, as forças retrógradas não desarmam. Agora, o pretendido, no diploma emanado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), seria o enveredar pelo campo da omissão (permissão) esquecendo que a regra do Estado Português é outra, i. e., a laicidade como consequência da Liberdade.

Esta tentativa de inversão da ordem de valores democráticos e republicanos concebendo como ‘natural’ a educação religiosa ‘universalmente’ (regionalmente!) aceite e a excepção (a ‘desobriga’) como um privilégio individual carente de requisição, teve uma resposta adequada do TC.

Num Estado democrático o que, de facto, poderia existir em substituição desta anacrónica disciplina seriam aulas de Educação Democrática. Espaço formativo onde se abordariam conceitos como: a consciência da liberdade, o respeito pelas diferenças, os ‘sentimentos’ cívicos (deveres, direitos, responsabilidade e confiança), a ciência como matriz do progresso e fundamento da cultura, o desenvolvimento do espírito crítico, a aprendizagem da tolerância, etc.

A ICAR, com o apoio de instituições públicas (como é o caso do Parlamento Regional) quer, à viva força, transformar a fé num assunto público. Todavia, num Estado democrático e laico, as crenças são questões do foro privado.

Aos poderes públicos compete zelar para que os cidadãos – de qualquer idade, raça e religião – desfrutem de boas condições para o livre desenvolvimento da sua personalidade. Livre, sublinhe-se.

Por último, a questão do ensino de educação moral e religiosa na Madeira pode ter outros contornos ou viver de outras fantasias. Para quem deve parte substancial da sua ascensão política à diocese pode parecer normal que para além de sustentar com dinheiros públicos um jornal paroquial, criar um fantasioso quadro de excepção no terreno da laicidade, não deixa de ser um gesto de reconhecimento pessoal a uma velha dívida, feito à boleia de competências regionais (públicas). Uma ‘imoralidade’!

25 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

A esquerda e a laicidade

O pensamento de esquerda, foi-se estruturando desde o Renascimento, teve o apogeu no Iluminismo e tornou-se o motor das transformações sociais, económicas e políticas que conduziram à modernidade. Não vale a pena negar as violências cometidas e crimes em que imitou o absolutismo monárquico. Nunca a ideologia nobre se conseguiu emancipar da herança que rejeitou.

Os direitos humanos devem mais à Revolução Francesa, com a violência praticada, do que a séculos de poder absoluto, de origem divina, onde o despotismo nunca foi alheio.

A esquerda que não consegue fazer a autocrítica deixa de ser ideologia e passa a crença. A esquerda, humanista e plural, tem um património recente, mas é a herdeira da melhor tradição e dos mais nobres ideais. Logrou, aliás, civilizar alguma direita e convencê-la a defender os seus princípios fundamentais, com exceção do modelo económico.

A liberdade de expressão e de reunião, a igualdade de género e a defesa do Estado de direito, são hoje um património comum à esquerda e direita nos países democráticos. Sem a persistente luta da esquerda, a separação da Igreja e do Estado e a Declaração Universal dos Direitos Humanos não teriam sido proclamadas.

A secularização foi possível com a imposição da laicidade, graças à repressão política do clero, que se julgava com mandato divino e se acolhia no regaço das ditaduras.

É por estas razões que confrange ver certa esquerda islamófila, na convicção de que os inimigos de Israel terão de ser amigos, sem um sobressalto cívico contra a sharia, sem uma manifestação de repulsa pelas teocracias, sem assumir a superioridade moral das democracias sobre as ditaduras e das sociedades permissivas sobre as que condenam as mulheres a vergonhosos interditos e a sofrimentos indizíveis.

Uma sociedade onde as pessoas, seja qual for o sexo, a raça ou a orientação sexual, não possam mudar livremente de opinião, renegar a fé e transitar para outra, não pode obter a cumplicidade de quem reclama a liberdade, a sua e a alheia.

A esquerda que é cúmplice, pelo silêncio ou atuação, da perpetuação de modelos tribais e anacrónicos códigos de conduta, impostos por uma legião de guardiões, é a aliada da pior direita, da direita que quer substituir a repressão islâmica por outra, a discriminação ancestral por formas sofisticadas de domínio económico, social e político.

16 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (3 de 3)

Por

João Pedro Moura

9- A laicidade deverá ser o denominador comum duma comunidade de pessoas, quer religiosas, quer não.

A liberdade dum indivíduo termina quando interceta a liberdade do outro.

A liberdade emerge e decorre de acordos. Não poderá ser compulsivamente aplicada, seja em nome duma religião ou duma conceção ou ideário político qualquer….

… E muito menos em nome duma minoria, ou de um só, contra uma maioria, ou contra os outros…

10- As Constituições só têm que proclamar as liberdades. Não têm que imiscuir-se nos conceitos e preceitos religiosos e determinar se uma pretensão dum crente está em conformidade com a sua religião/igreja.

É como se um TC dissesse: “Não queres trabalhar ao sábado, em nome do adventismo? Ora, deixa-nos ver a Bíblia e o preceito que indicaste… Ah, deve ser isto… está aqui a referência à sacrossanta folga ao sábado… tens razão… folga concedida…

Noutro caso: “Ai queres a poligamia, um homem e até 4 mulheres??!! Ora, deixa-nos examinar a tua doutrina… ah, está aqui, deve ser isto. Podes. Pronto, estás legalizado…

E ainda estoutros: “Não queres transfusão de sangue para o teu filho… Queres bater na tua companheira… Queres aplicar a “sharia”… Queres folga à sexta? Queres circuncidar o teu filho? Está bem, nós, TC, vamos examinar a vossa coerência com os vossos livros e sentenciar em conformidade”…

Um TC não tem que ler nem conhecer nada sobre religiões! Um TC, um governo, um quadro legal, não tem que obter informações de nenhuma igreja, sobre os seus princípios, para saber como aplicá-los!

O TC trata de ratificar a aplicação das normas constitucionais, tal como qualquer tribunal trata de julgar a violação de toda e qualquer norma legal.

Se um indivíduo, pertencente a um partido, clube de pensamento ou desportivo, dissentir do mesmo, os tribunais não têm que conhecer e analisar matéria intelectual, de divergência ou de opugnação total, do indivíduo à direção. Os tribunais só têm, em caso de queixa, que verificar a coadunação entre as pretensões do queixoso e os estatutos, aprovados pelo governo, matéria, portanto, objetiva e fora do foro individual de conceções e preceitos.

Se um indivíduo é adepto duma religião/igreja, que, enquanto tal, não tem estatutos aprovados pelo governo, remetendo, assim, essa entidade, para uma espécie de clube filosófico e de ideias, sem qualquer coadunação estatutária entre o religionário e a sua igreja, então, também os tribunais, nomeadamente o constitucional, nada têm que verificar ou ratificar para além da simples proclamação de liberdade religiosa.

Só quando as pretensões religiosas colidem com o quadro normal de trabalho e serviço e outras disposições legais, é que os tribunais decidirão e terão que invalidar essas pretensões sobre colisão de partículas…

11- Era o que faltava: religionários, armados em espécie exótica, com uns a reivindicarem uma coisa e outros, da mesma igreja, não, alcandorados a espécimes sociais, tipo “gourmet”, do refinamento religioso, com delicadas escorrências seivosas do seu tronco celestial, de fino apuro e proteção garantida, como as que se votam aos espécimes exóticos, evitando-lhes eventuais situações “traumáticas” (?!…), como as discorridas acima…

Era o que faltava: uma entidade judicial de negregosos “ratões”, sitos em palácio constitucional, armados, mesmo que legalmente, em luminárias imarcescíveis do direito, a sentenciarem sobre o primado de direito religioso, sobreposto ao primado do direito civil normal, para todos os habitantes do Estado…

 

9 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (2 de 3)

Por

João Pedro Moura

5- Em nome da liberdade religiosa, os crédulos não deverão ter um privilégio que vai implicar com a vontade maioritária de colegas, ou com o código normal e legal que preside a uma comunidade nacional e política.

E ninguém tem de ser religioso para reivindicar o cumprimento normal de folgas e serviços.

6- Religionários de todos os credos e incréus devem estar exatamente equiparados, porque são pessoas credoras dos mesmos direitos e deveres.

O denominador comum, para evitar atropelos de tais direitos e deveres, uns dos outros, é a laicidade, ideário pelo qual se outorgam liberdades sem outorgar privilégios.

7- Então, como é: é crédulo desta religião, tem folga no dia X e normas Y, em direito próprio; não é crédulo ou não quer saber de “descanso obrigatório”, então, tem de cumprir mais tempo no dia X, mesmo que reivindique o cumprimento usual das folgas e turnos, e acatar as normas legais Z.

A que propósito é que a vontade minoritária dum indivíduo se iria sobrepor à esmagadora vontade maioritária dum conjunto de indivíduos?!

A que propósito é que a liberdade religiosa das pessoas poderia obrigar os outros a trabalharem mais num dia, ou a fechar o serviço, para evitar ónus horário dos colegas, a fim de satisfazer a prática de preceito religioso dum indivíduo?!

Que liberdade é esta que aos crédulos, mesmo que seja um só, concede um direito superior do que àquele que é vigente nos outros e que implica com a vontade destes, que constituem uma esmagadora maioria dum serviço ou duma nação???!!!

É aceitável haver um duplo e triplo (e…) quadro legal nacional, levando à desagregação, em última instância, dum Estado???!!!

Seria possível haver tal multiplicidade de enquadramentos legais, com pessoas a dizerem “Ai eu sou da religião X, mas não aceito o preceito Y; outro: eu sou cidadão nacional desde sempre, mas não aceito esta lei, prefiro a daquela religião; ainda outro: eu sou cristão, mas defendo a poligamia, porque na Bíblia há um preceito que…”???!!!…

Seria um mistifório de conceções religiosas e “liberdades” mais o direito daqueles que não alinham em religiões e que se sentiriam, também, reivindicativos desta ou daquela lei ou uso e costume, ou fazendo esta ou aquela “objeção de consciência”, que lançariam o caos no sistema judicial…

Não pode, portanto, haver uma multiplicidade de quadros legais. Só pode haver um!

E esse “um” tem de ser a laicidade, isto é, a neutralidade religiosa do Estado, o denominador comum de todos os habitantes do mesmo, que, logicamente, poderiam prosseguir as suas atividades de liberdade de propaganda e associação religiosas, sem, obviamente, interferir nas mesmas liberdades, uns dos outros, nem nas dos incréus e indiferentes…

Com a permissividade de tribunais e governos e suas leis de “liberdade religiosa”, e à laia das centenas de igrejas dos EUA e do Brasil, basta uma minúscula delas, com meia dúzia de devotos, fornecer informações ao governo sobre “dias santos” e outros preceitos, e lançar-se logo no mercado dos privilégios religiosos…

8- Se num país, por motivos religiosos e tradicionais, a folga principal é à sexta-feira, então que seja. Não há problema nenhum, nem com ateus, pois a folga à sexta é o denominador comum de todos, com as exceções normais do pessoal profissional de turnos de serviços públicos e comerciais…

Mesmo num país muçulmano, não há privilégios de folga à sexta-feira, para toda a gente, sob pena de o país paralisar…

Tal-qualmente, num país onde a folga principal é ao sábado ou domingo, então é-o, para todos, sem privilégio para ninguém, excetuando os serviços ou trabalhos que estão abertos nesses dias e seguem outros horários…

A que propósito é que se deveria satisfazer os crédulos mais obstinados, detraindo os direitos e obrigações normais dos outros, que, lá por não serem crentes do calibre mais pesado ou não o serem de todo, não têm nada que trabalhar mais em turnos do dia especial, para suas excelências, os sequazes mais obstinados duma religião/igreja, poderem folgar?…

…E quem diz folgas, diz todos os outros preceitos religiosos, que interferem no quadro legal do país e nas liberdades dos outros…

4 de Agosto, 2014 Carlos Esperança

LAICIDADE E LIBERDADE RELIGIOSA (1 de 3)

Por

João Pedro Moura

1- A recente concessão de folga ao sábado, a uma procuradora adventista, pelo Tribunal Constitucional, cujo acórdão ignoro, mas que teve de ser baseado no princípio constitucional da liberdade religiosa, tem vastas implicações sociais, digo colisões, com o quadro normal das instituições, tanto em Portugal como noutros países civilizados, com problemas idênticos.

1-                Reitero que a liberdade religiosa não poderá colidir, no quadro normal duma sociedade laica, com o exercício das profissões e do serviço distribuído, a não ser mediante um acordo com os implicados.

2- Não há liberdades de primeira e de segunda categoria. Há liberdades!

Um religionário, afeto a um serviço com outros trabalhadores, que requeira isenção de trabalho ao sábado, ou à sexta ou ao domingo, em nome da sua igreja/religião, implicará com a vontade dos outros colegas, que não são dessa ou de nenhuma confissão religiosa, obrigando-os a trabalhar mais ao sábado, ou à sexta ou ao domingo, para suprir a falta desse religionário. Não havendo acordo adrede, entre os trabalhadores do serviço, trata-se dum abuso legal conceder tal folga privilegiada, em detrimento de quem não quer ter que trabalhar mais nesse dia, nomeadamente sábados e domingos.

3- Lá por um conjunto de pessoas não terem religião ou, tendo-o, não reivindicarem folga ao sábado, comparativamente com um crédulo dos sábados, não significa que aqueles tenham que servir este, isto é, não pode nem deve um conjunto maioritário de indivíduos ser compulsivamente mobilizado para satisfazer um indivíduo ou um conjunto bastante minoritário de indivíduos.

4- Esta questão dos privilégios religiosos tem vastas implicações sociais, conforme os crédulos e as suas igrejas e religiões.

a)     Assim, imaginemos um muçulmano, aluno ou professor, em terra de tradição cristã, a reivindicar folga à sexta-feira, que é o dia religioso de descanso, para os crédulos islâmicos.

A seguir a lógica do TC, os muçulmanos não poderiam ter aulas ou outro trabalho, à sexta-feira, se eles reivindicarem dia de descanso religioso.

Ora, é impossível fazer horários nas escolas, para os alunos, com folga à sexta-feira, a não ser sobrecarregando, antipedagogicamente, uma turma, redundando numa situação inaceitável, pelo ónus de horas diárias daí decorrente.

Acresce que, como eu já disse, uma maioria de pessoas não deverá submeter-se à vontade minoritária duma pessoa, ou que fosse mais do que uma, em nome da satisfação de preceituário religioso, mas à custa da maioria e do bom funcionamento dum serviço, detraindo a vontade dos colegas.

Seguindo a lógica pertinaz e irrealista do TC, teríamos este a refazer horários escolares…

…Digo a mandar os outros refazê-los, obrigando as turmas com muçulmanos reivindicativos a terem aulas de segunda a… quinta…

Até daria jeito uma semana de trabalho de 4 dias, à custa, sabe-se lá, de quantas horas diárias…

b)      Imaginemos, agora, um muçulmano, nessa mesma terra, a reivindicar casamento com 4 mulheres…

Conforme a lógica abstrata e sem tino do TC, esse ou esses muçulmanos deveriam ter a possibilidade de casar com mais do que uma mulher, de acordo com o preceituário nupcial da religião islâmica…

c)      Continuemos o exercício imaginativo, que é mais real do que não parece, e temos agora o “nosso” maometano a espancar a sua companheira, pois isso acorda-se com o exarado no Alcorão…

A mulher queixava-se à polícia, que, prendendo e interpelando o prepotente machista, ouviria dizê-lo que tal agressão não está proibida, antes pelo contrário, pelo Alcorão…

Se o caso subisse ao TC, seria interessante ler um acórdão sobre o conflito machismo islâmico agressivo contra penalização da violência doméstica…

…Quem teria razão, segundo o nosso TC?!…

d)      E se uma comunidade islâmica reivindicar a aplicação da “sharia”, o código penal islâmico, dentro dum país, para a sua comunidade?!

Dirão que são as regras deles, religiosamente…

Como é que os “TC” desses países procederão? Isso já aconteceu no Canadá e no Reino Unido…

e)      Juntemos agora, para reforçar a conceção de que as liberdades religiosas terminam quando interferem com as demais, a “proibição” religiosa de transfusão de sangue, de que se ufanam as “Testemunhas de Jeová”, e que tantos problemas causam nos hospitais…

Imaginemos uma “testemunha” dessas a levar um filho ao hospital e a avisar, solene e religiosamente, os médicos de que não poderão transfundir sangue para o doente, mesmo em perigo de vida…

O que é que diria o nosso TC sobre essa “liberdade religiosa” de se opor à transfusão de sangue?!…

f)       Acresçamos mais uma pretensão extravagante e cruel doutro religionário, ao chegar a um médico e pedir que circuncide o seu filho, porque a sua religião assim manda…

…A não ser que o TC determinasse, constitucionalissimamente, que o direito civil português estava acima das “liberdades religiosas” e indeferisse tal pretensão…

… Assim como as outras, logicamente…

2 de Agosto, 2014 David Ferreira

Da Caixa de Pandora sai um Cavalo de Troia

De acordo com a Constituição da República portuguesa, é inviolável a liberdade de consciência, de religião ou de culto. Esta determina ainda que ninguém possa ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou práticas religiosas.

A recente decisão do Tribunal Constitucional que deu razão à magistrada cuja pretensão de isenção de trabalho aos sábados devido a convicções religiosas pessoais tinha anteriormente sido recusada por duas vezes, uma pelo Supremo Tribunal Administrativo e outra pelo Conselho Superior do Ministério Público, para além de ter originado um aceso debate na opinião pública, abriu uma Caixa de Pandora cujos demónios libertados prometem vir a ser um verdadeiro Cavalo de Troia colocado bem no centro da laicidade do Estado à custa de uma pretensa justiça que se propôs repor.

Já noutro acórdão recente o Tribunal Constitucional tinha dado razão a uma funcionária que recorrera à justiça após a empresa em que trabalhava há 21 anos a ter despedido por faltar ao trabalho aos sábados devido a questões confessionais. Apesar de quatro processos disciplinares, a funcionária deu preferência aos preceitos da sua religião em detrimento das suas obrigações contratuais. Casos semelhantes já tinham levado um ex-Provedor de Justiça a defender que a dispensa de trabalho por motivos religiosos se deveria estender a todos os trabalhadores. Um conceito de justiça fomentador de um regime de exclusividade com laivos de nepotismo.

Foram publicados recentemente dois textos neste Diário nos quais foi abordada esta questão e que suscitaram uma série de comentários onde cada um procurou manifestar a sua opinião de acordo com a interpretação particular que fizeram tanto da decisão do Tribunal Constitucional como do próprio conceito de liberdade religiosa. Como seria de esperar, e descartando as consuetudinárias e ternurentas desavenças, assim como os extremosos e militantes insultos de longa data, as opiniões divergem. Outra coisa não seria de esperar uma vez que o tema levanta uma série de questões a situações que poderão potenciar futuros conflitos entre entidades empregadoras e trabalhadores.

Não colocando em causa a decisão do tribunal, que deve ser respeitada, resta-me apenas discordar dela como cidadão, um direito que me assiste. Como se não tivesse antecipado o oportunismo que ela despoletaria!

Segundo os juízes do TC, “O Estado não assegura a liberdade de religião se, apesar de reconhecer aos cidadãos o direito de terem uma religião, os puser em condições que os impeçam de a praticar.” E é esta interpretação particular da Constituição e da liberdade religiosa que me incomoda porque a interpreto como a subjugação dos direitos e deveres colectivos dos cidadãos e do próprio Estado, ou seja, da sociedade, aos caprichos individuais dos crentes mais devotos de cada uma das inúmeras religiões registadas.

Se tivermos em conta que cada uma destas religiões se reveste de idiossincrasias desconformes ao nível de desenvolvimento civilizacional em que nos encontramos neste período da história da humanidade, só me resta concluir que medidas ou interpretações excessivamente progressistas apenas contribuem para o retrocesso das sociedades (aliás, vemos os seus resultados negativos por toda a Europa no que se refere à tolerância ao Islão fundamentalista), sobretudo se tivermos em conta a questão religiosa num Estado cuja administração se pretende imune e isenta das pretensões quiméricas de uma governação alicerçada em preceitos doutrinários e filosóficos surrealistas que o conhecimento científico se encarregou de desmantelar peça a peça.

Ao Estado deveria competir a garantia da liberdade de prática ou da escolha de culto dos seus cidadãos, não o empenho em assegurar que a sociedade se adapte a conflituosos e condicionantes caprichos que resultam de obstinações privadas e pias de quem professa um credo específico.

Foi aberta uma caixa de pandora. Os ventríloquos de Deus agradecem. Haverá alguém no mister da justiça capaz de fazer de advogado do diabo? A laicidade agradece. Ou não será mais a laicidade suficiente para conter as aspirações dos filhos de um pai ausente?