1 de Fevereiro, 2005 Carlos Esperança
Resposta ao padre Joaquim Cardozo Duarte
Na beata sedução pelas palavras de Sua Santidade, que condenou «a difusão de uma mentalidade inspirada no laicismo e a restrição da liberdade religiosa», JCD não viu a intromissão intolerável nos assuntos internos de um país soberano, não notou que a liberdade religiosa está assegurada na Constituição, tal como o laicismo que o anterior primeiro-ministro, ligado ao Opus Dei, ignorou, e esqueceu-se de referir que, perante tão graves e injustas afirmações, a Associação de Teólogos João XXIII considerou as declarações papais como prova da sua falta de condições para dirigir a Igreja.
O Papa pretende manter a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas, uma prática que colide com a Constituição espanhola, a liberdade religiosa e a democracia, por muito que custe a quem detém o monopólio. Liberdade religiosa não é o direito de tornar uma religião obrigatória.
JCD exalta a «longa e bela história de séculos», «essa interligação, de felicidade e amor, entre a fé católica e a missão do sucessor de Pedro», mas esquece a Inquisição Espanhola – a mais cruel de todas -, a evangelização da América latina, com a exterminação dos índios, a feroz e brutal perseguição aos judeus pelos reis católicos e a ditadura de Franco que, além dos crimes horrendos, manteve, até ao fim, a pena de morte pelo garrote.
Quanto à legislação sobre o aborto, o matrimónio e a família, que tanto aflige JCD e a Igreja, o Estado espanhol não impõe modelos, apenas dá liberdade de escolha.
José Blanco, influente dirigente do PSOE, lembrou que «está excluída qualquer doutrina religiosa como fonte inspiradora do ordenamento jurídico, pois não se pode exigir que as normas jurídicas, que a todos obrigam, sejam ditadas por princípios religiosos que apenas vinculam quem os professa».
São posições assim que distinguem as democracias das teocracias.
Texto publicado no «Diário as Beiras», 28-01-05