27 de Outubro, 2019 Carlos Esperança
Professora perseguida por respeitar a Laicidade
Por
ONOFRE VARELA
Na Ilha da Madeira, em Junho último, a educadora Isabel Teixeira, colocada na Escola EB1 PE de Ponta Delgada e Boaventura (Jardim de Infância e 1.º Ciclo), no concelho de S. Vicente, negou-se a participar, com os seus alunos, em actos puramente religiosos que nada têm a ver com a missão de uma professora ou educadora, e que contrariam a Constituição da República. Em consequência está a ser perseguida e desrespeitada pela directora da escola onde lecciona (Ana Cristina Moura Abreu), ela sim, confirmando-se os actos que lhe são imputados, desrespeitadora da lei da República, ditadora e prepotente, que não deve exercer o cargo que lhe foi confiado, por demonstrar falta de competência democrática para tal. Conhecedora do facto, a Associação Ateísta Portuguesa defende a razão da professora perseguida e enviou uma reclamação ao Ministério da Educação. Ei-la:
“A Associação Ateísta Portuguesa (AAP) acaba de tomar conhecimento de uma situação insólita que, a ser verdadeira, representa uma iniquidade intolerável e uma grave ofensa à Constituição da República Portuguesa, à escola pública, à liberdade religiosa e à laicidade. Depois de um contacto prévio da visada com a AAP, um conhecido jornal nacional, edição de hoje [DN, 24/10/2019, edição on line], dá nota de que uma Educadora de infância foi penalizada por não ter participado numa actividade na igreja, ao recusar-se a receber aí o bispo católico; como antes já tinha recusado levar as crianças à missa, porque entende que não se deve misturar a escola com a religião. A educadora Isabel Teixeira acabou punida, e o termo é adequado, pela diretora da escola, Ana Cristina Abreu, por se ter recusado a participar nessa atividade em que os alunos estiveram presentes. É a própria diretora que especifica as razões da avaliação que a penaliza e que a AAP transcreve: «A docente de facto participou nos diferentes projetos propostos no Plano Anual de Atividades, mas recusou-se a participar em algumas atividades, [sic] propostas pela diretora/parceiros e aprovadas por maioria em conselho escolar. Exemplificando: saída do Pão por Deus à Câmara, desfile de Carnaval, receção ao Sr. Bispo no adro da igreja», especifica a diretora. As atividades propostas são já, no ponto de vista da AAP, claramente censuráveis e dignas da reclamação que ora faz a AAP, mas a punição, na avaliação, de quem cumpre o espírito e a letra da CRP é um ato discricionário e malévolo do foro disciplinar e indigno de quem tem responsabilidades educativas. Assim, a AAP pede que seja rapidamente reavaliada a docente punida e que a Diretora da Escola seja imediatamente suspensa e sujeita ao processo disciplinar que avalie a gravidade da sua conduta. Receosa do regresso aos tempos de Fátima, Futebol e Fado, a AAP considera ética e civicamente lamentável a promoção do ensino confessional por órgãos do Estado ou pelas escolas. Em defesa da ética republicana e do carácter laico do Estado, a Associação Ateísta Portuguesa solicita ao senhor ministro da Educação que se digne mandar averiguar eventuais ilícitos na matéria exposta e proceder em conformidade.Aguardando que V. Ex.ª se digne esclarecer esta Associação, apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos”.
(O autor não obedece ao último Acordo Ortográfico)