26 de Dezembro, 2019 Carlos Esperança
Maçonaria e Opus Dei – PAN, Teresa Leal Coelho e ASJP
O PAN vai apresentar um projeto em que os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos declarem a “filiação ou ligação a organizações ou associações de caráter discreto [como a Maçonaria e a Opus Dei] em sede de obrigações declarativas”. (Lusa, 14-12-2019)
Teresa Leal Coelho, vereadora do PSD, exige a quem exerce funções de poder “que se exponha na sua integralidade no que respeita aos compromissos e fidelidades a que está vinculado, através de um registo de interesses detalhado”. (Expresso, 21-12-2019)
A Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) aprovou, há cerca de uma década, um compromisso ético em que defendeu que “o juiz não deve integrar organizações que exijam aos aderentes a prestação de promessas de fidelidade ou que, pelo seu secretismo, não assegurem a plena transparência sobre a participação dos associados”.
O PAN, sem consistência ideológica, para além da defesa meritória dos animais, propõe apenas que quem queira declarar a sua pertença a uma associação “de carácter discreto” o possa fazer, como se estivesse vedado a alguém fazê-lo. Enfim, prova de existência!
Teresa Leal Coelho, com outras responsabilidades, depois de aludir ao contributo que a maçonaria prestou em ditadura, apesar de proibida, quer que cada membro declare a sua filiação em organizações legais (Maçonaria ou Opus Dei), surpreendendo que exclua as Igrejas e outras associações de carácter social, desportivo ou cultural.
A ASJP, que muitos temem mais do que o Opus Dei ou a Maçonaria, e sem que os seus associados se obriguem a declarar pertencer-lhe, quer que os membros das associações legais, ao contrário das dúvidas que levanta uma associação sindical de membros de um órgão da soberania, divulguem a sua inscrição.
O PAN, TLC e ASJP ignoram que o Estado não pode fazer tal pergunta e mostram que, tal como a ditadura, não respeitam a liberdade de consciência que o Art.º 141 da CRP garante.
Delirante foi a declaração do presidente da ASJP, Mouraz Lopes, em 2009, ao defender que “os juízes que pertencem à maçonaria devem comunicá-lo ao Conselho Superior da Magistratura e pedir escusa em causas que envolvam maçons”. Ignora-se como um juiz pode saber se o arguido é ou não maçon, estranha-se que apenas o mova a perseguição à maçonaria e teme-se que o sindicalista pense numa polícia para informar quem é maçon aos juízes maçons.
Urge desconfiar da falta de isenção de um juiz católico para julgar um arguido católico, de um sportinguista para mandar para a cadeia um pedófilo ou traficante do seu clube, de um budista para julgar outro, ou, pior, do risco que corre um muçulmano julgado por um juiz hindu, de um adepto do FCP a ser julgado por um benfiquista, ou de um juiz do Opus Dei a poder decidir sobre a liberdade de um maçon?
O O. D., legal e pouco recomendável, reagiu dizendo que a Maçonaria foi excomungada por um Papa, sendo pecado pertencer-lhe, e a Obra tinha aceitação papal e estava ao seu serviço, isto é, de uma potência estranha à UE, e ao abrigo da Concordata.
Um destes dias seremos de novo obrigados a declaração semelhante à 27.003, “Declaro por minha honra que estou integrado/a nos preconceitos do PAN, da Dr.ª Leal Coelho e da ASJP, com ativo repúdio de todas ideias que os citados considerem subversivas, com ativo repúdio da Maçonaria, do Opus Dei e de outras associações discretas».