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5 de Junho, 2020 Carlos Esperança

Desenhos

4 de Junho, 2020 Carlos Esperança

Terrorismo

É um erro tão grave atribuir o terrorismo à emanação da luta de classes como tolerar as madrassas e mesquitas que o promovem e, sobretudo, o livro que inspira os seus agentes.

Não podemos ver em cada crente um terrorista, mas não podemos ignorar a falsidade e a nocividade da doutrina que os intoxica.

O terrorismo não é monopólio de uma religião, é a bomba detonada de qualquer religião não submetida ao secularismo democrático e à repressão do clero que o fomenta.

1 de Junho, 2020 Carlos Esperança

Escrito há 4 anos

A Europa, o véu islâmico e a liberdade

A advogada-geral do Tribunal Europeu de Justiça, Julianne Kokott, considerou que as empresas podem não aceitar símbolos religiosos no interior das suas unidades e, assim, proibir o véu islâmico, porque vulnerabiliza a neutralidade religiosa.

É a primeira vez que a justiça comunitária se pronuncia sobre o que, aparentemente, se afigura como interferência nas liberdades individuais. Não faltará, pois, quem considere abusiva a medida e perigoso o precedente que mais não pretende do que evitar o desafio à laicidade e ao carácter secular da civilização europeia.
É um facto que algumas muçulmanas, por hábito e tradição, se sentem confortáveis com o adereço, mas, por cada uma que o aprecia, há centenas obrigadas a conformar-se.

Os constrangimentos sociais de guetos, onde as mulheres são a mercadoria que cabe aos homens transacionar, deve levar uma sociedade civilizada a evitar que comportamentos misóginos se perpetuem. O véu é o símbolo de submissão onde alguns veem um direito e quase todos a perpetuação de uma humilhação em função do sexo.

É a primeira vez que, perante um despedimento numa empresa que proíbe a exibição de símbolos políticos, religiosos ou filosóficos, se vai pronunciar o Tribunal Europeu de Justiça, que habitualmente acolhe a posição da sua advogada-geral. Se tal acontecer, faz jurisprudência que evitará a guerra dos símbolos religiosos que o proselitismo religioso gosta de travar.

A exibição de símbolos religiosos como manifestação pública de comunitarismo que se perpetua terá de dar lugar à cidadania integradora. A identidade que se preserva na luta contra a igualdade de género e na afronta às sociedades abertas e cosmopolitas não é um direito, é uma provocação.

Se o Tribunal Europeu produzir o acórdão que se espera, não é a liberdade que se limita, é o ataque que se previne, defendendo a laicidade.
http://internacional.elpais.com/…/ac…/1464685642_291140.html

30 de Maio, 2020 Carlos Esperança

O dia do Corpo de Deus

O dia do Corpo de Deus é, se a memória da catequese me não falha, a segunda quinta-feira depois do Pentecostes.

Em garoto achava graça a este acaso do calendário e não me admirava com a marcação litúrgica do dia santo que aceitava com a mesma tranquilidade com que aguardava o dia de mercado da Miuzela, este na 3.ª quinta-feira de cada mês, ritual que se mantém com menos gado e mais veículos motorizados.

A única coisa que sempre me surpreendeu no corpo de Deus, dada a sua dimensão, foi a quantidade de fazenda para um fato e a dificuldade do alfaiate em tirar-lhe as medidas.

Mas, nestas coisas do divino, o que pode saber um incréu?

Mas interrogo-me por não haver um dia para cada órgão do corpo divino, sobretudo para as vísceras.

28 de Maio, 2020 Carlos Esperança

A laicidade como condição de paz e sobrevivência

Repetir é didático. Reitero a minha determinação em defender todos os crentes de todas as religiões e em combater todas as crenças prosélitas, totalitárias, racistas, xenófobas e misóginas.

Os pregadores do ódio que nas mesquitas e madraças acirram os crentes contra os infiéis não fazem mais nem pior do que os cristãos, ao longo dos séculos, contra muçulmanos e judeus, ou estes contra os muçulmanos da Palestina.

Não podemos consentir que todos os crentes de uma ideologia totalitária vivam reféns do medo e da vingança tal como não podemos deixar-nos ficar à mercê dos que julgam ter o Paraíso à espera depois de nos liquidarem.

O primarismo islâmico, exacerbado pelo fracasso da civilização árabe, é terreno fértil para a conversão e espaço assassino para os apóstatas. O fanatismo dos convertidos é hoje tão ardente como o dos primatas que corriam ao apelo dos papas para as Cruzadas ou ao dos monges que ateavam as fogueiras da Inquisição.

É difícil convencer Governos democráticos a abstraírem-se dos votos, a pensarem nos deveres cívicos e de que é intolerável que as crianças cresçam sob a fanatização das crenças, tantas vezes patrocinadas por eles nas escolas públicas, mas é intolerável que qualquer religião goze de privilégios diferentes de outra associação cívica.

Não cabe aos Estados pronunciarem-se sobre as virtudes de um credo ou definir direitos em função do número de fiéis. Tal como acontece com os partidos políticos, que partem em igualdade de direitos para cada escrutínio, assim deve ocorrer com todas as crenças, em cada dia, e serem objeto de vigilância quando a sua perigosidade o justifique.

O racismo é execrável e o respeito pelas minorias uma exigência ética e democrática. Só não podemos conceder a nenhum Deus ou à sua ausência que o apelo à violência ou o direito de impor os preconceitos de uma religião se sobreponha ao Código Penal de um País laico e democrático.

Um incitamento ao crime é um crime em si mesmo, ainda que venha na Tora, Bíblia ou Corão, e não se vê que seja racional aceitar cultos de religiões que nos países onde são poder proíbem as que os consentem.

A paz e a liberdade não podem ser deixadas ao arbítrio de Deus, têm de ser a exigência de quem prefere morrer pela democracia a vegetar numa teocracia.

26 de Maio, 2020 Carlos Esperança

Igreja e Censura

Por

ONOFRE VARELA

Neste tempo de confinamento, preservando-me – e preservando os outros – de contágio do Covid-19, tenho ocupado o tempo a ler, a escrever, a pintar e a arquivar recortes de imprensa, alguns dos quais esperam arquivamento há cerca de 30 anos.

Um deles é uma folha do Jornal de Notícias da edição de 14 de Outubro de 1998, com ilustração minha, representando José Saramago tendo nas suas costas um bispo irritado. O texto dá conta da inquietação sentida pelo Parlamento Internacional dos Escritores (PIE) por ver a Igreja “a seguir os passos do islamismo radical”, relativamente ao modo como encarou a atribuição do Prémio Nobel da Literatura ao nosso escritor, alegadamente por ele ser um “comunista inveterado” e pela sua visão “ideologicamente orientada e anti-religiosa”. Em resposta à atitude da Igreja, Saramago aconselhou os bispos a “tratarem das suas orações e dos esqueletos escondidos nos armários da Igreja”.

Foi inevitável a comparação da atitude do Vaticano com a condenação de Salman Rushdie feita pelas autoridades religiosas islâmicas do Irão quando da publicação do livro “Os Versículos Satânicos” (1991). O PIE, com sede em Estrasburgo, denunciou a “cada vez mais frequente tendência da Igreja Católica para condenar obras artísticas e literárias” e interrogou: “Por que espera o Vaticano para criar, ele próprio, um prémio literário para recompensar escritores cuja inclinação ideológica seja pró-religiosa e conforme ao seu modo de pensar, uma espécie de Prémio Estaline da Santa Sé: o Prémio Vaticano de Literatura?”.

Constatando o crescimento de tendências fundamentalistas, não só no Islão mas em todas as religiões monoteístas, o PIE pergunta : “Pretenderá o Vaticano imitar a Universidade de El Hazaar, do Cairo, que submete todas as produções literárias a autorização de publicação prévia e que emite fatwas contra os escritores? Pretende voltar aos tempos do Index e do Imprimatur? […] Todos os que defendem a liberdade de pensamento e de criação podem legitimamente inquietar-se por verem a Igreja Católica seguir os passos do islamismo radical”. Já quando da edição dos Versículos Satânicos, a Igreja católica defendeu o islamismo (talvez numa atitude corporativa, de bons colegas no negócio da fé), alegando a “defesa da dignidade dos crentes”, pretendendo estabelecer uma confusão estratégica no entendimento dos consumidores de missas, referindo a obra como uma “gratuíta distorção”. O PIE defendeu que a literatura é, na sua essência, uma distorção do real, e manifestou a sua inquietação porque “estes ataques não visam apenas, esta ou aquela significação, mas a própria possibilidade de representar a arte da ficção em si mesma, instaurando um crime inédito: o crime da literatura”. E concluiu: “A liberdade religiosa não pode afirmar-se contra a liberdade de pensar e de criar, sem a qual não há democracia possível”.

(O autor não obedece ao último Acordo Ortográfico)

OV

25 de Maio, 2020 Carlos Esperança

O Vaticano, o Diabo e o exorcismo

A possessão demoníaca, uma moléstia que só ataca os crentes e cuja cura só pode ser efetuada por um sacerdote com alvará episcopal, sobreviveu à erradicação da varíola.

O diagnóstico diferencial não existe e é impossível ser estabelecido por médicos porque as moléstias da alma são males cuja cura resiste aos fármacos e só cede perante orações apropriadas, sob a ameaça do crucifixo e com o denodo de um presbítero encartado.

O número de endemoninhados recuou com a alfabetização, a alimentação equilibrada e a ciência, mas o Diabo, fonte de receita eclesiástica, nunca deixou de supliciar as almas pias e de exigir o recurso ao exorcismo, único demonífugo de efeitos comprovados.

Não admira, pois, que em épocas de desespero, com o presente negro e o futuro incerto, os demónios adormecidos venham desafiar a sanidade de um povo que ainda oferece a bilha de azeite a um santo pela cura de um parente ou o pé de porco pela de uma ovelha estropiada.

Há 7 anos, o bispo de Bragança, com cheiro para o negócio, disse que se tratava de um problema atual e que o bispo diocesano é quem tem habilitações para exorcizar. Na entrevista de hoje, ao DN, parece ter algumas dúvidas, que logo se transformam em certezas, quando os bruxos e ritos mágicos competem com a Igreja católica na clientela dos possessos.

O Papa fez então, no Vaticano, o número da imposição das mãos e os esgares do deficiente lançaram a superstição entre os fregueses que hesitam entre a fé e a ciência. O Vaticano confirmou que «o Papa rezou sobre o homem possesso», resumindo nesta curta frase o diagnóstico e a terapêutica.

Em Portugal, com exceção do padre Humberto Gama a quem a Igreja retirou o alvará, sem conseguir fechar-lhe os consultórios de Fátima e Mirandela, o mais experiente exorcista é o padre Duarte Lara, da diocese de Lamego, com cerca de 300 exorcismos e – segundo ele – com tendência para o aumento de casos de possessão demoníaca.

O exorcismo é uma celebração litúrgica, autorizada e praticada pela Igreja católica, com o objetivo de libertar as pessoas possuídas por forças demoníacas.

O número papal, já referido, foi considerado exorcismo pelo padre Gabriele Amorth, o exorcista oficial do Vaticano, considerado a maior autoridade mundial no ramo, diretor de cursos da especialidade no pontificado de Bento XVI. Nessa altura, já com o Papa Francisco, o porta-voz da Santa Sé, padre Lombardi, negou o exorcismo da Praça de S. Pedro, dizendo que o Papa se tinha limitado a «rezar sobre o homem possesso».

Independentemente da facilidade com que os dois sacerdotes fizeram o diagnóstico de «possesso», estamos perante duas escolas de exorcismo que se digladiam. E o Diabo, na sua imensa sabedoria, continuará a atacar os crentes e a temer os ateus.

24 de Maio, 2020 Carlos Esperança

Maria Velho da Costa

Em 1972 foi publicada a obra “Novas Cartas Portuguesas” da autoria de três escritoras portuguesas, com sólida cultura, prestígio literário e forte participação cívica. Ficariam conhecidas internacionalmente pelas “Três Marias”.

Maria Teresa Horta, Maria Isabel Barreno e Maria Velho da Costa ousaram desafiar a primavera marcelista como percursoras da luta pela emancipação feminina, num país onde a mulher estava condenada à menoridade cívica, política e social.

É imperioso recordar que, então, estavam vedadas às mulheres a carreira diplomática, a magistratura, as forças armadas e policiais e, na prática, os lugares de poder. Nem a saída para o estrangeiro lhes era permitida sem autorização do marido.

A coragem cívica das três intelectuais, cuja luta continua um exemplo para os combates pela igualdade de sexos, deve ser exaltada agora, na morte de mais uma das autoras, e no futuro. Não há vitórias definitivas e a emancipação da mulher está longe de ser uma conquista irreversível, mesmo em países ditos civilizados.

A exaltação da condição feminina e a defesa da liberdade para as mulheres era mais do que a Igreja, as famílias e a sociedade podiam tolerar, mas a denúncia da repressão e da censura do regime fascista, que Marcelo, o Caetano, se esforçava por disfarçar, não era um direito, era uma afronta à moral e aos bons costumes definidos nas sacristias, no Movimento Nacional Feminino, na Legião e na Mocidade Portuguesa. A denúncia da guerra colonial, da discriminação, da falta de liberdade, da subordinação da mulher era uma heresia intolerável.

Não surpreenderam os insultos, a difamação e as calúnias da imprensa da ditadura. A coragem, inteligência e cultura eram valores intoleráveis em mulheres, e a dignidade a utopia de mulheres depreciativamente designadas ‘intelectuais’, quando o casamento era o principal papel que lhes era reservado, para adereço de maridos ricos, reprodução e escravatura da vontade masculina.

O Estado acusou as escritoras de terem escrito um livro “insanavelmente pornográfico e atentatório da moral pública”, e levou-as a julgamento como se a denúncia a guerra colonial, a discriminação, a falta de liberdade, a marginalização das minorias e a subordinação da mulher na sociedade não fosse a vergonha do Estado terrorista em que homens e mulheres vegetavam.

Em 25 de Abril de 1974 decorria ainda, num tribunal de Lisboa, o julgamento que já levava dois anos, mas não eram as autoras que ali eram julgadas e arriscavam a prisão, era a ditadura que se expunha ao ridículo e à censura internacional. A 7 de maio de 1974, dias após a Revolução do 25 de Abril, o juiz Lopes Cardoso leu a sentença:
“O livro ‘Novas Cartas Portuguesas’ não é pornográfico nem imoral. Pelo contrário: é obra de arte, de elevado nível, na sequência de outras obras de arte que as autoras já produziram”.

Quando se apagou mais uma estrela no firmamento das mulheres portuguesas que se bateram pela dignidade feminina, é obrigatório lembrar o seu inestimável contributo pela democracia e pela emancipação dos valores que a Igreja católica incutia.

24 de Maio, 2020 Carlos Esperança

Os feriados, a laicidade e a propaganda católica

Em Portugal não há feriados religiosos, há apenas feriados católicos que tiveram origem na ditadura fascista de Salazar, o que a pia propaganda silencia.

Na monarquia, alcova comum de reis e clérigos, até 1910, não havia feriados. O próprio descanso semanal, coincidente com a tradição do domingo [dia do Senhor], teve lugar, em Portugal, em 1907, num governo de João Franco, confirmado por António José de Almeida, quando ministro do Interior do Governo Provisório (1910/1911), e que, como deputado republicano, defendera o descanso semanal no parlamento monárquico.

Só na I República, logo em 13 de outubro, aparecem os feriados, todos eles cívicos, em homenagem à República, à Pátria e à Humanidade:

1 de Janeiro – consagrado à «fraternidade universal»;
31 de Janeiro – consagrado aos «precursores e aos mártires da República» data da nossa primeira revolução republicana, no Porto, em 1891;
5 de Outubro – dia da revolução vitoriosa de 1910;
1 de Dezembro – consagrado à «autonomia da pátria portuguesa», dia da independência da Coroa de Espanha, em 1640;
25 de Dezembro – consagrado «à família» (laicização do Natal).
3 de Maio – Em 1 de maio de 1912, juntou-se a «data gloriosa do descobrimento do Brasil» [aliás, errada].
10 de Junho – Em 25 de maio de 1925, «é considerada nacional a Festa de Portugal que se celebrará em 10 de junho», data improvável da morte de Camões, já festejada em Lisboa.

E foram estes os 7 feriados da República, o regime que criou os feriados nacionais.

Durante o fascismo, quando os crucifixos já ornamentavam as paredes das escolas desde 1936 (Lei de Bases da Educação Nacional) e a Concordata alterara leis civis (1940), não havia ainda feriados católicos, apesar da cumplicidade entre a Igreja e a ditadura e da propaganda católica nas escolas. Só em 1948, aparece o primeiro feriado religioso, por lei da Assembleia Nacional, o 8 de Dezembro, dia da Imaculada Conceição, padroeira do reino de Portugal desde 1646, antes de ser imaculada por dogma de Pio IX, em 1854.

Verdadeiramente, como diz o historiador Luís Reis Torgal, os feriados religiosos só são introduzidos em 1952, com o sacrifício do 31 de janeiro e do 3 de Maio em favor de três datas católicas: o Corpo de Deus (móvel), a Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Todos os Santos (1 de novembro). É então que o 25 de Dezembro se torna Natal e o 1 de Janeiro na Circuncisão de Cristo.

Depois do 25 de Abril surgem mais 2 feriados, o 1 de Maio (legislação de 27 de abril) e o 25 de Abril (fixado em 18 de abril de 1975) e, em manifesta capitulação da laicidade, na confusão iniciada na ditadura fascista entre o sagrado católico e o profano, em 12 de abril de 1976, transforma-se o feriado facultativo, Sexta-Feira Santa, data que celebra a morte de Cristo, em feriado obrigatório e, em 27 de agosto 2003, é considerado feriado o dia de Páscoa, naturalmente coincidente com um domingo.

Data de 21 de agosto de 1974 a tentativa de generalizar os feriados municipais, prática que tinha sido legalmente iniciada na I República.

Em 2012, o Governo, a maioria e o PR, eliminaram, a partir de 2013, dois feriados identitários, 5 de Outubro e 1 de Dezembro e, «apenas suspensos», durante 5 anos, para serem reconsiderados em 2018, dois católicos, escolhidos pelo Vaticano, os do Corpo de Deus e Todos os Santos, indiferentes à constitucionalidade da alteração ao Código de Trabalho. Só em 30 de agosto de 2013, os referidos feriados cívicos passaram também de eliminados a «apenas suspensos», esperando-se que a extinção do prazo de validade deste Governo, desta maioria e deste PR, os reponha.

Fonte: História, Que História? – Capítulo História e Intervenção Cívica, pág. 171/175, de Luís Reis Torgal, Ed. Círculo de Leitores, março de 2015.