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Categoria: Não categorizado

26 de Agosto, 2016 Carlos Esperança

A moral e a ditadura

Há entre a pulsão repressiva das ditaduras e o respeito pelos direitos individuais, próprio das democracias, um abismo.

Será certamente perigoso atribuir à moral um desígnio que ultrapasse a simples ciência dos costumes, mas é de uma enorme ingenuidade ignorar as provocações que se fazem à liberdade em nome da tradição e dos ‘bons costumes’.

Há uma memória, sinistra e longeva, eivada de misoginia, que o algoz de Santa Comba Dão se esforçou por preservar. Só depois dele a carmelita Lúcia sentiu a necessidade de pedir a Marcelo Caetano que não autorizasse vestidos curtos e sem mangas. A santidade exige vigilância nos costumes, vigilância que não passa despercebida dentro das grades do Carmelo nem dos próceres das ditaduras.

O salazarismo zelava pela moral e pelos bons costumes.

Era assim no slazarismo

25 de Agosto, 2016 Carlos Esperança

Milagres_2

Na sequência do post anterior, recebi de um amigo, que alia a enorme cultura a um refinado gosto estético, a mensagem e a sua excelente foto que publico:

Há mais por cá, (a wikipédia regista 16 casos em França). Aqui tens, na foto que tirei da imagem existente na abadia cisterciense de Chambon-sur-Voueize (Creuse), Santa Valéria de Limoges. A cefalófora (que palavras aprendemos com estas histórias da religião!!!) seria filha do governador de Limoges e prometida a um alto funcionário romano pagão, com quem terá recusado casar.

O noivo, despeitado, mandou-a decapitar, mas morre, ele próprio, vítima da cólera divina, no momento da execução. A santa, decapitada, recolheu a própria cabeça e durante três dias, carregando-a nas mãos, caminhou até ao monte de Saint-Étienne onde S.Marcial celebrava missa e a absolveu, permitindo-lhe morrer em paz (não sei se então terá deixado cair a cabeça, a lenda nada diz sobre tal, nem sei se no céu é permitido entrar com ela nas mãos).

foto_Carlos Ferreira

25 de Agosto, 2016 Carlos Esperança

Já não há milagres como antigamente

Já não há milagres como nos primeiros séculos do cristianismo.
 
Hoje não passam de suspeitas invenções no exercício ilegal da medicina por defuntos de estimação pia.
S._Dionisio de paris
24 de Agosto, 2016 Carlos Esperança

Há 444 anos…

O massacre de S. Bartolomeu

Dois anos depois do tratado de paz em que Catarina de Médicis tinha oferecido tréguas aos protestantes, estes foram vítimas do mais hediondo massacre católico na noite de 24 de agosto de 1572.

Foi o massacre mais cruel do século XVI contra protestantes. No dia de S. Bartolomeu, dezenas de líderes huguenotes foram assassinados em Paris, numa série coordenada de ataques planeados pela família real.

O crime valeu a Carlos IX, rei de França, a mais alta condecoração papal – a Rosa de Ouro – que o Papa Gregório XIII lhe enviou, apesar da diminuta responsabilidade do jovem rei, ainda dominado pela mãe.

A encomenda de um Te Deum, pelo Papa, para ser cantado em ação de graças, e de uma medalha cunhada com a frase Ugonottorum strages 1572 com um anjo a empunhar uma cruz e uma espada perto dos protestantes mortos, deixou nos protestantes a convicção de que o catolicismo era uma religião sanguinária e traiçoeira.

As guerras religiosas são uma trágica herança europeia onde os novos ódios religiosos despontam.

Fonte principal: Wikipédia.

massacre

23 de Agosto, 2016 Carlos Esperança

IMI: Igrejas, Estado, Sociedade e iniquidades várias …

Por

e – pá

O IMI não pode continuar a sofrer da confrangedora dualidade de ser um imposto secular e simultaneamente um privilégio religioso link. .
É conhecido que esta discrepância decorre dos termos da Concordata link. De facto o Artº. 26 do Tratado entre o Estado português e o Vaticano, define um vasto regime de isenções fiscais mas o item 5. (do referido artigo) deixa em aberto espaço para múltiplas interpretações quando estabelece: “As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade”.
O estabelecido na Concordata acaba por permitir uma geometria variável, ou seja, a nebulosa ambiguidade de fronteira entre a actividade religiosa e a de solidariedade social, não pode funcionar como uma esponja sobre os deveres de contribuição, alimentando, assim, mecanismos de iniquidade, que não podem, por Lei constitucional, infectar o domínio fiscal.
Na verdade, a solidariedade é um mecanismo de relacionamento comunitário entre os seres humanos baseado na ajuda mútua e nada tem a ver crenças religiosas mas com posturas civilizacionais, educativas e éticas que cimentam e dão coesão à vida em sociedade.
No Estatuto de Benefícios Fiscais (EBF) artigo 44 alínea f) link as IPSS estão isentas de IMI no diz respeito aos imóveis directamente afectos à actividade de solidariedade social enquanto que as Misericórdias tem benefícios mais vastos abrangendo todo o seu património imobiliário. Claro que esta isenção transversal e abrangente para quaisquer tipo de culto privilegia a Igreja Católica única, no terreno, que possui Misericórdias.
Não se percebe esta destrinça e porque razão o templo existente numa determinada localidade ou bairro deve arrastar na ‘peugada isentatória‘ a residência do funcionário oficiante, clérigo ou responsável. E indo mais além (para situações industriais ou de escala), por exemplo, em relação ao contexto de Fátima, não se entende como uma instituição hoteleira como a Casa das Irmãs Dominicanas, com 119 quartos e muitas mordomias, se enquadra numa actividade de índole religiosa ou de solidariedade social.
Todavia, entrando mais fundo na questão e questionando todo um sistema de captação de receitas fiscais, é difícil compreender alguns aspectos relativos ao IMI.
As Autarquias não investem especificamente na edificação de construção ou aquisição de uma habitação própria e condigna, preceito que está inscrito na Constituição (artigo 65, nº. 1) link.
As Câmaras exercem um papel regulador e fiscalizador, visando o cumprimento dos controversos Planos Directores Municipais, cobrando emolumentos por essas actividades e aplicando coimas (quando não embargos) pelas prevaricações detectadas.
Uma coisa é tributar o património material acumulado, outra será tributar o exercício material de um direito de qualquer cidadão. Um proprietário de um lote de múltiplos imóveis, será dono de um património imobiliário ‘pesado’ que deve ser tributado mas, mesmo nesta situação, deveria ficar isento da sua habitação declarada (e verificada) como sendo residência habitual e permanente.
Em resumo, a questão fulcral não pode ser as isenções em si mesmas, embora algumas das que verificamos no dia-a-dia sejam atentatórias dos princípios da igualdade e universalidade à custa de disposições emanadas da Concordata (um convénio datado e hoje manifestamente obsoleto). Se existir o desejo de contemplar o exercício de funções sociais, concebido em termos abrangentes, a isenção de IMI não pode ficar restrita aos locais de culto, às IPSS ou às Misericórdias.
O lar – o doce lar – deverá ser identificado e tratado como sendo por excelência o lugar de culto da família, logo, com relevante impacto social.
Seria bom que as indignações das instituições religiosas face à cobrança do IMI fossem capazes de questionar genericamente a voracidade tributária. Não basta salvar a própria pele sendo preciso estender a justiça (social, tributária e outras) a todos.
Enquanto a sociedade não for capaz de enfrentar este problema o melhor seria não continuar a alimentar iniquidades. Rever (ou denunciar) a Concordata é um assunto que a cobrança de IMI deve colocar na ordem do dia da agenda política. A laicidade do Estado obriga a isso.
12 de Agosto, 2016 Luís Grave Rodrigues

Shit

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