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Ricardo Alves

6 de Dezembro, 2004 Ricardo Alves

Outro milagre da ciência

A excisão do clitóris é uma prática hedionda, legitimada por determinadas culturas islâmicas africanas. Apenas uma indiferença de origem racista explica que os poderes públicos tolerem a realização desta e doutras mutilações genitais em bairros degradados às portas de Lisboa. A ideia de que os pais não são proprietários dos filhos, e de que portanto não podem retalhar os órgãos sexuais dos filhos a seu bel-prazer, ou ainda não se generalizou, ou detém-se numa (imaginária) «fronteira étnica».

Felizmente, estão em desenvolvimento técnicas médicas que permitem a recuperação do clitóris (ver notícia na «Pública» de Domingo). Como é sabido, grande parte do clitóris encontra-se escondido debaixo da pele, e a excisão geralmente afecta apenas a parte visível. A operação de «reparação» consiste em «puxar para cima» parte do clitóris. Três em cada quatro mulheres declaram que recuperam a sensibilidade.

Para quem duvidasse, esta é mais uma prova de que os únicos «milagres» são científicos, e de que até alguns crimes de fundamentalistas islâmicos podem ser reparados. Parabéns, portanto, ao médico francês Pierre Foldès, que não por acaso tem recebido ameaças de morte vindas de fanáticos religiosos.

30 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

Refutando BSS (1)

A corrente filosófica nossa contemporânea que melhor tem servido a religião é o pós-modernismo. Não é, portanto, perda do tempo ateu compreendê-la e desmontar quer os argumentos que fornece aos religiosos, quer os novos obscurantismos que fomenta. Consideremos um caso bem português: Boaventura Sousa Santos (BSS), guru pós-modernista cuja devoção na promoção do obscurantismo só é comparável à de alguns professores da Universidade Católica. No seu célebre «Um discurso sobre as ciências», BSS resumiu assim a sua posição:

«Os pressupostos metafísicos, os sistemas de crenças, os juízos de valor não estão antes nem depois da explicação científica da natureza ou da sociedade. São parte integrante dessa mesma explicação. A ciência moderna não é a única explicação possível da realidade e não há sequer qualquer razão científica para a considerar melhor que as explicações alternativas da metafísica, da astrologia, da religião, da arte ou da poesia. A razão porque privilegiamos hoje uma forma de conhecimento assente na previsão e no controlo de fenómenos nada tem de científico. É um juízo de valor.»

A resposta mais óbvia que se pode dar a este arrazoado gratuito, injustificado (e injustificável) é que privilegiar a ciência como forma de conhecimento não tem efectivamente nada de científico, sendo antes uma questão de bom senso. A ciência é preferível porque efectivamente explica a realidade, ao invés de meramente a discutir (caso da metafísica), ou de a interpretar estimulando a nossa sensibilidade (caso da poesia ou da arte), ou de lhe enxertar relações e mecanismos desnecessários ou mesmo errados (caso da astrologia e da religião). Evidentemente, a ciência não será uma explicação acabada e definitiva da realidade, mas é o melhor que temos (o que é dizer muito!). Posto isto, é com certeza também um juízo de valor preferir a ciência à religião e quejandos, mas qualquer pessoa intelectualmente honesta reconhece que a ciência recupera paraplégicos, enquanto rezar pelas suas melhoras ou procurar uma cura nos astros se revela inútil.

No trecho reproduzido mais acima, vemos todo o esplendor (e tragédia) da relativização da realidade material. A acreditar em BSS, não haveria qualquer razão científica para considerar qualquer uma das quatro explicações seguintes para os acontecimentos de Fátima melhor do que a outra:

(1) «Uma galilaica morta há dois mil anos falou em Fátima no dia 13/10/1917 do seu horror por Afonso Costa e Lenine»;

(2) «Um OVNI esteve em Fátima no dia 13/10/1917 e um extra-terrestre tentou dizer-nos que os habitantes da Próxima de Centauro nos querem bem»;

(3) «Os horóscopos de Francisco e Jacinta Marto para o dia 13/10/1917 determinavam que os acontecimentos desse dia lhes poderiam ser fatais a prazo»;

(4) «No dia 13/10/1917, um grupo de padres montou em Fátima uma encenação com objectivos políticos e religiosos».

As afirmações (1), (2), (3) e (4) acima têm diferentes graus de credibilidade demonstráveis através do uso da razão e da experiência. (1) é falsa porque a morte é definitiva (e o ser humano nunca dura mais do que 115 anos aproximadamente…); (2) é presumivelmente falsa porque a existência de ET´s não está demonstrada e seria pouco provável que cá chegassem; (3) é falsa porque os alinhamentos de astros distantes não influenciam significativamente o movimento do Sol, quanto mais os nossos humores e sentidos; (4) não está provada, mas não viola lei da Física alguma, nem contradiz a nossa experiência da História do mundo e dos homens. Se seguíssemos BSS, não poderíamos decidir.

25 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

Liberdade de expressão e delito de blasfémia

(1) Tentativa de endurecer a lei contra a blasfémia fracassou nos Países Baixos

Tal como em muitos outros países europeus (Alemanha, Reino Unido, Áustria, Dinamarca, Finlândia), a liberdade de criticar a religião nos Países Baixos está limitada por uma lei contra a blasfémia. Na sequência do assassinato de Theo van Gogh, o Partido Democrata Cristão holandês (do primeiro ministro Balkenende) tentou endurecer esta lei, que data de 1932 e foi utilizada pela última vez em 1968 (quando um romancista escreveu um livro em que «Deus» era um burro). Felizmente, esta iniciativa foi travada no Parlamento holandês. Mas não ficou claro se o «discurso de ódio religioso» que o Ministro da Justiça pretendia limitar era o dos sermões de alguns fanáticos islâmicos, ou o de filmes como o já famoso «Submissão» de Theo Van Gogh…

Fonte: National Secular Society.

(2) Senadora belga ameaçada de morte pela extrema direita islamista

Mimount Bousakla, uma senadora socialista de Antuérpia de origem marroquina e nacionalidade belga, encontra-se ameaçada de morte e sob protecção policial, após ter criticado grupos muçulmanos que não condenaram o assassinato de Theo Van Gogh. Bousakla escreveu há alguns anos um livro («Couscous et pommes frites») onde denunciou o papel de submissão que é esperado das mulheres nas sociedades muçulmanas, nomeadamente os casamentos forçados. Embora não fale publicamente das suas crenças religiosas, pensa-se que Bousakla poderá ser uma apóstata, o que para os islamistas é causa para condenação à morte.

Fonte: National Secular Society.

(3) Lei da blasfémia alterada no Paquistão

A lei contra a blasfémia do Paquistão, que restringe enormemente a liberdade de expressão neste país asiático, foi alterada. As emendas introduzidas na lei pelo governo de Musharraf implicam que o início de um processo por blasfémia necessitará de uma investigação conduzida por um oficial de justiça, enquanto até aqui bastava qualquer denúncia para efectuar uma prisão e começar o processo judicial. A alteração é insuficiente, uma vez que mantém a pena de morte para casos de blasfémia. As disposições legais paquistanesas contra a blasfémia já foram usadas em cerca de 4000 ocasiões desde 1986, muitas vezes por questões de vingança pessoal.

Fonte: Rationalist International.

17 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

«Deus» como utensílio

O Timóteo decidiu «responder aos ateus» num texto em que anuncia, de entrada, ir explicar-nos porque acredita em «Deus».

Infelizmente, passa os primeiros dois terços do texto a desconversar, dizendo-nos que «o mais importante é o amor», como se o cristianismo fosse alguma crença da «Nova Era», celebrada com florzinhas e canções à guitarra, e baseada em crenças vagas nalguma «energia cósmica». Como sabemos, nenhuma das variantes cristãs, mesmo as mais pós-modernistas, se baseia no «amor». O cristianismo funda-se, que eu saiba, na crença de que viveu há cerca de dois mil anos, no Médio Oriente, um indivíduo («Cristo») que teria morrido e «ressuscitado», violando assim a segunda lei da Termodinâmica (género uma lâmpada fundida voltar a funcionar)…

Mas voltemos ao Timóteo. No último terço do texto, tira do bolso o seu grande argumento para a existência de «Deus»: uma «moral laica» será sempre uma «moral» sem «fundamento transcendente» (correcto) e portanto uma «noção fraca de moral» (errado) porque fundada na sua «utilidade social». Logo, decide que «Deus» tem de existir porque sem «Ele» não haverá «moral absoluta». Ou seja, o argumento de Timóteo para a existência de «Deus» é puramente utilitário… Timóteo só acredita em «Deus» porque necessita dele para fundar uma moral absoluta que propicie o «amor». «Deus» é, para ele, um utensílio.

Quanto à questão (interessante) de saber em que se deve fundar a ética, penso que o problema passa por assumirmos: (1) que não devemos fazer aos outros o que não gostaríamos que nos fizessem; (2) que devemos abstermo-nos de fazer aos outros o que gostaríamos que nos fizessem mas que sabemos que os outros podem não desejar que lhes façam; (3) e que devemos fazer aos outros o que sabemos que querem que lhes façamos (excepto se entrar em contradição com (1)). Claro que estes fundamentos partem da premissa da liberdade individual de a eles aderir. Mas o Timóteo quererá impôr-me uma moral que parte da premissa de ser divina e é portanto autoritária?

13 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

Concordata promulgada

Segundo a legenda de uma fotografia de Sampaio com o Papa na última página do Expresso (corroborada pela Ecclesia de ontem), a Concordata de 2004 foi promulgada esta semana pelo Presidente da República portuguesa, Jorge Sampaio.
13 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

Multiculturalismo e laicidade

A Reforma e a Contra-Reforma originaram duas Europas ocidentais totalmente distintas quanto ao tratamento da diferença religiosa. A norte, a dissidência protestante depois de maioritária tolerou (relativamente) quer o catolicismo de onde dissidira, quer o judaísmo (infímo), quer as novas dissidências protestantes. Ao sul, a uniformidade católica foi a regra estatal e a Inquisição o método para lidar com todos os desvios à ortodoxia.

A partir do século 18, o fim das monarquias de direito divino só foi conseguido, nos países latinos, contra uma ICAR hegemónica, enquanto as sociedades do norte da Europa, tendo resolvido a tensão religiosa há muito através da tolerância religiosa, não sentiram a necessidade de uma ruptura laicizante. Porém, a liberdade de pensar já não produzia apenas crenças novas mas também agnósticos e ateus assumidos…

Chegamos assim ao século 20 com uma Europa do norte em que as escolas (e nalguns casos as zonas residenciais) estão segregadas em função da religião (sendo esta muitas vezes obrigatória dentro da escola), perpetuando o desenvolvimento separado de comunidades religiosas. Um caso típico é o da Irlanda do Norte, com os resultados práticos conhecidos. No sul europeu, a escola pública tende a ser uniforme para todos, e assume-se como um local em que as pertenças religiosas podem (ou até devem) ser deixadas à porta. O exemplo clássico será a França, onde a escola laica é encarada como a «forja» dos futuros cidadãos.

A chegada de imigrantes à Europa nos últimos cinquenta anos veio portanto testar modelos nacionais de integração social longamente amadurecidos mas fortemente diferenciados, que vão do comunitarismo anglo-saxónico (e holandês) à laicidade latina mais ou menos mitigada. O acolhimento dos imigrantes é também, inevitavelmente, distinto. Existem escolas muçulmanas financiadas pelo Estado na Holanda, e nas escolas estatais francesas o véu não entra… Ao primeiro modelo chamamos hoje multiculturalista, e ao segundo laicidade. O primeiro mantém ateus em escolas religiosas, o segundo não. O primeiro fecha os imigrantes na sua religião de origem, o segundo possibilita que a abandonem.

3 de Novembro, 2004 Ricardo Alves

Ide evangelizar os peixinhos!

Segundo notícias fidedignas da mui católica agência Ecclesia, estará «a caminho de Lisboa» uma operação de propaganda da religião católica apostólica romana intitulada «Nova Evangelização».
Anuncio desde já aos candidatos a «evangelizadores» que sou ateu e tenciono continuar a sê-lo até à última descarga eléctrica do meu cérebro. Mais os previno de que a minha ética laica lhes reconhece o direito de me tentarem convencer a partilhar da sua fé, mas que tal direito é recíproco do meu direito a convencê-los a abandonarem a sua religião. Aviso-os ainda de que respeito o proselitismo feito com meios privados, mas que execro quem usa meios do Estado e o dinheiro de todos para propagandear a religião de alguns. Advirto que tenho conhecimentos de Cosmologia, Lógica, Física Quântica e Biologia que contrariam as teses históricas da ICAR, e que talvez os utilize. Mais os informo de que, por muito que isso lhes custe, não me privo de falar da Inquisição e do Estado Novo quando me apetecer e até de troçar de Fátima. Faço saber que dispenso conselhos sobre a minha vida privada, e que a vida sexual de outrém, desde que seja livre, não me incomoda. Previno-os finalmente de que, se pensam adoptar os métodos da concorrência e impingirem-me revistas coloridas, não levarão mais do que fotocópias a preto e branco do Voltaire, do Tomás da Fonseca, do Russel e do «Diário Ateísta».
Peço ainda a caridade de não me tentarem evangelizar aos fins de semana antes das dez da manhã.
31 de Outubro, 2004 Ricardo Alves

A Constituição europeia não é laica

Uma Constituição pode não fazer referência a «Deus» e, apesar disso, não só não separar as instituições políticas e as igrejas, como até prever a sua colaboração, ferindo decisivamente a laicidade. É esse o caso do tratado constitucional europeu.
A omissão de uma referência a «Deus» é sem dúvida positiva (conforme assinalado pela Mariana) mas o ruído gerado pela «querela do Preâmbulo» permitiu perder de vista algo mais fundamental: a ausência de uma disposição constitucional preconizando a separação entre as instituições da UE e as igrejas e comunidades religiosas, e a existência do artigo I-52º, que não apenas institui uma forma de colaboração permanente entre a UE e as igrejas, como também garante que os privilégios institucionais das igrejas (entre eles, as Concordatas) serão imunes à legislação comunitária e à própria Carta dos Direitos Fundamentais:
Artigo I-52.º: Estatuto das Igrejas e das organizações não confessionais

1. A União respeita e não afecta o estatuto de que gozam, ao abrigo do direito nacional, as igrejas e associações ou comunidades religiosas nos Estados-Membros.

2. A União respeita igualmente o estatuto das organizações filosóficas e não confessionais.

3. Reconhecendo a sua identidade e o seu contributo específico, a União estabelecerá um diálogo aberto, transparente e regular com as referidas igrejas e organizações.
O lóbi da ICAR em Bruxelas (a COMECE, Comissão da Conferência dos Episcopados da União Europeia) exigira num documento datado de 21/5/2002 a inclusão deste texto no Tratado Constitucional, exigência essa reforçada por Karol Wojtyla na exortação apostólica Ecclesia in Europa (ler o parágrafo 114). O projecto de Constituição para a Europa dá portanto à ICAR o essencial daquilo que pediu: o respeito dos seus privilégios e a garantia de que será consultada institucionalmente sempre que a UE discutir leis que afectem a família, a bioética ou a contracepção. Não nos deve portanto espantar que a COMECE tenha emitido, a 31/10/2003, um comunicado triunfal em que declara que «os bispos europeus foram unânimes em acolher favoravelmente o projecto de constituição europeia». Faltou, evidentemente, uma referência ao cristianismo. Mas, que importância tem isso quando o preâmbulo nem tem valor jurídico?
Outro texto, mais desenvolvido: Laicidade e Constituição europeia (5/2004)
30 de Outubro, 2004 Ricardo Alves

Novo avanço criacionista nos EUA

No dia 19 de Outubro, o conselho de área escolar do distrito de Dover (Pensilvânia, EUA) votou favoravelmente por 6-3 a inclusão do «plano inteligente» (intelligent design) no currículo das escolas da zona. O currículo agora aprovado inclui a formulação seguinte:
«Será dado conhecimento aos estudantes dos hiatos/problemas na teoria de Darwin, e de outras teorias incluindo, mas não apenas, plano inteligente. Nota: as origens da vida não serão ensinadas».

A designação «plano inteligente» é o mais recente disfarce pseudo-científico do criacionismo bíblico. Os seus proponentes tentam fazer avançar, através da escola, o mito de que as alterações evolutivas foram feitas por uma inteligência sobrenatural, e a sua nova táctica é exigir o contraditório entre ambos os pontos de vista, científico e religioso. Segundo o CSICOP (Committee for the Scientific Investigation of Claims of the Paranormal) é a primeira vez que os obscurantistas bíblicos conseguem que seja concedido tempo igual ao ensino da evolução e à propaganda da crença na existência de um «plano inteligente» para o Universo.
28 de Outubro, 2004 Ricardo Alves

A abolição dos juramentos religiosos

Decreto de 18 de Outubro de 1910


«O Governo Provisório da República Portuguesa faz saber que, em nome da República, se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1º É abolido o juramento com carácter religioso, qualquer que seja a sua fórmula.
Artigo 2º As pessoas que houverem de exercer acidental, temporária ou permanentemente quaisquer funções de carácter ou interesse público, para as quais se tem exigido até agora a prestação de juramento, somente são obrigadas e autorizadas a afirmar, empenhando a sua honra, que cumprirão com fidelidade as funções que lhes são conferidas.
Artigo 3º A fórmula desta afirmação será: Declaro pela minha honra que desempenharei fielmente as funções que me são confiadas.
Artigo 4º As testemunhas farão, antes do depoimento, a mesma declaração ao respectivo juiz, que poderá explicar-lhes, se o entender necessário, que ela as obriga a dizer a verdade e as sujeita, em caso de falta, às penas de testemunho falso.
(…)
Artigo 7º É dispensada toda e qualquer declaração aos estudantes que se matriculem em estabelecimentos de instrução.
Artigo 8º Em todos os casos não referidos neste diploma, em que as leis anteriores davam qualquer eficácia às afirmações sob juramento, este será substituído pela declaração sob palavra de honra.

(…)
Diário do Governo, nº12, 19/10/1910»
Quando um Estado laico faz um cidadão jurar, não pode obrigá-lo a afirmar uma fé, e avançando na laicização do Estado este decreto da República substituía os juramentos religiosos da monarquia por um compromisso de honra que não viola a consciência de ninguém (nem ateus, nem crentes). Anteriormente, era comum coagir cidadãos a fazer juramentos religiosos (a título de exemplo: para entrar na Universidade de Coimbra, era obrigatório jurar o dogma da «Imaculada Concepção de Maria»!). Abolir a coação religiosa e permitir que cada cidadão gozasse da sua liberdade de consciência foi considerado pela ICAR da época (e ainda o é hoje) uma «perseguição terrível feita ao catolicismo»…