28 de Março, 2012 Ricardo Alves
A realidade sobre as Testemunhas de Jeová
No meu artigo anterior sobre uma associação (em preparação) de apoio a ex-Testemunhas de Jeová, o Vítor Máximo deixou um longo texto retirado do seu blogue («O Talho e a Cidade»), justamente sobre esse tema. Para quem quiser saber como as Testemunhas de Jeová tratam os seus que deixam a organização, recomendo a visita ao blogue. De qualquer modo, fica aqui um texto de lá retirado (com autorização).
«Todos nós temos as Testemunhas de Jeová como indivíduos cordiais, educados e de trato fácil. Mas a realidade é bem mais complexa. Com certeza que existirá no meio Jeovista gente bondosa, mas estas mesmas deixam-se moldar por uma doutrina castradora que lhes comanda a vida ao mais ínfimo pormenor. A palavra “ínfimo” não é exagerada, pois a vida duma Testemunha de Jeová é regulada por um sem número de regras e ditames (ver aqui), desde de como agir no dia a dia nas mais diversas situações, passando pelo tratamento a dar aos que deixaram de pertencer à religião…
Certas regras de conduta, vão até interferirem na própria vida privada e íntima dos fiéis, chegando a roçar algumas delas o ridículo. A desobediência constante dessas mesmas normas, originam a expulsão do “prevaricador”.
Acontece que as Testemunhas de Jeová, são um grupo religioso, que apesar de não viverem à parte da sociedade onde se inserem, tem nos seus códigos de conduta, valores morais e religiosos que consideram superiores aos valores pelos quais a sociedade actual se rege.
Existe perseguição e discriminação por parte das Testemunhas de Jeová aos ex-membros da religião, submetidos aos processos de dissociação (abandono voluntário) e desassociação (expulsão) que vem desagregando famílias inteiras e promovendo intenso sofrimento às suas vítimas. As duas práticas impedem, por imposição de dogmas religiosos, divulgados nas publicações das Testemunhas de Jeová (ver alguns exemplos mais abaixo), a convivência familiar e social dos desassociados com membros que permaneceram na seita. As “verdades” de uma determinada religião não podem estar acima dos princípios de igualdade e liberdade de consciência religiosa, previstos na nossa Constituição. É inultrapassável o direito de optar por uma religião, ou de se desligar de qualquer uma. Ninguém pode sofrer a mínima pressão e/ ou coacção de qualquer espécie, seja proveniente de organizações públicas ou privadas posto que, se assim acontecer, está-se diante de uma franca violação aos ditames constitucionais, ferindo de morte direitos fundamentais cuja protecção, o Estado tem o dever de garantir.
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