30 de Novembro, 2006 Palmira Silva
Símbolos católicos nas assembleias de voto
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vai apreciar em plenário no dia 5 de Dezembro o pedido da Associação Cívica República e Laicidade (ARL) que pede o cumprimento do artigo 133º da Lei Orgânica do Regime do Referendo que proíbe a existência de propaganda nos locais de voto, isto é, pede a proibição de símbolos religiosos nas assembleias de voto no referendo sobre o aborto.
No Correio da Manhã lê-se ainda que «O tema é delicado», não explicando o autor do artigo o que há de delicado em fazer cumprir a lei, a não ser, quiçá, a pecha da Igreja de Roma em considerar que está acima da lei!
De facto, a referida lei é explícita: «por propaganda entende-se também a exibição de símbolos (…) representativos de posições assumidas perante o referendo». A ICAR tem apregoado em todos os orgãos de comunicação social a sua posição pró-prisão pelo que não há quaisquer dúvidas na interpretação da lei. Podemos apenas esperar que essa seja também a conclusão da CNE!
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