31 de Maio, 2009 palmirafsilva
Fundamentalismo e intolerância
Henry Louis Mencken definiu uma vez o fundamentalismo como «o terrível, omnipresente medo de que alguém, algures, se esteja a divertir (the terrible, pervasive fear that someone, somewhere, is having fun)». Embora o «sábio de Baltimore» tenha morrido há mais de meio século, o seu pensamento continua actual. Aliás, como nos recorda um artigo do principal jornal do Alasca, com o recrudescer de fundamentalismos sortidos, talvez seja ainda mais necessário hoje em dia «an outspoken defender of freedom of conscience and civil rights, an opponent of persecution and of injustice and of the puritanism and self-righteousness that masks the oppressive impulse.»
Muitas notícias dos últimos dias, para além do «Fundamentalists raise bar of intolerance», que reminesce sobre a tolerância em relação às opções sexuais na época em que Mencken acordava a consciência pública dos Estados Unidos, recordaram-me não apenas esta mas outras citações de Mencken. Em particular, o que se passa na Irlanda, com a infame lei da blasfémia e a impunidade da pedofilia clerical, é bem definido por «Todos os homens decentes têm vergonha do governo sob o qual vivem ( Every decent man is ashamed of the government he lives under)».
De facto, o ministro da Justiça tem afirmado ad nauseam que apenas introduziu a anacrónica lei por insistência do procurador geral irlandês. Esta afirmação é desmentida pelo relatório anual de 2008 da comissão de Veneza, ou a Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, o órgão consultivo sobre questões constitucionais do Conselho da Europa. O relatório, que contou com a colaboração de Finola Flanagan, a directora geral e conselheira legal do gabinete do procurador geral da Irlanda, recomenda exactamente o oposto do que pretende Dermot Ahern, isto é, recomenda que a ofensa blasfémia seja abolida e que não seja reintroduzida nos códigos penais.
Pior ainda, num apêndice ao relatório, Flanagan responde a uma série de perguntas sobre a Irlanda no qual explicitamente diz não ser necessário introduzir qualquer lei da blasfémia na Irlanda e cita várias recomendações legais para que seja retirada da Constituição irlandesa a parte do artigo 40 referente à «publicação ou emissão de conteúdo blasfemo, sedicioso ou material indecente», a tal parte cuja alteração Ahern considera só ser possível por referendo e um referendo, por sua vez, é «a costly and unwarranted diversion».
Vale a pena ler o referido relatório que diz claramente que o propósito de qualquer restrição da liberdade de expressão se deve destinar a proteger indivíduos e não a proteger de críticas sistemas de crenças. Diz ainda que as sociedades democráticas não devem ser reféns das sensibilidades excessivas de certos indivíduos e que a liberdade de expressão não deve vacilar mesmo no caso de reacções violentas por parte desses indivíduos de pele religiosa demasiado fina.
O relatório termina com um parágrafo que subscrevo na íntegra: «Democracy must not fear debate, even on the most shocking or anti-democratic ideas. It is through open discussion that these ideas should be countered and the supremacy of democratic values be demonstrated. Mutual understanding and respect can only be achieved through open debate. Persuasion, as opposed to ban or repression, is the most democratic means of preserving fundamental values.»
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