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Mariana de Oliveira

12 de Dezembro, 2005 Mariana de Oliveira

Debate

Próxima quarta-feira, 14 de Dezembro
Debate sobre
LAICISMO E LAICIDADE
com
Luís Mateus e Ricardo Alves
da Associação Cívica República e Laicidade
na Companhia de Teatro
A Barraca

Depois da representação da peça «O Mistério da Camioneta Fantasma».O espectáculo tem início às 21.00 horas.

Bilhete simples: 12,50 euros
50% para os associados e amigos da Associação Cívica R&L.

Marcações para o 213965360 ou 213965275 até às 19:00 horas de quarta-feira.

Para mais informações: http://abarraca.planetaclix.pt/, [email protected] ou [email protected].

11 de Dezembro, 2005 Mariana de Oliveira

Prisão em nome do crucifixo

No dia 09 de Novembro, o juiz Luigi Tosti recusou-se a presidir a uma audiência numa sala de tribunal em que estava afixado um cruxifixo. No dia 18 do mesmo mês, Tosti foi julgado e condenado, por «omissão de cumprimento de funções», em pena de prisão suspensa de sete meses e à suspensão de funções durante um ano. O juiz, na sua defesa, invocou a Constituição italiana e o princípio da igualdade dos cidadãos perante a lei, independentemente da religião.

Em comunicado de imprensa Luigi Tosti reagiu assim: «Espero que a sentença que me condenou – contra a qual recorrerei – seja o início de um incêndio que acorde as consciências dos súbditos italianos que não tencionem continuar a tolerar a marginalização e a discriminação que parte dos católicos impõe aos ateus, aos agnósticos, aos judeus, aos islâmicos, aos budistas, aos evangélicos, às testemunhas de Jeová e aos de todas as cores que se identificam com religiões diversas da deles».

No mesmo comunicado, o juiz italiano diz esperar que os quarenta dias para o trânsito em julgado da sentença «sejam suficientes para demonstrar a violação do artigo nono da Convenção dos Direitos do Homem», que afirma que «qualquer pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de crença, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua crença, individual ou colectivamente, em público ou em privado, por meio do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos».

A obrigatoriedade da presença de crucifixos nos tribunais italianos remonta a uma circular de 1926 – algo semelhante à nossa lei de 1936 que impõe a sua presença nas salas de aula – e que nunca foi revogada expressamente. No entanto, quando uma lei entra em colição com a Constituição, a última tem prevalência sobre a primeira, considerando-se esta tacitamente revogada.

A existência de símbolos religiosos nos tribunais não faz qualquer sentido num Estado laico e democrático. A pena manifestamente excessiva a que este magistrado foi condenado soa a um estranho resquício inquisitório e deve servir como um sinal de alerta para todos nós.

27 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

Cruzes, Cavaco

O candidato à Presidência da República, Cavaco Silva, ficou surpreendido com a decisão do Governo de ordenar a retirada dos crucifixos das salas de aula das escolas públicas.

O antigo Primeiro-Ministro entende que, «face aos desafios que o País enfrenta, não é certamente este [os crucifixos] o problema que preocupa os portugueses». De facto, estando mergulhados numa crise económica jeitosa, temos mais em que pensar. No entanto, apesar de tudo, a presença de símbolos religiosos nas escolas públicas não deixa de ser uma clara violação da lei e da Constituição.

Cavaco Silva entende que «nos termos constitucionais há uma separação entre o Estado e a Igreja, mas não se pode ignorar que na sociedade portuguesa predominam os valores do catolicismo» e que «Portugal tem sido um País onde existe uma boa relação entre o Estado e a Igreja, ao mesmo tempo que se verifica uma grande tolerância em relação às diferentes religiões e mesmo um diálogo e respeito entre elas». Assim é… e então? Será que a existência de boas relações entre as religiões e o Estado justificam a presença dos seus símbolos religiosos no espaço público? Será que pelo facto de uma religião ser maioritária face às outras justifica que ela coloque as suas cruzes nas escolas de todos nós? Será que tudo isto justifica a violação do princípio da laicidade e do princípio da igualdade? A resposta só pode ser um rotundo não.

Cavaco Silva deveria ter prestado mais atenção quando leu – se é que alguma vez o fez – a Lei Fundamental. Em nenhuma linha do texto constitucional está presente algo que diga que existe uma separação entre o Estado e as confissões religiosas, mas que se abre uma excepção para a ICAR uma vez que esta é a religião com mais peso na sociedade, que é mais susceptível quando perde privilégios e que é só um crucifixozinho.

26 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

Fora da escola

O Ministério da Educação está a ordenar a retirada dos símbolos religiosos das paredes das escolas públicas, depois de uma exposição, que denunciava a presença de crucifixos nas salas de aulas, feita pela Associação República e Laicidade.

Por exemplo, a Direcção Regional de Educação do Norte enviou diversos ofícios a escolas onde se tinha verificado a presença de crucifixos. Tais ofícios «invocam a lei e a Constituição e constituem uma ordem», explica, Margarida Elisa Moreira, directora da Direcção Regional de Educação do Norte, «mas incluem alguma pedagogia, para que as pessoas percebam que não se trata de uma cruzada contra os católicos, mas de respeito pela diferença».

Para Luís Mateus, da Associação República e Laicidade, a retirada dos crucifixos é já motivo de grande satisfação. «É uma medida muito saudável e que torna este país mais de todos nós. Trata-se da reposição da legalidade, da vitória do bom senso. Ganhamos todos com isso».

Pelo contrário, para o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, Jorge Ortiga, esta decisão é motivo de indignação. Para ele «esta é uma questão que tem de ser mais repensada, e merece uma reflexão conjunta para se poder chegar a uma decisão». Portanto, podemos esperar, num futuro próximo, um abespinhamento da ICAR por o Governo estar a fazer cumprir a lei.

De facto, a Lei Fundamental, no seu art. 41º, nº 4, estabele que «as igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto». Já o nº 3 do art. 43º, concretiza esta disposição ao afirmar que «o ensino público não será confessional» e, no nº 2 do mesmo artigo, estatuir que o «Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

A Lei da Liberdade Religiosa, reitera, no art. 4º, a não confessionalidade do Estado e define um conteúdo negativo da liberdade religiosa no art. 9º, nomeadamente, estabelece que ninguém pode «ser obrigado a professar uma crença religiosa, a praticar ou a assistir a actos de culto, a receber assistência religiosa ou propaganda em matéria religiosa».

Jorge Ortiga não deve estar familiarizado com as leis do país ou, então, entende que a Igreja Católica deve ser tratada de forma priveligiada, violando-se o princípio da igualdade, presente no art. 13 da Constituição, e relegando para segundo plano todas as outras religiões e todos aqueles que não professam qualquer tipo de crença religiosa.

24 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

Tau-tau

O nosso velho conhecido B16 «acabou com a autonomia do mosteiro franciscano de Assis (centro de Itália),medida interpretada como sendo uma forma de meter os monges na ordem». Este mosteiro é reputado por albergar inúmeras conferências internacionais com individuos (crentes ou não) progressistas.

Agora, os monges da Ordem de Assis terão de pedir autorização à Conferência Episcopal, se quiserem receber pessoas como Yasser Arafat, Tarek Aziz ou outras personalidades de todo o mundo ou da esquerda italiana.

Um deputado da União dos Democratas Cristãos da região, Maurizio Ronconi, bateu palmas à decisão do Papa, afirmando que se «tornou inevitável, já que os monges têm sido instrumentalizados pela esquerda». Sim, é verdade. Os planos foram revelados. Aquele mosteiro franciscano era uma das muitas células que os perigosos esquerdalhos vermelhos têm implantadas em muitas ordens religiosas, fazendo tudo parte de um plano grandioso para colocar um ser geneticamente criado a partir de células de Marx, Estaline, Lenine, Mao e do Freddy Mercury, no lugar de B16.

21 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

A santa da Guarda

Há uns tempos, Pedro Delgado Alves, do Boina Frígia, mandou-me um e-mail a alertar para a existência de um artigo na Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana que atribui a esta força policial uma padroeira e um respectivo dia de comemoração.

De facto, art. 14º do Decreto-Lei n.º 231/93, sob a epígrafe «Datas comemorativas», estabelece o seguinte:

  1. O Dia da Guarda Nacional Republicana é o dia 3 de Maio, em evocação da lei que criou a actual instituição nacional, em 1911.
  2. É também, consagrado o dia 16 de Julho à padroeira da Guarda Nacional Republicana, Nossa Senhora do Carmo.
  3. As unidades da Guarda têm direito a um dia festivo para a consagração da respectiva memória histórica.

O número dois deste artigo encontra-se em aberta contradição com o art. 13 da Constituição da República Portuguesa, que consagra o princípio da igualdade, afirmando o número dois que «ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social». Este decreto-lei, ao consagrar o dia 16 de Julho a uma padroeira católica está a violar não só o princípio da igualdade – por conceder este privilégio apenas aos militares da GNR que professem esta religião -, mas também o princípio da separação da Igreja e do Estado.

Esta situação só poderá ser admissível no caso de se estabelecer uma data comemorativa para todas as religiões e também para aqueles que não professam nenhuma. Ora, como tal é impraticável, para que se respeite a Lei Fundamental, o artigo em causa deve ser retirado por estar ferido de manifesta inconstitucionalidade.

Como o Pedro Delgado Alves escreve no Boina Frígia, o art. 14º, nº 2 é «irónico se tivermos em conta que se trata precisamente de uma instituição criada pela I República».

15 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

É hora

Teresa Fernández de la Vega, vice-presidente do governo espanhol, recordou à ICAR que as «contribuições generosas» feitas pelos governos anteriores não se manterão indefinidamente e que chegou a hora de a Igrejar cumprir com o compromisso celebrado há 26 anos: o de auto-financiar-se.

Actualmente, o Estado espanhol concede àquela instituição 35 milhões de euros extra, para além da liquidação de 0,52% do IRPF («Impuesto sobre la Renta de las personas físicas»). No que respeita a esta parte, a cifra ascendeu, em 2004, aos 105,6 milhões de euros, a somar às subvenções de 2.000 milhões de euros feitas a colégios católicos.

Acerca da manifestação do passado sábado, a vice-presidente disse que os motivos alegados pelos convocantes da marcha contra a Lei Orgânica da Educação não correspondem ao que diz a lei. «Ou há falta de informação, ou está a usar-se a educação como pretexto para desgastar o governo». «Não se entende que se diga que em Espanha existe o perigo de não haver ensino religioso nem liberdade religiosa. Não há nenhum país da Europa onde a Igreja Católica seja melhor tratada» (a não ser, provavelmente, Portugal).

Teresa Fernández de la Vega, relativamente à tentativa de um acordo entre a ICAR e o governo, reiterou que os interessados não deixaram de ser escutados na hora de elaborar a proposta de lei. Na verdade, ambas as entidades atingiram o consenso em 13 dos 15 pontos, mas os representantes da Conferência Episcopal Espanhola «não quiseram dá-lo a conhecer aos cidadãos, preferindo recorrer à reivindicação e à manifestação».

Segundo Juan Antonio Martínez Camino, secretário-geral do episcopado, não houve acordo em três pontos que a ICAR considera essenciais. Primeiro, quanto ao reconhecimento e tutela efectiva da liberdade de ensino religioso tanto para os pais como para os centros; segundo, não estava suficientemente clara a definição da Educação para a Cidadania; e, terceiro, qual é o estatuto da académico do ensino da religião.

O IUICV, mostrou o seu apoio ao governo e até se antecipou quanto a possíveis medidas a tomar pelo executivo em relação ao financiamento da ICAR. Na verdade, o grupo parlamentar desta coligação defendeu perante o Congresso que em 2006 se solicite à ICAR a devolução do dinheiro que recebe a mais pela antecipação da liquidação de 0,52% do IRPF. Pelos cálculos do IU-ICV, «a hierarquia da Igreja recebeu 240 milhões de euros de sobre-financiamento na última década».

Gaspar Llamazares, da Izquierda Unida, aproveitou para reiterar a inconstitucionalidade da Concordata e para afirmar que a Igreja actua como «um menino mimado: tem tudo e quer mais».

Ao contrário do que alguns comentadores deste Diário possam pensar, não tenho nada contra manifestações por parte da ICAR e dos seus apoiantes. O direito de manifestação é uma das maiores conquistas da Democracia. Mas reservo-me, com base no meu (e de todos) direito à liberdade de expressão, de declarar a minha opinião acerca dos fundamentos daquelas manifestações. Ora, tenho para mim que se torna notório que a marcha de sábado passado, com o alto patrocínio da Conferência Episcopal Espanhola e do PP, é mais do que uma inofensiva manif: é uma manifestação de força – embora não tanta como gostariam – com o objectivo de manter um conjunto de privilégios financeiros e educativos por parte de uma religião organizada num Estado de Direito Democrático que deve obediência aos princípios fundamentais da igualdade e da laicidade.

Para mais informações acerca da polémica da LOE espanhola, podem ver o tema do dia de hoje do jornal «El Periodico», o seu editorial e o artigo de opinião de Vicenç Navarro, professor catedrático de Políticas Públicas.

13 de Novembro, 2005 Mariana de Oliveira

Manif pelos privilégios

Ontem, dezenas de milhares de pessoas, transportadas por autocarros e, pelo menos, dois aviões, reuniram-se no centro de Madrid para se manifestarem contra a nova proposta de Lei Orgânica da Educação.

Esta manifestação, patrocinada por várias organizações religiosas e conservadoras, incluindo o PP e a Conferência Episcopal Espanhola – curiosamente, quase as mesmas que convocaram a marcha contra o matrimónio homossexual -, pretendia a defesa do ensino religioso, que supostamente é negligenciado na nova lei orgânica. Claro que as coisas não são bem assim: a nova LOE continua a assegurar o ensino da religião a todos os que a queiram estudar. E o que querem os promotores desta manifestação? Que a religião continue a figurar nos currículos de todos os alunos, mesmo aqueles que não estejam interessados.

Por forma a mobilizar tantos defensores dos privilégios da ICAR espanhola, a rádio da Conferência Episcopal – a Cope – recorreu, de acordo com o ministro da Indústria, José Montilla, a «mentiras absolutas». «Na Cope existem personagens que utilizam um bem que é de todos, o espaço radiofónico, para insultar, para propagar a mentira e o ódio e para atacar todos aqueles que não se ajoelham à sua vontade».

Para o ministro espanhol, são os bispos María Rouco Varela e Antonio Cañizares que terão de «explicar a todos os católicos e a todos os cidadãos porque é que a Cope mente, porque é que insulta, porque é que incita ao ódio e porque é que manipula. E sobretudo porque é que o faz com tanta impunidade e atacando todo o mundo. Até o próprio chefe de Estado foi insultado com impunidade e a Conferência Episcopal amparou estes ataques. Os responsáveis da Igreja terão de dar explicações, estes senhores, Rouco e Cañizares, que permitem que um meio de comunicação ultrapasse as linhas do respeito, da informação contrastada, caindo na difamação, na manipulação e na mentira».

O ministro da educação reiterou que a manifestação assentava num «cúmulo de falsidades» e acusou o PP de preferir a mobilização à negociação e de actuar de acordo com interesses «partidaristas».

Quanto à existência de manipulação por parte da hierarquia da ICAR – surpresa! -, o vice-presidente da Federação Estatal de Professores do Ensino da Religião, Luis Guridi, veio a público dizer que os responsáveis eclesiásticos pressionaram os professores durante quinze dias para irem à manifestação contra a LOE. Guridi assegurou que os constrangimentos materializaram-se em chamadas pessoais aos professores de religião para que participassem na organização da marcha, bem como para responderam à convocatória. Nas últimas duas semanas, as delegações diocesanas também elaboraram dípticos para distribuírem pelos colégios que constavam do seguinte: «Se pensa em assistir à manifestação de Madrid contacte o professor de religião do seu centro».

Guridi também disse que, nos últimos dias, as dioceses convocaram os docentes para assistirem a reuniões onde se sublinhava «a importância de acudir» à convocatória. Guridi, que não esteve presente na manifestação, qualificou como «farsa» o conjunto de argumentos apresentados pelos convocantes. Para o vice-presidente, estas pressões são «inadmissíveis no séc. XXI». «Somos profissionais do ensino e não nos dedicamos ao proselitismo. Não somos activistas religiosos». Acerca de possíveis represálias contra aqueles que não foram a Madrid, Luis Guridi está convencido que elas não deixarão de existir. «Sempre as tivemos», disse.

É nestas alturas, quando alguém ataca os seus privilégios, que a ICAR revela a sua natureza mais negra e esquece-se que já não é ela que decide os destinos da sociedade de acordo com a sua única e exclusiva vontade.