21 de Novembro, 2024 Carlos Silva
Mensagem de Natal da IC na RTP
Imagem: RTP
Atribuir à Igreja Católica ou a qualquer outra confissão religiosa tempo de antena em canais de televisão públicos, pagos pelo contribuinte, viola o princípio constitucionalmente definido da Laicidade da República Portuguesa.
Havendo um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, segundo o qual “toda a publicidade destinada a promover uma confissão religiosa, ou que tenha por objeto ideias religiosas, deverá ser considerada ilícita, incorrendo o infrator em responsabilidade contraordenacional”, não se compreende, porque não foi tomada qualquer ação por quem de direito.
Se ao Provedor (a) do Ouvinte e do Telespectador compete “representar e defender, no contacto com as Empresas de Serviço Público de Rádio e de Televisão, as perspetivas dos Ouvintes e dos Telespectadores diante da oferta radiofónica e televisiva”, o que é que o mesmo fez para evitar tal ilicitude?
Católicos, evangélicos, muçulmanos, hindus, judeus, budistas… qualquer crença têm o direito de transmitir a suas “mensagens”, mas, obviamente, nos locais e canais próprios, para os seus fiéis seguidores, ou para aqueles que veneram amigos imaginários e paguem o dízimo ou esmola… não para a população em geral e muito menos para pessoas minimamente lucidas e racionais, que normalmente estão vacinadas contra os seus dogmas.
Não o podem fazer numa televisão pública paga por todos os contribuintes, sobretudo aqueles que respeitam a separação e laicidade do Estado.
Não é lícito!… muito menos moral, o Estado favorecer, publicitar e patrocinar uma religião específica (IC) a quem atribui inúmeras regalias e sobretudo isenções de impostos.
Já chega de discursos “politiqueiros” … “jornadas religiosas” … “lutas contra o aborto” … “lutas contra a eutanásia” … “lutas contra a homossexualidade” …
(…)
A RTP, enquanto órgão de informação, tem obrigação de oferecer aos seus telespectadores e contribuintes um serviço público livre e independente do poder político, económico e religioso.
AGORA ATEU (II), 2023-12-24