22 de Setembro, 2011 Abraão Loureiro
Garanto que não é um caso de homofobia
Entrevista com José António Saraiva
Não acha que todos os cidadãos devem poder beneficiar dos direitos associados ao casamento, sobretudo os direitos sucessórios?
Penso que esses direitos já estão garantidos na lei que regula as Uniões de Facto [Lei 6 e Lei 7/2001, de 11 de Maio]. “A esse respeito, conto uma história curiosa: um meu ex-colega começou a viver com uma senhora que tinha alguns bens, sem pensarem em casar. Mas a certa altura verificaram que, naquela situação, os filhos dele herdavam parte dos bens da senhora. Foram obrigados a casar, com separação de bens, para resolverem esse imbróglio e não haver heranças “cruzadas”.” Por isso, insisto: a luta dos gays pelo casamento teve objectivos puramente ideológicos.
Meu comentário que não saiu nessa página:
Antes de tudo convém referir que não sou gay.
Ora bem, se o casal que vivia em união de facto teve de casar com separação de bens para evitar que os filhos dele herdassem parte dos bens da senhora, o mesmo pode acontecer com dois homossexuais que vivam em união de facto e que tenham filhos também. E neste caso como resolver a situação sem um casamento oficial com separação de bens?