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  • 11 de Setembro, 2013
  • Por Carlos Esperança
  • Vaticano

Capelães e capelanias

A Constituição da República Portuguesa não determina que o Estado seja obrigado a prestar assistência religiosa aos portugueses nem diz que a mesma é tendencialmente gratuita, com ou sem taxa moderadora.

A sustentação do culto é um dever dos crentes, através do dízimo, da côngrua ou de qualquer outra forma de pagamento, por prestação de serviços, e nunca comparticipada a 100% por serviços do Estado, seja nas Forças Armadas, nos hospitais ou nas prisões.

Ao Estado incumbe o dever de assegurar a liberdade de culto a todos os crentes, em igualdade de circunstâncias e, ao mesmo tempo, defender o direito dos cidadãos a terem a religião que quiserem, enquanto entenderem, sem risco de mudança, de apostasia ou, mesmo, de serem hostis.

A promíscua ligação da ditadura salazarista à Igreja católica, através da Concordata, dava ao Governo o direito de recusar os bispos que a Igreja propusesse para as dioceses, mas legou ao país uma série de capelães pagos pelo erário. A democracia prescindiu do veto à nomeação de bispos mas a Igreja não prescindiu das capelanias e alargou-as às forças policiais.

O contra-almirante Pe. Manuel da Costa Amorim, indicado pela Conferência Episcopal Portuguesa, é o comandante-chefe dos católicos fardados e o único general que é subordinado do Estado do Vaticano e não do Estado português, uma perda de soberania absolutamente inaceitável.

O número de capelães aproxima-se de 200. Num estado laico estão todos a mais.

Perfil de Autor

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- Ex-Presidente da Direcção da Associação Ateísta Portuguesa

- Sócio fundador da Associação República e laicidade;

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- Vice-Presidente da Direcção da Delegação Centro da A25A;

- Sócio dos Bombeiros Voluntários de Almeida

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- Colunista do mensário de Almeida «Praça Alta»

- Colunista do semanário «O Despertar» - Coimbra:

- Autor do livro «Pedras Soltas» e de diversos textos em jornais, revistas, brochuras e catálogos;

- Sócio N.º 1177 da Associação Portuguesa de Escritores

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