De Rerum Natura
No século XXI, o extraordinário progresso da biologia e da medicina alterou radicalmente as condições de vida e de morte da humanidade. Este progresso científico reflectiu-se na alteração de alguns conceitos morais e sociais, e na necessidade de actualização da ordem jurídica face a questões novas.
Mas este progresso científico não foi interiorizado pela sociedade na sua globalidade e nomeadamente na questão do aborto assistimos por parte dos que se denominam pró-vida -subentendida humana claro- a um esgrimir de argumentos supostos científicos misturados com outros de natureza moral/religiosa, sempre numa óptica redutora e maniqueísta.
O aborto clandestino e as mulheres mortas ou com problemas de saúde em consequência das deficientes condições em que esses abortos clandestinos se realizam são realidades incontestáveis. Legalizar o aborto é a única forma de diminuir a violência contra as mulheres e a própria sociedade no seu conjunto. E não implica a defesa incondicional ou leviana do aborto, apenas a possibilidade de humanizar e dar condições a uma prática que, queiramos ou não, é uma realidade.
E a questão a que devemos tentar responder neste tema deve ser: qual o estatuto moral do embrião? Ou por outras palavras, em que altura do desenvolvimento desta nova forma de vida humana a consideramos uma pessoa, com pleno direito à vida?
Pessoalmente atribuo ao embrião apenas o valor biológico que lhe é devido, sem qualquer valoração metafísica nem sacralidade. Porque a concepção não é um momento sagrado nem absoluto. Há um contínuo de vida desde os gâmetas (espermatozóide e óvulo) zigoto, entidade multicelular, embrião, feto e criança recém-nascida. Não há nenhum momento em que a vida «começa» porque ela nunca acabou, e certamente ninguém tenta chamar crime à menstruação ou à masturbação masculina. Assim como não é crime dispôr dos embriões excedentários da fertilização in vitro. Qual a razão porque deve ser criminalizada a disposição de óvulos fertilizados in vivo indesejados?
Porque a ciência não indica referenciais para o começo de vida. Indica apenas referenciais para a distinção entre um monte de células e um ser que começa a exibir uma forma de consciência – a consciência nuclear – que é comum a humanos e outros animais e não está dependente das capacidades cognitivas. Consciência nuclear que surge quando se começam a estabelecer as sinapses neuronais que permitem ao feto ter consciência de si e do meio exterior e que, em especial, lhe permitem sentir dor. No terceiro trimestre de gravidez!
Há assim várias concepções sobre o início de uma nova pessoa. Religiosas, científicas e filosóficas. Não cabe ao Estado nem a um determinado grupo escolher uma delas como a única credível e impô-la a toda a sociedade!