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O útero segundo Bento XVI

Respostas às dúvidas propostas sobre o «isolamento uterino» e outras questões

Os Padres da Congregação para a Doutrina da Fé, às dúvidas apresentadas na assembleia ordinária e abaixo referidas, julgaram dever responder a cada uma como segue:

(…)
2. Quando o útero (por exemplo por causa de operações cesarianas precedentes) se acha num tal estado que mesmo não constituindo em si um risco imediato para a vida ou a saúde da mulher, não seja previsivelmente mais em condição de chegar ao fim de uma futura gravidez sem perigo para a mãe, perigo que em alguns casos poderia resultar mesmo grave, é lícito extirpá-lo (histerectomia), com a finalidade de prevenir um possível perigo futuro proveniente pela concepção ?

R. Não.

3. Na idêntica situação do número 2 citado acima, é lícito substituir a histerectomia pela laqueamento das trompas (procedimento chamado também ‘isolamento uterino’) tendo em conta que se atinge o mesmo fim preventivo dos riscos de uma eventual gravidez, com um procedimento muito mais simples para o médico e menos molesto para a mulher e que além disso, em alguns casos a esterilidade assim adquirida pode ser reversível ?

R. Não.

Explicação
(…)
Diferente, do ponto de vista moral, se apresenta o caso de procedimento de histerectomia e de ‘isolamento uterino’ nas circunstâncias descritas nos números 2 e 3; eles entram no caso moral da esterilização directa, a qual, no documento Quaecumque sterilizatio ( AAS LXVIII – 1976, 738-740, n. 1 ), vem definida como uma acção que «tem por único efeito imediato, tornar a capacidade de gerar incapaz de procriar». «Por isso», continua o mesmo documento «não obstante toda subjectiva boa intenção daqueles cujas operações são inspiradas pelo cuidado ou pela prevenção de uma doença física ou mental, prevista ou temida como resultado de uma gravidez, tal esterilização permanece absolutamente proíbida segundo a doutrina da Igreja».

(…) Portanto os procedimentos acima descritos não têm um carácter propriamente terapêutico, mas são realizados para tornar estéreis os futuros actos sexuais ferteis, livremente realizados. O fim de evitar os riscos para a mãe, derivados de uma eventual gravidez, vem portanto prejudicado com o meio de uma esterilização directa, em si mesma sempre moralmente ilícita, enquanto outras vias moralmente lícitas ficam abertas à uma livre escolha.

A opinião contrária, que considera as supracitadas práticas referidas nos números 2 e 3 como esterilização indirecta, lícita em certas condições, não pode portanto considerar-se válida e não pode ser seguida na praxe dos hospitais católicos.

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