30 de Abril, 2018 Carlos Esperança
Tribunais, animais, anormais e outros mais
A herança da cultura judaico-cristã
A benevolência com que alguns juízes julgam as agressões a mulheres pode dar início a um novo paradigma jurisprudencial. Nem tudo está parado nas sociedades ou amolecido na consciência que as molda. De vez em quando, um sobressalto cívico torna contagioso o fervor da indignação. Ainda bem.
Espanha está em pé de guerra perante a complacência com que foram condenados cinco violadores de uma jovem de 20 anos, alcoolizada, enquanto os alarves a filmavam. Que raio de machos aqueles, que sentiam prazer na humilhação da mulher indefesa e vaidade na filmagem do crime! Que manada de filhos de uma nota de 5 euros!
Foi preciso que três juízes chamassem ‘abuso sexual’ à violação da «Manada», e que as mulheres reagissem contra as penas, eventualmente de acordo com o código penal, para porem em causa as leis e a jurisprudência, a sociedade machista e a tradição misógina, a violência ancestral e o sofrimento feminino milenar.
Em Portugal, há sentenças que não envergonham apenas os juízes que as proferiram e a sociedade conformada. Ficaram para a história do Portugal reacionário, que habita togas que escondem corpos sem cabeça, no país de agora.
As jovens violadas no Algarve, por se vestirem de forma provocante, seja isso o que for, numa zona de praia, em Albufeira, foram de algum modo incriminadas pela violação de que foram vítimas, na “coutada do macho ibérico”, o que reduziu largamente o crime.
O adultério, tão condenado pela santa Bíblia e por venerandos desembargadores, passou a atenuante de peso para a selvática e premeditada agressão a uma mulher.
Um taxista, perante uma jovem de 16 anos que, tendo fretado o táxi, a conduziu para um pinhal e aí a violou, viu a pena suspensa porque a vítima já tinha obrigação de perceber os riscos que corria ao entrar sozinha num táxi.
É verdade que Paulo de Tarso considerava obscenos o cabelo e a voz das mulheres, um bom motivo para lhes ser impedida a entrada nos templos, sem o véu que as cobrisse, e interdito o canto, para o que a Igreja preferia os “castrati”, jovens a quem castrava para preservar a voz e evitar as mulheres no canto lírico em louvor do Divino, mas isso era o pensamento de quem estava destinado à santidade e não à judicatura.
É verdade que os juízes são pessoas normais, mas os que apavoram são os anormais!
E, no Islão a demência machista atinge o apogeu.