Associação quer fim da mensagem de natal do Cardeal Patriarca de Lisboa na TV
A Associação República e Laicidade defendeu esta terça-feira o fim da transmissão televisiva da mensagem de natal do Cardeal Patriarca de Lisboa, referindo que já existe um espaço específico na televisão pública para as várias comunidades religiosas. “A Associação República e Laicidade …
Correio da Manhã – ler AquiDiário de uns Ateus – Parabéns à AReL. |
Le Figaro.fr e a AFP informaram que o PR francês, Sr. Macron, recebeu no Palácio do Eliseu, representantes das ‘seis principais religiões’ (i.e., as de maior poder financeiro e peso eleitoral).
Na sequência da audiência concedida, no dia 21 deste mês de dezembro, aos dignitários das Igrejas católica, protestante, ortodoxa, muçulmana, judia e budista, afirmou-lhes que estaria “vigilante” quanto ao risco de uma “radicalização da laicidade”.
Não se admitindo que o PR francês desconheça a matriz centenária da Constituição, que o obriga a defender a laicidade, só a demagogia explica a prometida vigilância, como se a maior virtude e exigência das democracias fosse crime.
Quanto à “radicalização da laicidade”, paradoxo que só pode nascer na cabeça obtusa de um clérigo ou na subserviência torpe de um político sem coluna vertebral, urge explicar-lhe que a radicalização da neutralidade, seja no que for, é uma impossibilidade conceptual.
«A França tornou-se oficial e expressamente um Estado laico a partir da promulgação de sua Constituição de 1958, tendo os limites do conceito de laicidade sido positivados desde 1905, na “Lei de Separação”, onde consta:
Art. 1º: A República assegura a liberdade de consciência. Ela garante o livre exercício das religiões.
Art. 2º: A república não reconhece, não assalaria e não subsidia nenhuma religião.»
Macron esquece os deveres a que está obrigado para salvaguardar o seu futuro político, mas hipoteca a vigilância do proselitismo que dilacera a sociedade, na luta religiosa pela quota ou hegemonia do mercado da fé.
Não há democracia nem liberdade religiosa sem a laicidade, isto é, sem a neutralidade religiosa do Estado, a quem cabe defender todas as crenças, descrenças e anti crenças.
Parece ignorar as guerras religiosas que dilaceraram a Europa, até à paz de Vestefália, e que continuam a ensanguentar o mundo!
Depois de tantos doces quis provar o sabor amargo da mensagem do Cerejeira, digo, do bispo de turno em Lisboa, o Sr. Manuel Cardeal Clemente. Impediu-me a indolência de mudar de canal, e fui compensado com uma belíssima orquestra a emitir de Londres.
Era o bispo dos colégios amarelos com um discurso de político de segunda categoria. Falou de fogos e de mortos, sabendo-se que os últimos são os da sua especialidade e os primeiros foram apagados com a extinção da Inquisição.
Era uma figura banal a debitar trivialidades. Quando os crentes começam a duvidar dos méritos dos seus bispos, acabam por se esquecer da bondade do seu Deus.
Nem o Diabo lhe vale.
As dez razões pelo qual o Alcorão oprime e insulta as mulheres”
10 – Um marido tem sexo com sua esposa tal como um arado em um campo sujo. O Alcorão, na Sura (Capítulo) 2:223 diz:
“Vossas mulheres são, para vós, campo lavrado. Então, achegai-vos a vosso campo lavrado, como e quando quiserdes…” (trata-se de uma instrução quanto à posição sexual)
9 – Os maridos estão um grau acima de suas esposas. O Alcorão na Sura 2:228 diz:
“as Esposas têm os mesmos direitos que os maridos têm de acordo com os princípios gerais conhecidos. Naturalmente, os homens estão um grau acima delas no seu estatuto”
8 – O homem ganha sempre o dobro da partilha da herança que a mulher tiver direito. O Alcorão na Sura 4:11 diz:
“Ao homem, cota igual à de duas mulheres”
7 – O testemunho de uma mulher vale metade do testemunho de um homem. O Alcorão na Sura 2:282 diz:
“E tomai duas testemunhas, dentre vossos homens. E, se não houver dois homens, então um homens e duas mulheres, dentre quem vós aceitais por testemunhas, pois, se uma delas se descaminha da lembrança de algo, a outra a fará lembrar.”
6 – Uma esposa pode casar-se com seu ex-marido se, e apenas se, ela se casar primeiro com outro homem, ter relações sexuais e, então, o segundo homem se divorciar dela. O Alcorão na Sura 2:230 diz:
“E, se ele se divorcia dela, pela terceira vez, ela lhe não será lícita, novamente, até esposar outro marido. E, se este se divorcia dela, não haverá culpa, sobre ambos, ao retornarem um ao outro”
5 – Escravas são propriedade sexual de seus donos masculinos. O Alcorão na Sura 4:24 diz:
“E vos é proibido desposardes as mulheres casadas, exceto as escravas que possuís”
4 – Um homem pode ser polígamo com até quatro esposas. O Alcorão na Sura 4:3 diz:
“Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos, podereis desposar duas, três ou quatro das mulheres que vos aprouver. Mas, se temerdes não poder ser equitativos para com elas, casai, então, com uma só, OU CONFORMAI-VOS COM O QUE TENDES à MÃO” (***-> destaque para esta última frase)
3 – Um polígamo Muçulmano pode livrar-se sem problemas de maior de qualquer das esposas que considerar indesejáveis. O Alcorão diz na Sura 4:129:
“Não podereis, jamais, ser equitativos com as vossas esposas, ainda que nisso vos empenheis. Por essa razão, não declineis demasiadamente uma delas, antes largai-a como se estivesse abandonada; porém, se vos reconciliardes e temerdes, sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo.”
2- Maridos podem bater nas suas esposas. Por incrível que possa parecer, basta que os maridos DESCONFIEM que as suas esposas possam estar desobedientes (independentemente de se conseguir provar se as esposas realmente tenham sido desobedientes. (como se violência doméstica de qualquer forma fosse aceitável). O Alcorão na Sura 4:34 diz:
“àquelas de quem temeis a desobediência, exortai-as, pois, e abandonai-as no leito, e batei-lhes. Mas caso elas vos obedeçam, não busqueis meio de importuná-las. Por certo, Allah é altíssimo e grande.”
1 – O CASAMENTO PODE SER TEMPORÁRIO e aos HOMENS ADULTOS É PERMITIDO CASAR COM MENINAS PRÉ-ADOLESCENTES. O Alcorão na Sura 65:1 diz:
“Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres, divorciai-vos delas dentro do período de tempo inicialmente acordado para a duração do casamento. E contabilizai bem esses períodos”
O Alcorão na Sura 65:2 diz:
“Todavia, quando tiverem cumprido o seu término prefixado, tomai-as em termos equitativos ou separai-vos delas, em termos equitativos. Em ambos os casos fazei-o ante testemunhas equitativas, dentre vós, e justificai o testemunho ante Deus”
O Alcorão na Sura 65:4 diz:
“Quanto àquelas, das vossas mulheres, que tiverem chegado à menopausa, se tiverdes dúvida quanto a isso, o seu período prescrito será de três meses; o mesmo será no que respeita àquelas que ainda não tiverem chegado à condição de menstruar”
Depois da noite mais longa, como ateu e com respeito por todos os crentes (não tanto pelas crenças) desejo a tod@s um excelente solstício de Inverno, que ontem aconteceu, e um feliz ano de 2018.
O Diário de uns ateus é o blogue de uma comunidade de ateus e ateias portugueses fundadores da Associação Ateísta Portuguesa. O primeiro domínio foi o ateismo.net, que deu origem ao Diário Ateísta, um dos primeiros blogues portugueses. Hoje, este é um espaço de divulgação de opinião e comentário pessoal daqueles que aqui colaboram. Todos os textos publicados neste espaço são da exclusiva responsabilidade dos autores e não representam necessariamente as posições da Associação Ateísta Portuguesa.