” (…) Durante o primeiro milénio houve inclusivamente papas casados. Foi o papa Gregório VII, no séc. XI, que impôs ao mesmo tempo essa obrigatoriedade e o centralismo papal. Mesmo assim, foi só no concílio de Trento, no séc. XVI, que foi ratificado com carácter universal, obrigatório para todos os padres no ocidente.
Paulo VI empenhou-se a favor do celibato opcional, sem o conseguir. João Paulo II (o polaco) previu a abolição com estas palavras: Sinto que acontecerá, mas que não seja eu a vê-la.
Os escândalos sucederam-se. Diz-se que no concílio de Constança (1914-1918) compareceram 700 prostitutas. Houve papas filhos de papas. Depois da lei do celibato obrigatório, nos sécs. XV e XVI, foram vários os papas que geraram filhos, quer já papas, quer na sua condição anterior de bispos.(…)
Há hoje mais de cem mil padres casados, que formaram família e tiveram de abandonar o sacerdócio. E eu pergunto porque é que a igreja não aproveita tantos deles, que queriam e têm qualidades para o exercício do ministério.”
[in DN]
O curioso caso do testamento da D.Eugénia
Márcio Berenguer
Público, 2017.09.15
Benemérita deixou em 1982 a fortuna à Igreja madeirense, com a condição que fosse utilizada para o auxílio a doentes cancerosos. Durante 30 anos o testamenteiro quis saber se a vontade de Eugénia Bettencourt estava a ser cumprida. Morreu no final do ano passado, sem resposta
Funchal, 8 de Janeiro de 1982. Eugénia Bettencourt morre aos 98 anos. Solteira, católica fervorosa, sem descendência nem familiares próximos, dona de um património considerável – só os prédios edificados valiam à data perto de 165 mil contos (820 mil euros) -, deixa tudo em testamento à Diocese do Funchal. Uma condição: que o património, que incluía também algumas propriedades espalhadas pela ilha (uma delas viria a ser expropriada em 2006 por 1,3 milhões de euros), fosse aplicado em obras de assistência a doentes cancerosos.
Para garantir essa vontade, Eugénia Bettencourt nomeou testamenteiro, e por conselho deste, Rufino Teixeira, antigo presidente da Câmara de Machico e descendente de Tristão Vaz Teixeira, um dos descobridores do arquipélago. Nas mais de três décadas seguintes, Rufino Teixeira lutou em tribunal pelo direito de saber de que forma é que a Diocese do Funchal estava a gerir a herança recebida.
Apresentou queixa à Procuradoria-Geral da República em 1989. Falou com a Alta Autoridade Contra a Corrupção no ano seguinte. Encontrou-se, nesse mesmo ano, com o Perfeito da Sagrada Congregação dos Bispos no Vaticano. Foi ao provedor de Justiça e regressou à Procuradoria-Geral da República em 1996. Todos responderam – com excepção do Vaticano que nada disse – mas o caso não andava.
Cansado e sem respostas satisfatórias, em 2002 tenta outra abordagem. Pede em tribunal a prestação de contas da parte da diocese, mas foi perdendo em sucessivas instâncias judiciais porque a juízes não consideravam a herança como um legado pio, como tal não existia obrigação de prestação de contas.
Os tribunais entenderam que os bens deixados por Eugénia Bettencourt não estavam totalmente identificados, e como tal em termos jurídicos estávamos perante um herança e não um legado, que acontece quando os bens herdados estão determinados. A definição de legado pio remonta à Idade Média é o utilizada quando o testamento é destinado à criação, manutenção ou desenvolvimento de obras de cariz social ou análogas.
Processo chegou ao Supremo
O processo chegou ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a dar razão aos herdeiros, mas no acórdão Rufino Teixeira viu uma oportunidade. O testamenteiro, escreveram os juízes, tem legitimidade para exigir da diocese o cumprimento do “referido encargo testamentário por via da competente acção de cumprimento”. Resumindo, Rufino Teixeira não podia pedir contas à diocese (“porque o proprietário não presta contas do que é seu”, lia-se no acórdão do STJ), mas tinha legitimidade para questionar a Igreja sobre o cumprimento do testamento. A diocese teria assim que responder às questões específicas colocadas pelo testamenteiro, sobre o que estava a fazer com o que tinha herdado.
Iniciou então novo processo, em 2007, até que nove anos depois, conseguiu a primeira vitória. O Tribunal da Relação de Lisboa dá-lhe razão e manda a Diocese do Funchal explicar o destino do património herdado. Estamos em Agosto de 2016, e em tribunal, pela primeira vez apesar da pressão da opinião pública regional – várias notícias e artigos de opinião foram publicados na imprensa local a questionar a Igreja -, as autoridades religiosas madeirenses aceitam falar publicamente sobre a herança de Eugénia Bettencourt.
Explicaram que a sede da Obra Sócio-Caritativa D. Eugénia foi instalada num dos edifícios herdados, mas admitiam que a actividade não era contínua e a essa data estava encerrada, a aguardar a nomeação de uma nova direcção. Sobre uma quinta no Caminho da Achada, a diocese indicou que era utilizada para actividades diocesanas, garantindo que entre essas actividades estava a ajuda a doentes cancerosos.
Outro dos prédios deixados foi vendido ao Exército, que instalou os serviços de recrutamento da Zona Militar da Madeira. O valor da venda, 350 mil euros, foi reinvestido em habitação, cuja receita do aluguer revertia exclusivamente para a ajuda a pessoas com cancro.
Já um terreno de 14 mil metros quadrados, na zona do Amparo, onde o governo de Alberto João Jardim construiu o Arquivo Regional, foi expropriado por 1,3 milhões de euros. Uma verba, garantiu a diocese, que ainda não tinha sido paga. Por explicar ficam os 15 terrenos no concelho vizinho de Câmara de Lobos e outros dois edifícios na baixa do Funchal.
E mesmo assim, o que foi dito não convenceu Rufino Teixeira.
Dormitório de padres
O que a diocese dizia ser a sede da Obra D. Eugénia era conhecida publicamente como um dormitório de padres. A única actividade conhecida na quinta na Achada, rebatizada de Casa de Emaús (nome inspirado no local onde, segundo a Bíblia, Jesus apareceu a dois discípulos após a ressurreição), era de retiros pontuais e encontros do Conselho Presbiteral.
E sobre o dinheiro da expropriação do terreno no Amparo o testamenteiro não compreendia as razões porque não tinha sido ainda, cobrado passados 10 anos.
Entrou com novo processo em Setembro de 2016, questionando a “gestão e a inércia” da Diocese do Funchal, mas não viria a saber o resultado. Morreu um mês depois. Numa carta, publicada em 2011 no Diário de Notícias da Madeira, por ocasião dos 500 anos da diocese, deixava um aviso. “Desejo que todos saibam que, com o meu falecimento, terminarão estes quase 30 anos de luta e, então, a diocese jamais cumprirá a vontade da Senhora D.ª Eugénia Bettencourt.”
Tinha razão, pelo menos em relação à luta. João Lizardo, o advogado que pegou no caso em 2002, tentou prosseguir o processo após a morte do testamenteiro, mas o tribunal declarou que os direitos de Rufino Teixeira não eram transmissíveis, como tal a diocese já não estava obrigada a justificar o destino da herança a ninguém.
“Acabou-se. Costumo dizer que se o Sr. Rufino tivesse morrido umas semanas depois, podíamos ter conhecido alguma verdade sobre o destino da herança”, diz ao PÚBLICO o advogado, explicando que os filhos de Rufino Teixeira queriam continuar com o caso. Até porque, diz, existem muitas “pontas soltas”.
Além dos prédios rústicos e dos edifícios, faltou apurar o destino dado ao espólio da casa onde a benemérita vivia com duas criadas. “E ao dinheiro que seguramente existia no banco, e que nunca foi quantificado”, acrescenta o advogado, enquanto procura no processo os inventários feitos à data.
Pratas e jóias, três serviços completos da Companhia das Índias, vinhos velhos da Madeira, peças de cristais e outras porcelanas valiosas e um serviço de loiça decorado a ouro com 270 peças ostentando o brasão da família de Bartolomeu Perestrelo, outro dos descobridores do arquipélago, cuja filha, Filipa, foi casada com Cristóvão Colombo.
Tudo isto desapareceu. Ou melhor, “anda por aí”. Lizardo garante que já viu algumas peças a decorar o Paço Episcopal. O serviço da Companhia das Índias é usado pela Quinta Vigia, sede da presidência do Governo Regional, em ocasiões especiais.
A diocese, durante o processo que atravessou a vigência de três bispos, foi optando pelo silêncio, interrompido apenas no início do ano passado com um esclarecimento em reacção à decisão do Tribunal da Relação. Na altura, rejeitou que os direitos do testamenteiro tivessem sido alguma vez negados, insistindo que a “memória e a vontade” de Eugénia Bettencourt estavam a ser cumpridas.
“Já foram explicados ao testamenteiro os benefícios concretos distribuídos aos beneficiários da deixa [herança] testamentária. Só que ele não concorda com essas aplicações e distribuição, sendo de opinião que as aplicações e distribuição devem ser diferentes. Se a senhora D. Eugénia quisesse que a distribuição fosse feita de acordo com a vontade deste testamenteiro, então tê-lo-ia designado como beneficiário, e não como testamenteiro”, escreveu numa nota publicada na página oficial da Igreja madeirense.
Na mesma nota, a diocese insiste que o “legado tem sido cumprido pela forma que melhor foi entendida”, admitindo que essa pode não ser do “agrado de todos”. Mas, continua, a forma de aplicar esses valores “varia de acordo com a sensibilidade e a consciência de quem os gere”.
Ao PÚBLICO, o gabinete de informação da diocese, liderada por D. António Carrilho, garante que nunca “se recusou a prestar informações” sobre a aplicação da herança. “A obra sócio-caritativa, todos os anos, publicava as suas contas e esclarecia quais os benefícios concretos que concedia”, sublinha o Paço Episcopal, precisando que desde 1987 já apoiou doentes cancerosos com mais de meio milhão de euros, ajudando todos os meses entre 30 a 70 pessoas.
Os relatórios de contas mais recentes estão na posse da diocese, e a consulta está dependente de uma autorização da Igreja madeirense, autorização que não foi dada ao PÚBLICO.
“Como refere a lei e foi declarado pelos tribunais, o testamenteiro garante o cumprimento do legado, isto é, assegura a entrega dos bens ao herdeiro mas já não tem poderes para avaliar a forma como o encargo é cumprido ou para vigiar e fiscalizar, momento a momento, caso a caso, se a forma escolhida pelo herdeiro para cumprir o encargo é a melhor”, defende a diocese, acrescentando que estão a “decorrer os procedimentos legais” para que possa receber os 1,3 milhões de euros relativos à expropriação do terreno no Amparo.
As dúvidas de Rufino Teixeira assentavam também na inexistência de apoio ao Núcleo Regional da Madeira da Liga Portuguesa Contra o Cancro, através do legado deixado por Eugénia Bettencourt. Do processo, consta uma carta com data de Janeiro de 2013, em que a presidente do organismo, Isabel França Aguiar, garante que a Liga não recebeu qualquer contribuição por parte da diocese, apesar de “por mais que uma vez” ter tido a iniciativa de falar com a Igreja madeirense sobre essa possibilidade.
A diocese é taxativa. “Com certeza que existem muitas iniciativas válidas de apoio aos doentes cancerosos e que mobilizam diversas instituições cívicas e sociais. A Obra D. Eugénia também propicia, com os rendimentos que aufere, apoio a pessoas afectadas por essa doença”, adianta ao PÚBLICO o gabinete de D. António Carrilho.
“Tudo isto é demasiado vago. Todas as informações dadas e as que ficaram por dar. Tudo indica que nada foi aplicado segundo a vontade de Eugénia Bettencourt”, sintetiza João Lizardo, fechando o dossier onde se amontoam recortes de jornais, o testamento original e as sucessivas decisões judiciais. “Acabou.”
Três bispos e muito dinheiro pelo caminho
Gastou “milhares de euros em custas judiciais” Numa altura em que na Madeira não existiam organismos dedicados ao tratamento de doentes cancerígenos, a Igreja era o destino mais óbvio para o destino da herança de Eugénia Bettencourt, face à vontade desta em contribuir para a luta contra o cancro.
Rufino Teixeira, numa das muitas intervenções sobre o tema, admite que foi ele a indicar a Igreja como destino para aquele património, como foi ele que insistiu para que Eugénia Bettencourt o colocasse como testamenteiro, como garantia de que a herança seria aplicada conforme a vontade desta.
Pelo caminho, segundo o advogado João Lizardo, gastou “alguns milhares de euros em custas judiciais”, e cruzou-se com três bispos. O primeiro foi D. Francisco Santana, que viria a morrer dois meses depois da benemérita. Rufino Teixeira, sempre que falava sobre o caso, só guardava elogios para esse bispo. Segundo o testamenteiro, D. Francisco Santana terá mesmo perguntando o que a Igreja faria com o legado, caso o cancro passasse um dia a ser uma doença erradicada. O choque principal foi com o bispo seguinte, D. Teodoro de Faria, hoje emérito.
“Após continuados diálogos com o agora emérito bispo Teodoro de Faria nunca nada era concretizado conforme a vontade da testadora”, escreveu numa carta (ver texto principal) por ocasião dos 500 anos da Diocese do Funchal, em que diz ter sido forçado a recorrer à justiça para que a vontade de Eugénia Bettencourt fosse cumprida. Com o actual bispo, D. António Carrilho, a convivência também não foi pacífica. “Insinuou assumir o cumprimento da vontade da senhora mas apenas a partir da sua nomeação como bispo, esquecendo-se todo o passado por este ser-lhe desconhecido”, escreveu, dizendo que os assuntos de qualquer diocese não começam ou acabam com a entrada de um novo bispo.
Esposa de extremista é condenada a seis anos de prisão na França
Naomi Barbas, uma francesa que se converteu ao islamismo e que sonhava que o marido se radicalizasse, foi condenada na França a seis anos de prisão.
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Volto ao problema da laicidade que não é entendida, nem mesmo pelos democratas que se bateram contra o conluio entre a Igreja católica e o fascismo.
A laicidade não é contra nem a favor de qualquer Igreja, é a neutralidade exigida ao Estado e aos seus organismos, de forma a não privilegiarem qualquer religião face a outras. Se o Iraque continuasse laico, após a criminosa invasão, por Cruzados recentes, existiriam ali quase dois milhões de cristãos, em vez de 200 mil e em vias de extinção.
Na laicidade não há ódio. A neutralidade é isso mesmo, sem ódio ou amor, sem tomar partido quanto a convicções particulares de cada cidadão, de modo a que o Estado possa garantir a liberdade de qualquer crença, descrença ou anti crença.
Um crente pode beijar a mão de quem entender. O Presidente da República, ao fazê-lo, humilha o cargo que ocupa e envergonha o País que representa. O luto é um sentimento que se manifesta; a declaração de luto é um ato protocolar de natureza política, que tem regras. O Papa Francisco, se morrer em funções, tem direito a 3 dias de luto, como chefe de Estado. Bento XVI só tem direito às missas que lhe quiserem rezar os crentes.
Um bispo não tem direito a luto oficial, mas tem direito à homenagem de crentes e não crentes na razão direta da estima e admiração que cada um lhe devote.
A Sr.ª Merkel, por exemplo, não beijou a mão do Papa nem cobriu o cabelo quando o visitou ou quando visitou o monarca saudita. A mulher de Cavaco cobriu-se com o véu romano, ajoelhou-se e beijou-lhe o anel. Podia fazê-lo em viagem privada, nunca à custa do Estado, que é laico.
Por haver quem não perceba isto e, sobretudo, pela ausência de pedagogia na defesa da laicidade, os cristãos têm sido mártires onde o povo (que mais ordena) entende que os infiéis são para decapitar e as mulheres para subjugar e, quiçá, para excisar o clitóris.
Paulo de Tarso considerava o cabelo e a voz das mulheres coisas obscenas. Daí que lhes fosse vedado entrar nas Igrejas sem véu. Quanto ao canto eram trocadas por sopranitos, jovens castrados aos 12 anos, para manterem a voz adequada aos cantos litúrgicos. Não têm descendentes, como é óbvio, para reclamarem indemnizações às dioceses católicas.
O último cantor castrado da Capela Sistina foi Alessandro Moreschi, que se aposentou em 1913.
O desconhecimento conduz a considerar os defensores da laicidade como marginais que odeiam a Igreja e desrespeitam a fé do povo. Quando até o PR, culto, inteligente e com sentido de Estado, perde o senso quando vê o anelão de um bispo, não se pode exigir ao povo que compreenda porque é errado decretar luto pela morte de um bispo.
Sem oportunismo de órgãos autárquicos e partidos políticos, ninguém ficava impedido de lhe sufragar a alma com missas, novenas, terços e tedéus de ação de graças.
António Francisco dos Santos, há 45 anos no exercício de funções eclesiástica, faleceu. A avaliar pela imprensa da multinacional da fé onde exercia funções, foi o patrão que o chamou à sua divina presença.
Celibatário por imposição empresarial e casto por dever profissional, não deixou filhos e era certamente uma pessoa de bem.
O que surpreende, num país laico, onde a separação entre o Estado e as Igrejas é uma exigência constitucional, é a declaração de luto pelas Câmaras Municipais como se estas fossem um offshore da legalidade democrática.
Os edis do Porto e Gaia decretaram 3 dias de luto, com partidos políticos a suspenderam a campanha eleitoral. A morte merece respeito, mas o comportamento subserviente dos autarcas provoca repulsa. Quem não sabe viver de pé, anda de rastos e há de morrer de joelhos.
Numa atitude bizarra, a Câmara de Aveiro decretou também 1 dia de luto. O funcionário de Deus fora ali bispo e só as juntas de freguesia onde foi padre se abstiveram de prestar a mesma homenagem.
Portugal não é um país, é uma sacristia encharcada em água benta.
Há 44 anos o piedoso e sádico general Pinochet derrubou o presidente Allende, eleito democraticamente.
Cometeu enormes crimes contra a Humanidade. Morreu aos 91 anos, bem confessado, comungado, ungido e encomendado com uma missa de corpo presente.
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