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  • 30 de Abril, 2014
  • Por Carlos Esperança
  • Laicidade

Separação da Igreja e do Estado

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Artigo 1º
A República reconhece e garante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território português.

 

Artigo 2º
A partir da publicação do presente decreto, com força de lei, a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas, como legítimas agremiações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português.

 

Artigo 3º
Dentro do território da República ninguém pode ser perseguido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca da religião que professa.

 

Perfil de Autor

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- Ex-Presidente da Direcção da Associação Ateísta Portuguesa

- Sócio fundador da Associação República e laicidade;

- Sócio da Associação 25 de Abril

- Vice-Presidente da Direcção da Delegação Centro da A25A;

- Sócio dos Bombeiros Voluntários de Almeida

- Blogger:

- Diário Ateísta http://www.ateismo.net/

- Ponte Europa http://ponteeuropa.blogspot.com/

- Sorumbático http://sorumbatico.blogspot.com/

- Avenida da Liberdade http://avenidadaliberdade.org/home#

- Colaborador do Jornal do Fundão;

- Colunista do mensário de Almeida «Praça Alta»

- Colunista do semanário «O Despertar» - Coimbra:

- Autor do livro «Pedras Soltas» e de diversos textos em jornais, revistas, brochuras e catálogos;

- Sócio N.º 1177 da Associação Portuguesa de Escritores

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