23 de Janeiro, 2014 Carlos Esperança
Associação Ateísta Portuguesa (AAP)
Aos ateus:
Na sequência do email enviado ao bispo da Guarda, em 25 de junho de 2013, reenviado depois de férias, sempre através do endereço da AAP, e publicada anteontem no Diário de uns Ateus, recebi a resposta no meu endereço privado e, contrariamente ao direito, à ética e ao que chamam direito canónico, foi-me negado o direito à anulação do batismo, que solicitei.
O desprezo que tenho pelas religiões, contrariamente ao que tenho pelos crentes, de nada me vale para evitar ser considerado um católico e, com isso, engrossar o número daqueles que o clero exibe para chantagear o Estado na obtenção de privilégios.
O bispo da Guarda, como se pode ver pela carta que reenvio e, a seguir, transcrevo, nega-me o direito à desbatização, direito que a Associação Ateísta Portuguesa (AAP) tem ajudado a obter noutras dioceses. Oficialmente continuarei católico, apesar de não acreditar no Deus do Sr. Bispo da Guarda, um deus em ele que não precisa de acreditar para exercer a sua profissão.
O bispo da Guarda foi célere a excomungar uma paróquia (Vermiosa) e é incapaz de o fazer a um ateu para não perder um cliente estatístico.
Para apreciação da exótica ilegalidade da diocese da Guarda, quando já vários sócios da AAP obtiveram o certificado de apostasia noutras dioceses, transcrevo a carta do bispo, enviada pelo padre Hugo Martins que, para salvar a alma, se escusou a referir o meu nome, o da AAP e a usar o endereço da nossa honrada Associação.
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Diocese da Guarda
Nota sobre arquivos, paroquiais e outros
1. A história é, no seu passado, uma realidade cumprida, que não se pode apagar nem modificar.
2. Todos os arquivos são, por natureza, registos de acontecimentos históricos passados e, como tal, não podem anulados nem modificados.
3. Podem ser acrescentados, com dados novos que eventualmente surjam relacionados com o mesmo acontecimento registado.
4. Por isso, quaisquer tentativas que se façam com a finalidade de modificar registos dos nossos arquivos devem ser reprovadas e consideradas inválidas e quaisquer pedidos para esse efeito não podem ser considerados.
5. Há lugar para complementos de registos, com anotação à margem ou a aceitação de novos documentos para guardar no mesmo arquivo.
Guarda e Cúria Diocesana, 24 de Setembro de 2013
+Manuel R. Felício, Bispo da Guarda