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Jurisprudência islâmica

O India Today, uma publicação semanal indiana, divulgou em 28 de novembro a compilação de algumas das mais puritanas fatwa islâmicas emitidas no Egipto durante a presidência do deposto líder Mohamed Morsi, uma listagem de verdadeiros atentados à dignidade humana a que a radicalização islâmica infelizmente nos vai acostumando.

Durante o curto mandato presidencial de Morsi, a Irmandade Muçulmana, uma organização fundamentalista que pretende estabelecer a sharia rejeitando o islamismo mais moderado, assim como alguns grupos igualmente violentos e fanáticos de salafistas, emitiram regularmente aguerridas fatwa contra as mulheres. Uma das que sobressai, indiscutivelmente, é a que refere que, uma vez que o género do vocábulo “mar” em árabe é masculino, se e quando a água do mar entrar em contato com a região pélvica da mulher, esta estará a cometer literalmente adultério, pelo que deverá ser punida. Nunca será demais realçar que, de acordo com a sharia, o corpo da lei religiosa islâmica, a pena padrão imposta a uma mulher por adultério é a lapidação, uma das formas de execução de condenados mais bárbara que a humanidade já concebeu.

De acordo com o relatório, as fatwa emitidas por ambos os grupos radicais referiam as mulheres como estranhas criaturas, criadas apenas para o sexo. Consideravam as vozes das mulheres, o seu aspeto e a sua presença fora de casa como ofensivas, algumas ao ponto de considerarem a própria condição de mulher como uma ofensa.

Algumas das fatwa emitidas oficialmente incluíam:

– A proibição de a mulher comer determinados vegetais ou, inclusive, de tocar em pepinos e bananas, uma vez que o seu formato fálico lhes poderia despertar inconvenientes desejos sexuais;

– A ordem para as mulheres desligarem os sistemas de ar condicionado de suas casas na ausência dos maridos, uma vez que mantê-los ligados poderia indicar a um qualquer vizinho que estas se encontrariam sozinhas em casa, pelo que qualquer um deles poderia ser acometido do desejo de cometer adultério;

– O dever de casar após atingirem a provecta idade de dez anos, como forma de prevenir o desvio do “caminho certo”;

– A anulação do matrimónio se um casal for apanhado a praticar o coito em nudez integral;

– A autorização para o uso de mulheres como escudos humanos em períodos de confrontação violenta;

– A destruição das pirâmides e da esfinge, por serem imagens pagãs;

– A sanção da execução de todos os que se manifestassem contra o então presidente Mohamed Morsi;

– A proibição de cumprimentar cristãos a qualquer cidadão muçulmano.

Recordo o discurso do presidente norte-americano Barack Obama proferido durante a 67ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, onde referiu que o futuro não deve pertencer aos que difamam o profeta do Islão mas que, para se ser credível, também não deverá pertencer aos que assistem à profanação das imagens da figura de Jesus cristo sem condenar igualmente tal prática. Percebe-se a diplomacia e vislumbra-se o corretivo. Mas não podemos senão lamentar que em pleno séc. XXI figuras tão proeminentes da nossa sociedade se vejam obrigadas a ter que moderar publicamente comportamentos repugnantes por parte de organizações radicais cuja mundividência está tão afastada dos mais básicos direitos humanos como a sonda Voyager 1 do planeta Terra. E tudo graças a esse potente veneno esotérico que pode ser a religião quando a alienados paladinos da fé, tenha ela a proveniência que tiver, é reconhecido o direito de eternizarem crenças de sistemas culturais primitivos que, ungidos de um cunho divino socioculturalmente aceite, impõem a obrigatoriedade moral de um respeito muitas vezes imerecido, ao mesmo tempo que repelem a crítica demasiadas vezes manietada.

O Islão fundamentalista avança, como outrora avançou o cristianismo mais escorbútico. A princípio dissimulado, impudente logo que o consiga. Nem todo o Islão é radical, dirão uns. Sabemo-lo. Mas o futuro não pode pertencer a quem cobardemente o tolera com receio de ferir um segmento das suas próprias convicções.

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