Espanha – Jurisprudência na Andaluzia
O Supremo Tribunal da Andaluzia (TSJA) negou a um médico da cuidados primários de Málaga o direito de apelar à objeção de consciência para se recusar a informar as pacientes que procuram o aborto sobre os procedimentos necessários.
O TSJA revogou a decisão anterior proferida pelo tribunal do contencioso administrativo 1 de Málaga, que havia protegido o direito de um médico para invocar razões morais para não aconselhar e encaminhar para um especialista as mulheres que desejavam submeter-se à interrupção voluntária da gravidez (IVG).
Perfil de Autor
- Ex-Presidente da Direcção da Associação Ateísta Portuguesa
- Sócio fundador da Associação República e laicidade;
- Sócio da Associação 25 de Abril
- Vice-Presidente da Direcção da Delegação Centro da A25A;
- Sócio dos Bombeiros Voluntários de Almeida
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- Colaborador do Jornal do Fundão;
- Colunista do mensário de Almeida «Praça Alta»
- Colunista do semanário «O Despertar» - Coimbra:
- Autor do livro «Pedras Soltas» e de diversos textos em jornais, revistas, brochuras e catálogos;
- Sócio N.º 1177 da Associação Portuguesa de Escritores
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