DIREITO À CRÍTICA
Todos os que presumem e denunciam as críticas às suas crenças como sendo ofensivas, deverão sempre ter em conta que essas crenças podem ser, de igual modo, consideradas ofensivas por quem as critica.
O direito à crítica de proposições contrárias é inalienável do conceito de liberdade de expressão. O direito a não ser criticado não é um direito sequer, é a alienação do próprio direito à liberdade.