A Imaculada Conceição, o 8 de dezembro e a monarquia
Tal como, em 2012, o Brasil escolheu para rainha do Carnaval Cristiane Alves, mulata de formas impecáveis e ritmo alucinante, também D. João IV escolheu para padroeira do reino de Portugal a Imaculada Conceição, decisão comunicada às cortes de Lisboa, no ano de 1646, mantendo ainda funções, com direito a feriado no dia 8 de dezembro.
A coroa da primeira é efémera, dura apenas um ano. A da segunda é vitalícia mas não tem o mesmo brilho, não desperta igual paixão, não exibe tamanho glamour. Em ambas há de ter pesado a beleza, sendo duvidosa a importância da característica “imaculada”.
No Brasil os méritos foram escrutinados por um júri de apreciadores que não incorreram em contestação. Em Portugal deveu-se à decisão arbitrária do absolutismo monárquico e poucos sabem a origem da exótica decisão régia. D. João IV não foi o primeiro monarca a confiar a proteção do reino à «Virgem Nossa Senhora da Conceição», proteção que a padroeira descurou, pelo menos, em 1580. Apesar da incúria, o primeiro rei da funesta dinastia de Bragança, atribuiu-lhe o tributo anual de 50 cruzados de ouro, obrigação que deixou aos seus sucessores que, aliás, se extinguiram antes da varíola.
Ainda hoje, por cobardia do Estado português, persiste o feriado de 8 de dezembro, em homenagem à Imaculada Conceição, apesar de ter perdido o salário e de serem omissas as funções.
Quando D. João IV colocou o reino sob a sua proteção não previu a inutilidade nem que se tornaria ridículo que os estudantes na Universidade de Coimbra, antes de tomarem algum grau, fossem obrigados a jurar defender a Imaculada Conceição, Mãe de Deus, como se alguma ameaça pairasse sobre ela.
Os feriados identitários, como o 1.º de dezembro e o 5 de outubro foram extintos por um bando de cobardes para quem a Pátria não conta, mas resiste o feriado de 8 de dezembro dedicado à Virgem que tem mais heterónimos do que Fernando Pessoa.
A provisão de 25 de Março de 1646, que mandou tomar por padroeira do reino “Nossa” Senhora da Conceição, mantém-se em regime laico e republicano com a manutenção de um dos feriados com que Salazar comprou a cumplicidade da Igreja. Só os 50 cruzados de ouro foram substituídos por privilégios fiscais e outos.
Perfil de Autor
- Ex-Presidente da Direcção da Associação Ateísta Portuguesa
- Sócio fundador da Associação República e laicidade;
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- Vice-Presidente da Direcção da Delegação Centro da A25A;
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- Colaborador do Jornal do Fundão;
- Colunista do mensário de Almeida «Praça Alta»
- Colunista do semanário «O Despertar» - Coimbra:
- Autor do livro «Pedras Soltas» e de diversos textos em jornais, revistas, brochuras e catálogos;
- Sócio N.º 1177 da Associação Portuguesa de Escritores
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