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  • 14 de Outubro, 2012
  • Por Carlos Esperança
  • Catolicismo

Igreja católica recusa pagar IMI

Por

E – Pá

A Igreja Católica não aceita que os templos e os edifícios destinados à formação e à pastoral paguem Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O CM sabe que Vítor Gaspar tentou acabar com essas isenções, mas esbarrou na Concordata, acordo em que Igreja não quer voltar a mexer”. “A Concordata é um tratado internacional que tem de ser cumprido”, disse ao CM o padre Manuel Morujão, porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa. link.

Confrontar esta posição com as recentes declarações do cardeal patriarca – “Não se resolve nada contestando, vindo para grandes manifestações” link – mostra até que ponto a Igreja é uma instituição assustadoramente hipócrita e que, nestes tempos de austeridade, resolveu definitivamente tornar-se cúmplice da selvática espoliação que o Governo pretende – no OE2013 – efectuar aos portugueses. Para memória futura.

De facto, o artº 26 da Concordata de 2004 link é um longo ‘rosário’ de isenções fiscais cheio de armadilhas onde se explicita o âmbito geral, regional ou local. Um pormenor: apesar de não ter sido efectuada a Regionalização do País, esta, ‘à cause des mouches’,  cautelarmente, já  consta do rol de isenções… (futuras!).

Uma intolerável situação de privilégio e de discriminação já tinha sido constatada pelo Governo no levantamento da situação de Fundações. Verificou então que as situações das Fundações religiosas estão acauteladas – artº. 26, 3., c., da Concoradata de 2004).

Resta saber como pretende a Igreja encaixar o problema das Misericórdias que se apressou – segundo deduzimos – a ‘negociar’ com Vítor Gaspar no silêncio dos gabinetes. Estas veneráveis instituições que transitaram para o regime (fiscal) que regula as IPSS, sob a forma de ‘Irmandades’ (onde recentemente ouvimos esta designação?).

Quanto ao IMI – um dos impostos que têm alimentado parte substancial da contestação social que o patriarca verbera – estas IPSS tem o pedido de isenção condicionado ‘ao ano em que se constitua o direito de propriedade’ (em favor das Misericórdias). Simples, barato e dá milhões! …

Para haver uma noção da amplitude destas isenções basta termos em conta que a Misericórdia do Porto é a maior “senhoria” da cidade link sendo o seu património imobiliário de valor ‘incalculável’. De facto, depois de, pela rama, conhecermos estes meandros (outros haverá na escala nacional) de que fala e o que pensa a Igreja quando prega equidade na distribuição dos sacrifícios?

Pergunta necessária:

Partindo do princípio que a sacrossanta ‘Concordata’ funciona como um tratado internacional (Portugal/Vaticano) e cuja denúncia será, no contexto político actual, irrealista, não tem o Governo capacidade para alterar unilateralmente a legislação sobre o regime jurídico e fiscal das IPSS cujo estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/83, de 25 de Fevereiro?

Bem, se o Governo tivesse, em nome da justiça e da equidade fiscal, a ousadia de alterar o actual estatuto das IPSS, cuja competência parece inquestionável, provavelmente, o senhor cardeal Policarpo pensaria doutra maneira e rapidamente estaria a promover e abençoar as contestações de rua. Na verdade, a Igreja, no passado recente, já enveredou por este caminho. Todos nos recordamos das manifestações de 1975 contra o ‘gonçalvismo’, a pretexto da RR e a liberdade religiosa…’piedosamente‘ promovidas pela ICAR.

Deste modo e concluindo o purpúreo cardeal, dirigente da CEP, desperdiçou uma soberana oportunidade de não insultar os portugueses…

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