22 de Setembro, 2012 Carlos Esperança
A pedofilia é o calcanhar de Aquiles da ICAR
É uma revelação inédita nesse país e o arcebispo de Melbourne, Denis Hart, qualificou de “horríveis e vergonhosos” os números.
É uma revelação inédita nesse país e o arcebispo de Melbourne, Denis Hart, qualificou de “horríveis e vergonhosos” os números.
“A inocência dos muçulmanos” é um filme horrível que, dizem, insulta Maomé (1). O filme foi produzido inicialmente com o título “Guerreiro do deserto” mas depois, sem conhecimento da maioria dos participantes, foi alterado para dizer mal de Maomé (2). A licença de filmagem foi obtida por uma organização fundamentalista cristã e o filme produzido foi por um cristão copta, aparentemente para chatear os muçulmanos (3,4). Depois de uns meses esquecido no YouTube, agora parece que suscita protestos violentos. Nos países mais civilizados, onde a religião tem menos poder, repudia-se a violência mas manifesta-se solidariedade com os muçulmanos ofendidos. No Brasil, até os participantes na Caminhada pela Liberdade Religiosa, ironicamente, condenaram o filme porque «desrespeita o profeta Muhammad»(5). Liberdade sim, mas respeitinho. Nos países e grupos onde o Islão tem mais influência o filme é desculpa para partir, incendiar e matar. Não é por ser uma religião mais violenta do que as outras, porque a violência de qualquer religião depende apenas do que lhe deixam fazer. Até o budismo, agora tão fofinho, foi bem tramado quando estava por cima (6). Também não é por a violência vir de quem não entende o verdadeiro Islão. Os que partem, incendeiam e matam são muçulmanos desde que nasceram. Têm tanta legitimidade como qualquer outro para dizer o que é verdadeiro na sua religião. O problema fundamental é a deturpação generalizada do tal “respeito”.
O respeito é a aversão a fazer mal ao outro. Portanto, não faz sentido respeitar crenças ou ideologias. Esse chavão comum, em qualquer discussão sobre crenças, de se dizer respeitador da opinião contrária é absurdo. Pode ser boa educação, como tirar o chapéu, mas não passa de um berloque retórico (7). E quando é levado a sério é uma chatice porque respeitar opiniões implica desrespeitar quem delas discorde. Eu não respeito o islamismo, nem o cristianismo nem o ateísmo, tal como não respeito a regra de três simples, nem a raiz quadrada de dois nem a Serra de Montejunto. Eu só respeito seres que sentem, como cães, golfinhos, macacos e humanos. Por isso não vou condenar ninguém por “insultar” o ateísmo, Darwin ou o Judo Clube de Odivelas e não vou “respeitar” crenças ou preconceitos em detrimento das pessoas.
Infelizmente, religiões e ideologias dessa índole têm de o fazer. Respeitar as pessoas implica, pelo menos, reconhecer-lhes liberdade de consciência e de expressão. Mas se uma religião não subjuga este respeito a um “respeito” ainda maior pelos dogmas que a identificam acaba por se desfazer ou por se transformar noutra que o faça. A violência à conta deste filme é apenas um de muitos exemplos do que acontece quando se respeita mais as ideologias do que as pessoas.
Pode-se dizer que este desrespeito não é a categorias religiosas abstractas sim às pessoas que se ofendem com o filme. Mas dá no mesmo porque o que ofende estas pessoas é o ataque ás suas crenças. A propósito do filme, a presidente da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro disse que «são condenáveis quaisquer ataques a personalidades e símbolos religiosos», explicando que «Não gosto que façam com os meus, não farei com os outros»(5), mas é óbvio que esta não pode ser a justificação completa. Nem a ofensa é só questão de gosto nem o gosto justifica a condenação. A premissa implícita é de que esta categoria arbitrária das «personalidades e símbolos religiosos» merece mais respeito do que as pessoas a quem nega o direito de a “atacar”. E isto é verdade para a ofensa em geral. Sentir-se ofendido com a expressão de uma ideia não é um acto meramente passivo de desagrado. Exige decidir que essa expressão desrespeita alguma categoria que é ilegítimo desrespeitar, seja a profissão da mãe, a honestidade do clube ou a sacralidade do profeta. Ou seja, decidir que essa categoria merece mais respeito do que as pessoas.
As reacções ao filme, e as reacções às reacções, ilustram este problema fundamental na religião. Não acho o filme uma boa ideia, tal como não me agrada, por exemplo, alguns posts do Luís Grave Rodrigues (8). Por respeito pelas pessoas evito provocar só para chatear. No entanto, se alguém foi enganado e lhe posso explicar o embuste, maior desrespeito seria ficar calado e ajudar o vígaro com o meu silêncio. Por isso, chamo a treta pelo nome e quem se ofender que se ofenda. Seja como for, se respeitamos as pessoas temos de aceitar que se exprimam como entenderem, gostemos ou não. Até o tipo que fez este filme merece respeito e tem o direito de dizer o que pensa. Reprimir qualquer expressão por não se conformar a uma ideia do que é aceitável, próprio ou sagrado é “respeitar” a categoria desrespeitando a pessoa, um erro absurdo que é evidente em muitas facetas da religião. Na retórica vácua do respeito pelas opiniões quando o politicamente correcto o recomenda. Nas queixinhas de intolerância e ofensa quando faltam os argumentos para defender uma crença mais querida. Na importância auto proclamada das autoridades religiosas e na condenação de «quaisquer ataques a personalidades e símbolos religiosos». E, finalmente, na violência contra pessoas em nome de seres míticos e conceitos abstrusos. O traço comum nesta gama do inconsequente ao intolerável é sempre o de respeitarem mais os dogmas do que as pessoas. O caso à volta deste filme mostra-o claramente, felizmente sem sequer ser preciso ver o filme.
1- YouTube, Innocence of Muslims
2- Huffington Post, Anna Gurji & ‘Innocence Of Muslims’: Horrified Actress Writes Letter Explaining Her Role
3- Huffington Post, ‘Innocence Of Muslims’ Shot On Hollywood Set, Film Permit Connected To Christian Charity
4- Huffington Post, Christian charity, ex-con linked to film on Islam
5- ECB, Caminhada da Liberdade Religiosa condena filme com ataque a Maomé
6- Wikipedia, Human Rights in Tibet, the teocratic system
7- Por exemplo, estes posts do JFD, Ateísmo, Ateísmo, uma re-resposta., Ateísmo, finalizando, têm sempre a ressalva do respeito pelo ateísmo e outros ismos em geral. O que não é claro é que diferença isso faz.
8- Como estes Conversas com Deus, Pai. Não é o meu estilo. Mas, ao contrário da presidente da Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, não defendo que se proíba só por isso.
Tão legítimo é o ateísmo como a crença mas enquanto um ateu não procura converter os crentes estes não desistem de atrair à sua fé os que perfilham uma crença concorrente ou os que se desinteressam das superstições alheias.
No Diário de uns Ateus não se ameaça com o Inferno quem acredita num ser hipotético nem se promete o Paraíso a quem cumpra a vontade dos padres atribuída a Deus.
Acontece que o excesso de hóstias e a intoxicação do incenso fazem de muitos crentes prosélitos e arruaceiros sem tino que encontram no insulto e na boçalidade uma estranha forma de percorrerem o caminho que julgam da salvação.
Desconheço crentes que tenham aderido à fé depois de adultos, embora os possa haver. Normalmente começam por ser intoxicados na catequese… é tão fácil iludir a inocência de uma criança, criar-lhe medos, semear ódios e incutir-lhe certezas! Esta é a boa razão para sermos indulgentes com os insultos que os avençados do divino debitam e que fazem das caixas de comentários do Diário de uns Ateus uma espécie de estrebaria pia.
Não sabem, nas suas inabaláveis certezas, que, depois de cumprirmos o ciclo biológico, todos seremos iguais. Chego a ter pena dos que se mortificam com jejuns, se cansam em genuflexões e delapidam o tempo em missas e orações. Os rituais inúteis são o consolo que os anima e a conversão de um ateu é o troféu que ambicionam para agradar ao deus que é o ganha-pão dos padres.
Bem-aventurados os simples…
Por
João Pedro Moura
(Conclusão)
Artigo 25
1. A República Portuguesa declara o seu empenho na afectação de espaços a fins religiosos.
Como???!!! Olhai o descaramento!!! Estava a coisa em lume brando, nestes últimos parágrafos… e aparece agora esta bojarda!…
2. Os instrumentos de planeamento territorial deverão prever a afectação de espaços para fins religiosos.
Ah, isso! Um Plano Diretor Municipal com traços eclesiais…
Discordo! A propriedade compra-se! Os PDM`s não têm que tratar de
assuntos religiosos.
3. A Igreja Católica e as pessoas jurídicas canónicas têm o direito de audiência prévia, que deve ser exercido nos termos do direito português, quanto às decisões relativas à afectação de espaços a fins religiosos em instrumentos de planeamento territorial.
Também querem entrar no “planeamento territorial”… para escolher os melhores lugares…
Artigo 26
1. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, não estão sujeitas a qualquer imposto sobre:
a) As prestações dos crentes para o exercício do culto e ritos;
b) Os donativos para a realização dos seus fins religiosos;
c) O resultado das colectas públicas com fins religiosos;
d) A distribuição gratuita de publicações com declarações, avisos ou instruções religiosas e sua afixação nos lugares de culto.
Concordo! Desde que extensivo às demais religiões… e associações…
2. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pelas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, sobre:
a) Os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles directamente destinados à realização de fins religiosos;
b) As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;
c) Os seminários ou quaisquer estabelecimentos destinados à formação eclesiástica ou ao ensino da religião católica;
d) As dependências ou anexos dos prédios descritos nas alíneas a) a c) a uso de instituições particulares de solidariedade social;
e) Os jardins e logradouros dos prédios descritos nas alíneas a) a d) desde que não estejam destinados a fins lucrativos;
f) Os bens móveis de carácter religioso, integrados nos imóveis referidos nas alíneas anteriores ou que deles sejam acessórios.
Concordo, também, desde que abranja as outras associações religiosas… e civis…
3. A Santa Sé, a Conferência Episcopal Portuguesa, as dioceses e demais jurisdições eclesiásticas, bem como outras pessoas jurídicas canónicas constituídas pejas competentes autoridades eclesiásticas para a prossecução de fins religiosos, desde que lhes tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos dos artigos 9 e 10, estão isentas do imposto de selo e de todos os impostos sobre a transmissão de bens que incidam sobre:
a) Aquisições onerosas de bens imóveis para fins religiosos;
b) Quaisquer aquisições a título gratuito de bens para fins religiosos;
c) Actos de instituição de fundações, uma vez inscritas no competente registo do Estado nos termos do artº 10.
Idem!…
4. A autoridade eclesiástica responsável pelas verbas que forem destinadas à Igreja Católica, nos termos do artigo seguinte, está isenta de qualquer imposto sobre essa fonte de rendimento.
5. As pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, quando também desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos, assim
considerados pelo direito português, como, entre outros, os de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos, ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.
Ah, finalmente que os padres pagam por outros múnus…
6. A República Portuguesa assegura que os donativos feitos às pessoas jurídicas canónicas, referidas nos números anteriores, às quais tenha sido reconhecida personalidade civil nos termos desta Concordata, produzem o efeito tributário de dedução à colecta, nos termos e limites do direito português.
Não! Isso é que era bom (e já é, infelizmente…)!… Uma coisa é a dádiva a uma Igreja; outra coisa é a colecta do Estado! Nem este tem que receber dinheiro para dar à Igreja!
Sempre esta maldita ligação, com fundos financeiros… sempre este
conúbio espúrio entre estas entidades que deveriam estar separadas…
Artigo 27
1. A Conferência Episcopal Portuguesa pode exercer o direito de incluir a Igreja Católica no sistema de percepção de receitas fiscais previsto no direito português.
Chama-se a isto: colocar a cereja no cimo do bolo! Decerto que já não falta mais nada na estratégia insidiosa da aranha clerical!…
Reparai bem: incluir a IC no “sistema de percepção de receitas fiscais
previsto no direito português”.
As quelíceras sugadoras da estratégia da aranha clerical!…
Que grande proxeneta!…
2. A inclusão da Igreja Católica no sistema referido no número anterior pode ser objecto de acordo entre os competentes órgãos da República e as autoridades eclesiásticas competentes.
Artigo 28
O conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa.
Alto! Ainda falta mais qualquer coisa… a desenvolver em portarias, despachos e outras regulamentações…
Artigo 29
1. A Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio da cooperação, uma
Comissão paritária.
2. São atribuições da Comissão paritária prevista no número anterior:
a) Procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo;
b) Sugerir quaisquer outras medidas tendentes à sua boa execução.
Artigo 30
Enquanto não for celebrado o acordo previsto no artigo 3, são as seguintes as festividades católicas que a República Portuguesa reconhece como dias festivos: Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus (1 de Janeiro), Corpo de Deus, Assunção (15 de Agosto). Todos os Santos (1 de Novembro), Imaculada Conceição (8 de Dezembro) e Natal (25 de Dezembro).
O Estado não tem nada que reconhecer “festividades católicas” nem feriados religiosos.
O Estado deverá ser neutro em matéria religiosa. O Estado não é
expressão política duma comunidade religiosa, mas sim duma comunidade cívica, em vivência plural de filosofias de vida e de religião.
E a propósito:
Por que é que não consta a Páscoa como dia “festivo”?!
E por que é que a “sexta-feira santa” continua feriado, se não consta na
lista???!!!
Para que servem todos esses feriados religiosos? Que se passa de
especialmente religioso nesses dias, a ponto de não se trabalhar???!!!
Alguém sabe o que é o “Corpo de Deus”?! Então “deus” tem corpo?!
Artigo 31
Ficam ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo da Concordata de 7 de Maio de 1940 e do Acordo Missionário.
Claro, convém sempre deixar uma amarra ao passado. Este é conhecido, enquanto “o futuro a deus pertence”…
Artigo 32
1. A República Portuguesa e a Santa Sé procederão à elaboração, revisão e publicação da legislação complementar eventualmente necessária.
Aí vem mais!…
2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a República Portuguesa e a Santa Sé efectuarão consultas recíprocas.
Artigo 33
A presente Concordata entrará em vigor após a troca dos instrumentos de ratificação, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940.
Assinada em três exemplares autênticos em língua portuguesa e em língua italiana, fazendo todos fé, aos 18 dias do mês de Maio do ano de 2004.
Pela Santa Sé
Angelo Cardinale Sodano
Secretário de Estado
Pela República Portuguesa
José Manuel Durão Barroso
Primeiro Ministro de Portugal
Durão…e Guterres, anterior primeiro-ministro, no governo do qual se elaborou este instrumento clerical, lacaios da ICAR!…
A concordata é o principal instrumento do clericalismo, em Portugal.
Como espero ter demonstrado, a sua vigência só serve para sacar subsídios e outras prebendas ao Estado. Uma concordata é um acordo. Um acordo é um contrato. Num contrato/acordo as partes envolvidas são beneficiadas.
Ora, em que é que o Estado português, ou qualquer outro que celebre uma concordata, beneficia da celebração da mesma?!
Releia-se a concordata. Todo o seu articulado está cuidadosamente feito, ora subtil ora descaradamente, para que a Igreja aufira de benesses estatais, mormente a financeira, que é o que realmente interessa…
O Estado não beneficia de nada!
… E o governo alinha nisto!…
… Alinha por inércia ancestral… por que é a Igreja, velha de 2 milénios, geneticamente apurada, para se aliar ao trono estatal em simbiose parasitária e sugadora… em troca, pensarão os próceres da política e economia, da “bondade”… da “misericórdia”… da “caridade”… da “esperança”… da “a fé é que nos salva”, que instilam e tentam incutir no povo crédulo, num constante desvio de atenções dos verdadeiros problemas, das verdadeiras bondade e esperança, assentes em coisas concretas, em políticas concretas e determinadas, em factos assentes e em cultura científica.
“Publicar imagens extremamente polêmicas é como jogar gasolina no fogo, após o assassinato do embaixador dos EUA na Líbia, a morte de várias pessoas durante manifestações violentas e ameaças terroristas da Al-Qaeda,” – escreve o diário oficial do Estado do Vaticano, L’Osservatore Romano.
http://www.youtube.com/watch?v=LS_sgPNuB4M&feature=related
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O presidente do Conselho Pontifício para as Comunicações Sociais (CPCS) defendeu hoje que a nova evangelização, tema do próximo Sínodo dos Bispos, deve passar pelo debate sobre Deus no “mundo digital”.
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