ANÁLISE LAICISTA DA CONCORDATA (1)
Por
João Pedro Moura
CONCORDATA ENTRE A SANTA SÉ E A REPÚBLICA PORTUGUESA 2004
A Santa Sé e a República Portuguesa, afirmando que a Igreja Católica e o Estado são, cada um na própria ordem, autónomos e independentes;
Bem, a I.C. é um bocado dependente do Estado…
considerando as profundas relações históricas entre a Igreja Católica e Portugal e tendo em vista as mútuas responsabilidades que os vinculam, no âmbito da liberdade religiosa, ao serviço em prol do bem comum e. ao empenho na construção de uma sociedade que promova a dignidade da pessoa humana, a justiça e a paz; reconhecendo que a Concordata de 7 de Maio de 1940, celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, e a sua aplicação contribuíram de maneira relevante para reforçar os seus laços históricos e para consolidar a actividade da Igreja Católica em Portugal em beneficio dos seus fiéis e da comunidade portuguesa em geral;
Oh, sem dúvida que contribuiu para “reforçar e consolidar”, em monopólio fascista, a “actividade” da Igreja Católica, mas não trouxe “benefício para a comunidade portuguesa em geral”…
entendendo que se toma necessária uma actualização em virtude das profundas transformações ocorridas nos planos nacional e internacional: de modo particular, pelo que se refere ao ordenamento jurídico português, a nova Constituição democrática, aberta a normas do direito comunitário” e do direito internacional contemporâneo, e, no âmbito da Igreja, a evolução das suas relações com a comunidade política;
Não se torna nada necessária “uma actualização” dum documento sem razão de ser, cívica e política. O Estado não tem nada que ver com a religião, como não tem nada para
tratar com associações religiosas, enquanto tais. São instituições independentes. As igrejas têm liberdade de culto. Pronto! É tudo!
acordam em celebrar a presente Concordata, nos termos seguintes:
Artigo 1
1. A República Portuguesa e a Santa Sé declaram o empenho do Estado e da Igreja Católica na cooperação
para a promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz.
A “dignidade da pessoa humana” para a IC é, por exemplo, a proibição do sacerdócio feminino, o celibato eclesiástico obrigatório, a oposição ao divórcio de católicos, a resistência à contracepção, o antagonismo ao coito sem matrimónio, etc….
2. A República Portuguesa reconhece a personalidade jurídica da Igreja Católica.
A RP deve reconhecer, apenas, as igrejas no âmbito da liberdade de associação.
Ir mais além disso é privilegiar velada ou desveladamente… as “personalidades jurídicas”…
3. As relações entre a República Portuguesa e a Santa Sé são asseguradas mediante um Núncio Apostólico junto da República Portuguesa e um Embaixador de Portugal
junto da Santa Sé.
O que é que um “Embaixador de Portugal junto da Santa Sé” faz na
dita???!!! Como ocupa o seu quotidiano, que relações tem com tal sé?!… O que é que se passará no Vaticano que interesse ao governo e ao Estado portugueses???!!! Ora, então, o que é que um Estado tem a haver ou a ver com o Vaticano???!!!
Nada!!! Absolutamente nada!!!
O Vaticano é um Estado de0,44 kmquadrados, artificialmente formado, composto por cerca de 700 homens e muito poucas mulheres (portanto, “país” machista e misógino), que vive da venda de selos, da colecta internacional proveniente das suas agências nacionais, de investimentos capitalistas internacionais e da entrada paga nalguns dos seus poucos edifícios. O Vaticano não tem sector primário nem secundário nem terciário. É o único Estado do mundo onde não nascem crianças. Não tem turistas para visitar Portugal. É um Estado governado por um monarca absolutista, que só não é hereditário porque… enfim… O Vaticano é, apenas, a sede da ICAR…
O Vaticano é um artifício oportunista concedido pelo fascista Mussolini, no Tratado de Latrão, em 1929, para melhor seduzir o “bom povo” católico italiano. Fascismo e catolicismo… que melhor convergência!…
O que é que o Estado português tem para relacionar com um “Estado” composto por um número insignificante de indivíduos que prosseguem uma determinada ideia de deus, como modo de vida???!!!
Compreendo que o núncio apostólico, em Lisboa, embaixador do Vaticano, esteja cá a tratar dos negócios da ICAR e a vigiar a excelência dos agentes nacionais na defesa da empresa divina de filial terráquea…
Compreendo que tal núncio remeta, periodicamente, um relatório para o presidente do conselho de administração do Vaticano, contando coisas de cá… Mas, o que fará essa enormidade diplomática que é o embaixador de Portugal no Vaticano???!!!
Esse embaixador português fará relatórios sobre quê???!!! Que interessam para quê???!!! Alguém conhece um cargo político mais inútil? Alguém conhece melhor sinecura política?
Ora aqui está uma embaixada que deveria ser extinta, para conter as despesas do Estado…
Artigo 2
1. A República Portuguesa reconhece à Igreja Católica o direito de exercer a sua missão apostólica e garante
o exercício público e livre das suas actividades, nomeadamente as de culto, magistério e ministério, bem como a jurisdição em matéria eclesiástica.
Que truísmo!
Se calhar, garantia a liberdade de expressão, por um lado, e cerceava, por outro!… Se calhar, o Estado ia ter jurisdição em “matéria eclesiástica”!… Também as outras igrejas têm isso tudo e não é preciso concordata…
2. A Santa Sé pode aprovar e publicar livremente qualquer norma, disposição ou documento relativo à
actividade da Igreja e comunicar sem impedimento com os bispos, o clero e os fiéis, tal como estes o podem com a Santa Sé.
Oh, tenham a bondade de o fazerem… A concordata está aqui para garantir tais comunicações!… Já viram o que era a “Santa Sé” publicar coisas e comunicar com os seus
sequazes, sem uma concordata?!
Não vislumbro como poderiam fazê-lo!…
3. Os bispos e as outras autoridades eclesiásticas gozam da mesma liberdade em relação ao clero e aos
fiéis.
Pois, já por isso se fez a concordata… para conter frases e ideias deste género…
4. É reconhecida à Igreja Católica, aos seus fiéis e às pessoas jurídicas que se constituam nos termos do
direito canónico a liberdade religiosa, nomeadamente nos domínios da consciência, culto, reunião,
associação, expressão pública, ensino e acção caritativa.
Até aqui, tudo bem! Desde que não disponham de partes do orçamento de Estado nem das escolas nem das autarquias!…
Artigo 3
1. A República Portuguesa reconhece como dias festivos os Domingos.
Que é isto???!!! O que é que o Estado tem que ver com “dias festivos os Domingos”???!!!
Eu pensava que o dia do “Senhor” era o sábado, tal como está determinado em Êxodo, 20, 8-11, no decálogo… Para que é que servem tais “Domingos festivos” religiosos, em termos de Estado???!!!…
2. Os outros dias reconhecidos como festivos católicos são definidos por acordo nos termos do artigo 28.
3. A República Portuguesa providenciará no sentido de possibilitar aos católicos, nos termos da lei
portuguesa, o cumprimento dos deveres religiosos nos dias festivos.
Que é que a RP tem que “definir por acordo” ou “providenciar” com a IC???!!!
Artigo 4
A cooperação referida no nº 1 do artigo 1 pode abranger actividades exercidas no âmbito de organizações internacionais em que a Santa Sé e a República Portuguesa sejam partes ou, sem prejuízo do respeito pelo direito internacional, outras acções conjuntas, bilaterais ou multilaterais, em particular no espaço dos Países de língua oficial portuguesa.
Estratégias ocultas de difusão internacional do catolicismo?!…
Artigo 5
Os eclesiásticos não podem ser perguntados pelos magistrados ou outras autoridades sobre factos e
coisas de que tenham tido conhecimento por motivo do seu ministério.
É o tal privilégio: artigo 135º do Código de Processo Penal.
Um padre pode tomar conhecimento da identidade dum assassino, ladrão ou violador, sem que a polícia, sabendo disso, possa interpelar tal padre e interrogá-lo!
É o “segredo religioso”…
A IC manda e tem muito poder…
Artigo 6
Os eclesiásticos não têm a obrigação de assumir os cargos de jurados, membros de tribunais e outros da
mesma natureza, considerados pelo direito canónico como incompatíveis com o estado eclesiástico.
Sim, sim! Está bem! Também são dispensáveis… Querem estar de fora duma sociedade normal e democrática… e acima dela…
Perfil de Autor
- Ex-Presidente da Direcção da Associação Ateísta Portuguesa
- Sócio fundador da Associação República e laicidade;
- Sócio da Associação 25 de Abril
- Vice-Presidente da Direcção da Delegação Centro da A25A;
- Sócio dos Bombeiros Voluntários de Almeida
- Blogger:
- Diário Ateísta http://www.ateismo.net/
- Ponte Europa http://ponteeuropa.blogspot.com/
- Sorumbático http://sorumbatico.blogspot.com/
- Avenida da Liberdade http://avenidadaliberdade.org/home#
- Colaborador do Jornal do Fundão;
- Colunista do mensário de Almeida «Praça Alta»
- Colunista do semanário «O Despertar» - Coimbra:
- Autor do livro «Pedras Soltas» e de diversos textos em jornais, revistas, brochuras e catálogos;
- Sócio N.º 1177 da Associação Portuguesa de Escritores
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