Promotor entra com ação contra lei que institui a oração do “Pai Nosso” nas escolas públicas de Ilhéus
A história é sempre a mesma. De maneira humilde, cheio das boas intenções, em busca de enaltecer a moral e os bons costumes, o vereador evangélico Alzimário Belmonte (PP-BA), da cidade de Ilhéus (BA), fez uma lei, de número 3.589, publicada no dia 12 de dezembro de 2011, que diz que é ‘obrigatório as escolas do município de Ilhéus orar o Pai Nosso antes das aulas“, conforme o artigo 1° do decreto. Ilhéus tem cerca de 29 mil crianças e adolescentes matriculados nas escolas municipais, segundo a Prefeitura.
Uma afronta direta à laicidade do estado. Uma tentativa vergonhosa de estabelecer, aos poucos, uma teocracia no país.
O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em face da Lei nº 3.589/2011, da cidade baiana de Ilhéus, que instituiu a obrigação de orar o “Pai Nosso” nas escolas do município antes das aulas regulares. Os representantes do Ministério Público ressaltaram a competência do Tribunal de Justiça para julgar a ação “que tem como certa a inconstitucionalidade da lei do Município de Ilhéus por ofensa direta à Constituição Estadual e a preceitos da Carta Política de 1988”. Ainda segundo o MP, a lei “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.