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Mão pesada da justiça para padre sem habilitações

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Salvo o devido respeito pelo Tribunal de Santo Tirso que condenou Agostinho Caridade a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, devo expressar a minha perplexidade pelo peso da pena. Nem o facto de a comarca ter um nome de santo e o arguido o apelido de uma das três virtudes teologais, lhe evitaram a condenação.
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Agostinho Caridade celebrou missas, casamentos, baptizados e funerais em todo o país, inclusive na Sé de Braga, durante quatro anos. Os paroquianos apreciavam as homilias e verificaram que os baptizados, casamentos e funerais foram realizados segundo o estado da arte. Em suma, preferiam-no aos colegas que arrastaram as sotainas pelos seminários e foram ungidos por um bispo.
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O Sr. Caridade não está isento de impostos, isso é privilégio dos colegas diplomados, e, por esse motivo, por evasão fiscal, falta de recibo verde e fuga ao IVA, devia ter sido condenado, mas ele apenas foi tão severamente castigado por exercer funções a que um estado laico é alheio. Não me consta que o alvará de pároco seja da competência dos órgãos do estado nem que este tenha capacidade para lhe retirar competências.
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Se, em vez de exercer o múnus espiritual, o Sr. Caridade se tivesse dedicado a consertar persianas ou a reparar canalizações, embora fosse muito menos competente, nunca seria julgado. Perdeu-o o facto de alguém o denunciar, não por inépcia, mas por ter exercido uma profissão num sector fortemente monopolista.
Tendo estagiado com o pároco de Santiago de Bougado, na Trofa, então já num estado de saúde muito debilitado, aprendeu a transformar a água vulgar em benta e a transubstanciar a hóstia. Faltou-lhe o diploma.
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É uma injustiça não lhe darem uma oportunidade para exercer legalmente a vocação e exonerarem-no do pagamento de 4.272 euros a três pessoas que burlou, pois o dinheiro recebido não teve pior destino do que o óbolo depositado no andor do Senhor dos Passos ou na caixa de esmolas de um santo de qualquer paróquia.

Perfil de Autor

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