3 de Novembro, 2009 Ricardo Alves
Contratada pelo Estado, despedida pela ICAR
As Concordatas, em Portugal e em Espanha, causam situações destas: uma professora de Educação Moral e Religiosa (Católica) pode ser contratada pelo Estado e despedida pela autoridade eclesiástica.
Em Outubro de 2000, uma professora de uma escola pública das Canárias foi despedida. A razão: vivia em união de facto. Quem tomou a decisão não foi o empregador (que era o Estado) mas sim a autoridade eclesiástica (católica). Do ponto de vista da Concordata e do Direito Canónico, imagino que o despedimento seja válido, e até imperioso. Do ponto de vista da Constituição espanhola, foi discriminação e uma injustiça.
Foram necessários oito anos de batalhas judiciais para que Carmen Galayo conseguisse uma sentença final favorável. A diocese das Canárias foi condenada a pagar uma indemnização de 210 mil euros e a renovar contrato com a docente.
Imagina-se que o caso não fique por aqui. Mas evidencia como a criação de nichos confessionais dentro do Estado origina situações perversas. Reconhecer validade ao Direito Canónico é, como se mostra pelo caso exposto, permitir que os cidadãos percam direitos que o Estado, qualquer Estado laico, deve garantir. A laicidade é incompatível com as Concordatas.
[Diário Ateísta/Esquerda Republicana]