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Podeis vestir-vos de padre e dizer missa: não é crime

«O Tribunal de Santa Cruz adiou ontem o julgamento do padre Martins Júnior, ex-deputado do PS no Parlamento da Madeira, acusado pelo Ministério Público da prática, de forma continuada, do crime de “abuso de designação, sinal ou uniforme”. Ou seja, por exercer o culto religioso numa altura em que estava suspenso.
A primeira audiência foi suspensa após a defesa ter requerido a nulidade deste processo comum, invocando que a acusação se fundamentara em norma da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa já retirada na revisão de 2004.
O revogado artigo XV diz que “o uso do hábito eclesiástico ou religioso por parte de seculares ou de pessoas eclesiásticas ou religiosas a quem tenha sido interdito por medida das competentes autoridades eclesiásticas, oficialmente comunicada às autoridades do Estado, é punido com as mesmas penas que o uso abusivo de uniforme próprio de um emprego público”.
Perante denúncias públicas do PSD e o poder regional defender que o referido padre continuava a exercer actos de culto na Ribeira Seca apesar de, em 1977, ter sido suspenso pelo antigo bispo Francisco Santana, o procurador da República na Madeira deduziu a acusação em 2001. No entanto, o MP só agora requereu julgamento, após Martins Júnior, eleito deputado regional pela UDP e depois pelo PS, ter perdido a imunidade ao deixar o Parlamento madeirense em 2007. » (Público, 10/7/2008)

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