29 de Fevereiro, 2008 Ricardo Alves
Grécia não respeita a liberdade de consciência, diz Tribunal Europeu
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu no dia 21 de Fevereiro, por unanimidade, que a Grécia violou o artigo 9º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ao obrigar um advogado a revelar que era ateu quando lhe foi exigido que efectuasse um juramento sobre a bíblia (cristã ortodoxa).
O queixoso, Theodoros Alexandridis, foi admitido à prática da advocacia no tribunal de primeira instância de Atenas. Sendo ateu e não desejando portanto efectuar o habitual juramento cristão ortodoxo, teve que declarar que não era cristão ortodoxo para poder fazer uma declaração solene em substituição do juramento. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a liberdade do cidadão de não revelar a sua convicção religiosa foi, portanto, violada.
Esperemos que esta decisão sirva de lição ao Estado grego para que este efectue as imprescindíveis mudanças que o afastem do actual regime de Igreja de estado, com juramento religioso no parlamento, leis de blasfémia e aplicação parcial da chária em dois departamentos do nordeste.