O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu que as aulas obrigatórias de religião nas escolas públicas da Noruega violam o artigo 2º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O caso resultou de sete famílias norueguesas, há 10 anos atrás, terem decidido levar a tribunal a obrigatoriedade de aulas de religião. Estas famílias perderam em todos os tribunais noruegueses, tendo decidido recorrer para o Tribunal de Estrasburgo.
Este avanço para a liberdade de consciência na Noruega poderá alimentar o debate sobre a separação entre Estado e igreja num país que mantém um regime de igreja de Estado perfeitamente anacrónico.
[Esquerda Republicana/Diário Ateísta]